TJSP 29/05/2014 - Pág. 2499 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1660
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porte e retorno. Mantenho o recebimento do recurso voluntário. II Em paralelo o recurso de ofício é indeclinável, como constante
da própria sentença (fls. 132). A suspensividade do preceito condenatório advém daí. III Subam a reexame. Int. Taubaté, 26 de
maio de 2014. - ADV: SILVIO CESAR DE SOUZA (OAB 145960/SP), JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA CARVALHO REIS (OAB
156287/SP), GABRIELA AIN DA MOTTA DE SOUZA (OAB 168139/SP)
Processo 0033073-14.2012.8.26.0625 (062.52.0120.033073) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Aldeci Serafim da Silva - Banco Panamericano Sa - VISTOS. I - Aguarde-se provocação ou o decurso do prazo do § 5º do artigo
475-J do Código de Processo Civil. II - Int. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), EVANDRO VLASIC CAMPELLO
(OAB 211075/SP), FABIANO TOLEDO REIS SOUZA (OAB 88985/MG), CLÓVIS ROBERTO CZEGELSKI (OAB 305230/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MOISES RODRIGUES BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2014
Processo 0004171-80.2014.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - CINTRA & REZENDE
CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA ME - Deverá o credor apresentar novo cálculo conforme determinado tendo
em vista o decurso do prazo de 15 dias para pagamento voluntário pelo devedor incluindo a multa de que trata o artigo 475-J
do CPC. Será fixado pelo MM. Juiz os honorários desta fase. Poderá ainda o credor no ato da apresentação do cálculo juntar o
comprovante de recolhimento da despesa do FEDTJ para possibilitar o bloqueio pelo sistema BACENJUD, querendo (R$ 11,00
por CPF) - ADV: FERNANDO ATTIÉ FRANÇA (OAB 187959/SP)
Processo 0010774-72.2014.8.26.0625 - Exceção de Incompetência - Propriedade - Jose Carlos Pinto - SONIA APARECIDA
FERREIRA - VISTOS. I - Petição intermediária erroneamente nominada como exceção de incompetência que gerou incidente
dependente nos autos principais. Promova-se o cancelamento. II - Int. - ADV: FABIANA DE MIRANDA CARVALHO GABRIEL
(OAB 279960/SP), AVELINO ALVES BARBOSA JUNIOR (OAB 127824/SP)
Processo 0010775-57.2014.8.26.0625 - Exceção de Incompetência - Propriedade - SONIA APARECIDA FERREIRA - VISTOS.
I - Defiro a gratuidade ao excipiente inclusive nos autos principais anotando-se. II - Recebo a exceção de incompetência para
discussão suspendendo o curso da ação principal. III - À excepta. Int. - ADV: AVELINO ALVES BARBOSA JUNIOR (OAB 127824/
SP)
Processo 0010913-24.2014.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Claro S/A - VISTOS. I
Ainda que guardando reservas, mas consciente da prevalência do princípio da efetividade mediante submissão à orientação
consolidada em julgados uniformizadores do Superior Tribunal de Justiça (a chamada “estratégia político-jurisdicional do
precedente”), o subscritor aderiu à compreensão de que “O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, ou
seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. De acordo com o art. 475-J combinado com os arts. 475-B e 614, II, todos do
CPC, cabe ao credor o exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo
que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada”, entendimento
que terminou por ser consolidado em hipótese apreciada sob o regime do art. 543-C, do CPC . II Desse modo, intime-se o
devedor, por seu advogado (via DJE) a efetuar o pagamento do montante decorrente da condenação em quinze dias. Na inércia,
formulará o credor requerimento para atos executivos, com nova memória de cálculo, agora acrescendo ao débito a multa de
10% prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. Nesse caso serão ainda devidos novos honorários advocatícios, porque
(1) a verba arbitrada na fase de conhecimento levou em consideração o trabalho até então cometido e porque (2) “há de se
considerar o próprio espírito condutor das alterações pretendidas com a Lei n° 11.232/05 ... De nada adiantaria a criação de
uma multa de 10% sobre o valor da condenação para o devedor que não cumpre voluntariamente a sentença se, de outro lado,
fosse eliminada a fixação de verba honorária, arbitrada no percentual de 10% a 20%, também sobre o valor da condenação”. É
dizer: “São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado
o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC”. Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL
(OAB 146752/SP)
Processo 1000005-85.2014.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Propriedade - SONIA APARECIDA FERREIRA - Jose
Carlos Pinto - VISTOS. I - Foi deferida a gratuidade ao requerido nos autos da exceção apensada. Anote-se. II - Aguarde-se o
desfecho. III - Int. - ADV: AVELINO ALVES BARBOSA JUNIOR (OAB 127824/SP), FABIANA DE MIRANDA CARVALHO GABRIEL
(OAB 279960/SP)
Processo 1000126-16.2014.8.26.0625 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - VANESSA
CRISTINA DIAS - VISTOS. I - Se for de seu interesse, requeira a parte vencedora o cumprimento do julgado, na forma dos
artigos 475-B, caput, do Código de Processo Civil. II No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 475, “J”, § 5º do referido
diploma legal. III - Int. - ADV: PHILIPPE ALEXANDRE TORRE (OAB 191039/SP)
Processo 1000151-29.2014.8.26.0625 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Carlos Augusto Cezar Filho - CASA
DE CARNE BOM BOI CAÇAPAVAENSE LTDA. e outro - Carlos Augusto Cezar Filho - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 625.2014/016387-0 dirigi-me ao endereço
indicado onde INTIMEI William Carvalho Miller do inteiro teor do presente mandado, o qual ciente aceitou a contrafé e exarou
sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: CARLOS AUGUSTO CEZAR FILHO (OAB 307067/SP), SARAH MARTINS
FERRAZ (OAB 245674/SP), JOAO BOSCO DE ARAUJO (OAB 54279/SP)
Processo 1000151-29.2014.8.26.0625 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Carlos Augusto Cezar Filho - CASA
DE CARNE BOM BOI CAÇAPAVAENSE LTDA. e outro - Carlos Augusto Cezar Filho - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 625.2014/016382-9 dirigi-me ao endereço
constante, e aí sendo verifiquei que não há porteiro no prédio. Interfonei o apartamento 111 e nã fui atendido. Certifico, ainda,
que fui informado pela Sra. Débora, que declarou ser síndica do condomínio, que não existe naquele prédio, morador com o
nome da pessoa procurada, razão pela qual deixei de intimar Carlos Augusto Cezar. O referido é verdade e dou fé. Taubaté, 28
de abril de 2014. - ADV: CARLOS AUGUSTO CEZAR FILHO (OAB 307067/SP), JOAO BOSCO DE ARAUJO (OAB 54279/SP),
SARAH MARTINS FERRAZ (OAB 245674/SP)
Processo 1000151-29.2014.8.26.0625 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Carlos Augusto Cezar Filho - CASA
DE CARNE BOM BOI CAÇAPAVAENSE LTDA. e outro - Carlos Augusto Cezar Filho - Vistos. I - Recebo o apelo de fls. 159/168
nos efeitos devolutivo e suspensivo. II - Às contrarrazões. III - Int. - ADV: SARAH MARTINS FERRAZ (OAB 245674/SP), JOAO
BOSCO DE ARAUJO (OAB 54279/SP), CARLOS AUGUSTO CEZAR FILHO (OAB 307067/SP)
Processo 1000369-57.2014.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º