Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de maio de 2014 - Página 795

  1. Página inicial  > 
« 795 »
TJSP 27/05/2014 - Pág. 795 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1658

795

saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A certidão
de distribuição do feito deverá ser requerida junto ao Cartório Distribuidor. Intime-se. Barueri, 06 de maio de 2014. - ADV:
MARCELO APARECIDO ALVES DE SOUZA (OAB 256742/SP)
Processo 1004743-41.2014.8.26.0068 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - WALTER
JOSÉ DA SILVA - Vistos. Fls.26/27- Mantenho a decisão de fls.23 por seus próprios e jurídicos fundamentos, bem como porque
não se cuida de ação tramitando perante o Juizado. Assim, remetam-se ao Distribuidor conforme já deliberado. Intime-se.
Barueri, 21 de maio de 2014. - ADV: GUSTAVO CHAGAS (OAB 343172/SP)
Processo 1005194-03.2013.8.26.0068 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - T.R.S.B. - Vistos. Defiro a
gratuidade processual à autora. Anote-se. Por ora, dispenso o interrogatório do(a) interditando(a) ante os documentos juntados
aos autos. Oportunamente o interrogatório do interditando(a) será substituído, em seu interesse, pela oitiva de testemunhas
(JTJ 179;166). Cite-se e intime-se o interditando(a), para que conteste o feito no prazo de quinze dias através de advogado caso
não concorde com o pedido. Caso seja visível a incapacidade do(a) interditando(a), deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar a
circunstância, informando se o(a) mesmo(a) possui condições de se locomover. Na hipótese de visível incapacidade ou ausência
de contestação, oficie-se à OAB para que indique curador à lide. Com a indicação, intime-o da nomeação bem como do prazo de
dez dias para ofertar contestação e eventuais quesitos. Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC para designação de data para perícia.
Defiro os quesitos formulados pelo Ministério Público. Ante o constante dos autos e o pedido formulado pelo Ministério Público,
nomeio o(a) requerente, Tereza Regina da Silva Barreto, curador(a) provisório(a) do(a) interditando(a), ante o documento de
fls.14. Expeça-se o competente termo com prazo de validade de 180 dias. Intimem-se as partes e o Ministério Público. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Barueri, 13 de maio de
2014. - ADV: MICHELE MORENO PALOMARES CUNHA (OAB 213016/SP)
Processo 1005514-53.2013.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Ato / Negócio Jurídico - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Para apreciação do pedido de homologação do acordo, fica o exequente intimado a providenciar a regularização
da representação processual do executado ou o reconhecimento de firma da assinatura aposta no acordo. Prazo: 10 dias, pena
de indeferimento e arquivamento (art.791, III). - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1005602-57.2014.8.26.0068 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Luiz Eduardo Pereira
de Menezes Camara - Vistos. Com vistas a uma prestação jurisdicional mais fundamentada e segura, lastreada em análise
mais aprofundada e considerando as peculiaridades do caso concreto, tenho que inviável a deliberação acerca da antecipação
de tutela pleiteada, postergando-se para após o oferecimento de resposta, uma vez que não verificada a verossimilhança do
alegado pelo autor no que se refere ao pedido de rescisão contratual. Designo audiência preliminar para o dia 15/09/2014,
às 13:20 horas. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, que
passará a fluir a partir da audiência acima designada, caso não haja acordo, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. O(a) advogado(a) do(a) autor(a) deverá
providenciar o comparecimento de seu(a) constituinte. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando,
ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA PEREIRA BRANCO (OAB 313614/SP)
Processo 1005657-08.2014.8.26.0068 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - SMS Infocomm Serviços
e Ger. de Soluções de Tec. Ltda. - Vistos. Preliminarmente, intime-se a autora a regularizar sua representação processual,
em 05 dias (art.13, CPC), posto que não obstante o documento de fls.13 apresente o reconhecimento de firma de seu
representante legal, não se sabe ao certo se é parte integrante da procuração de fls.12. Pois bem, cuida-se de ação declaratória
de inexigibilidade de título, com pedido de antecipação de tutela para suspensão de protesto de uma duplicata mercantil, e
que, segundo versão dada pela requerente, não teria causa, sendo fraudulenta. Ocorre, entretanto, que o conjunto probatório
carreado aos autos não é robusto o bastante para demonstrar a “fumaça do bom direito”. Ora, tratando-se a duplicata de título
de crédito, e uma vez preenchidos os requisitos legais, são regulados pelos princípios da cartularidade, literalidade e autonomia,
este último se desdobrando nos princípios da abstração e da inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa fé.
No caso em comento, verifica-se que o título protestado é uma duplicata mercantil de venda, apontada por indicação (DMI), isto
é, apresentando o mesmo número de ordem oriunda, cujo requisito é a apresentação ao delegado do serviço de protesto do
comprovante da entrega da mercadoria ou inserção de declaração expressa nesse sentido, sob as penas da lei. Ademais, não
veio aos autos qualquer comprovante ou demonstração quanto a concretas providências administrativas junto à ré, tal como
dito, presumindo-se a real inadimplência. Daí, conclui-se que não pode a requerente, simplesmente, pretender seja cancelado o
protesto, que visa comprovar a recusa do pagamento, sob a alegação de que “a requerida não prestou quaisquer serviços e/ou
vendeu quaisquer produtos”. Ausente, portanto, a fumaça do bom direito, pois somente com base no referido argumento e nos
documentos de fls.47/50, não será possível que a requerente obtenha a tutela ora pretendida. Designo audiência preliminar para
o dia 08/09/2014, às 15:20 horas. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em)
a defesa, que passará a fluir a partir da audiência acima designada, caso não haja acordo, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. O(a) advogado(a) do(a)
autor(a) deverá providenciar o comparecimento de seu(a) constituinte. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de
citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA PAULA ALVES SACONI (OAB 260912/SP)
Processo 1005900-49.2014.8.26.0068 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
PREMIERE - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 15/09/2014, às 14:00 horas, sendo obrigatório o comparecimento
das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O advogado do autor providenciará o
comparecimento de seu constituinte, independentemente de intimação. CITE-SE o réu acima qualificado, para os termos da
ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, e INTIME-SE para comparecer pessoalmente à audiência
acima designada que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela fazer-se representar por preposto no caso
de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a defesa que tiver, por
eletrônico, cujo protocolo deve ocorrer até a hora que antecede a audiência ou oralmente, através de advogado regularmente
constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: ANTONIO JOSE ESPINOSA (OAB 86300/SP), FERNANDO AUGUSTO ESPINOSA (OAB 208373/SP)
Processo 1006011-33.2014.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - 18 do Forte Desentupidora S/S Ltda Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado
de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo