TJSP 02/06/2014 - Pág. 1210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1662
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Santos Aleixo - Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre a insuficiência de saldo na conta corrente do(a)(s)
requerido(a)(s), para efetivação da penhora”. - ADV: DAIANA APARECIDA DE NOVAES SANTOS (OAB 303160/SP)
Processo 0020736-26.2013.8.26.0344 (034.42.0130.020736) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Macmillan Albino - Telefônica Brasil Sa - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que há conexão entre a
presente ação e ação Exibição de Provas (feito nº 0020546-63.2013.8.26.0344) que tramita pela 4ª Vara Cível local, haja vista
que envolve as mesmas partes e o mesmo objeto. Trata-se, pois, de evidente conexão, sendo de rigor a reunião dos feitos.
Neste caso, a competência é do Juízo que se tornou prevento. Vale dizer, daquele que despachou em primeiro lugar (artigo
106 do CPC) e, em se achando incompetente, poderá suscitar o conflito de competência, na forma do artigo 115 e seguintes do
CPC. Ante o exposto, remetam-se os autos à Quarta Vara Cível local. Intime-se. - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP),
EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0020880-39.2009.8.26.0344/01 (034.42.0090.020880/1) - Cumprimento de sentença - James Paulo Ferreira Ana Lúcia Mantovani - - José Henrique Mantovani Pereira - - Lúcia Ferreira Mantovani - Manifeste-se o requerente sobre o
prosseguimento do feito, em virtude que decorreu o prazo solicitado. - ADV: MONICA REGINA DA SILVA (OAB 235458/SP),
VANIA MARIA GOMES FERNANDES (OAB 96928/SP), REGINA CELIA DE CARVALHO MARTINS ROCHA (OAB 98231/SP),
VANESSA CARLA DE MENEZES CAMPASSI (OAB 140389/SP)
Processo 0020974-45.2013.8.26.0344 (034.42.0130.020974) - Exibição - Provas - Jorge Antônio Garcia Fernandes - Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I - Recebo o recurso de apelação em seu duplo efeito. Ao
requerido para apresentar as contrarrazões. Int... - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB
286137/SP)
Processo 0020976-15.2013.8.26.0344 (034.42.0130.020976) - Procedimento Ordinário - Cancelamento de Protesto Daniella Aparecida dos Reis - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Aguarde-se como determinado as fls 51
( informações a respeito do efeito em que foi recebido o agravo de instrumento). Int. - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/
SP)
Processo 0021099-47.2012.8.26.0344 (344.01.2012.021099) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Renata de Jesus Alves - Sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça informando que devolveu o mandado por não ter meios necessários para o cumprimento, manifeste-se o requerente. ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0021181-78.2012.8.26.0344 (344.01.2012.021181) - Procedimento Ordinário - Seguro - Maurílio Micheli Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - Vistos. Intime-se o requerente por carta da realização do exame pericial
agendado para o dia 22 de agosto de 2.014 às 16:00 horas, o qual se realizará no IMESC sito à rua Barra Funda n. 824 - São
Paulo(Sp). - ADV: KARINA FRANCIELE FERNANDES (OAB 266146/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/
SP)
Processo 0021233-40.2013.8.26.0344 (034.42.0130.021233) - Exibição - Provas - Karina Fernandes Lourenço - Cred System
Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Manifeste-se a autora sobre o depósito de fls. 105, no valor de R$500,00. - ADV:
EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 0021271-86.2012.8.26.0344 (344.01.2012.021271) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Comercial - Banco do Brasil Sa - Vera Regina Oliveira Nicolino Me - - Vera Regina Oliveira Nicolino - - Edmir Cloves Nicolino Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 dias. Int... - ADV: LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP), DANIELA
MOREIRA (OAB 250394/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0021360-80.2010.8.26.0344/01 (034.42.0100.021360/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Francine Roberta Correa - Prefeitura Municipal de Marília - Expeça-se guia de levantamento do valor depositado
nos autos. Após, tornem para extinção. Int... - ADV: RONALDO SÉRGIO DUARTE (OAB 128639/SP), ALEXANDRE OLIVEIRA
CAMPOS (OAB 244053/SP), FRANCINE ROBERTA CORREA (OAB 263885/SP)
Processo 0021516-63.2013.8.26.0344 (034.42.0130.021516) - Procedimento Ordinário - Seguro - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat Sa - Vistos, Trata-se de ação de Procedimento Ordinário que Carlos Roberto Forni move em
face de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. A preliminar de inépcia da inicial ante à falta de documento
imprescindível não tem como prosperar, vez que o laudo médico apto a comprovar a alegada invalidez não é documento
indispensável à propositura da ação. Isso porque se destina à comprovação do próprio mérito da lide, o que poderá ser feito por
todas as formas admitidas em direito. Afastada a preliminar e no mais, encontrando-se em ordem o processado, dou o feito por
saneado. A controvérsia diz respeito à incapacidade do autor, bem como ao seu grau, e sendo assim, imprescindível a dilação
probatória com a realização da perícia médica junto ao IMESC. Apresentem as partes, no prazo de cinco (05) dias, os quesitos a
serem respondidos, bem como indiquem assistentes técnicos, nos termos do artigo 421, § 1º do Código de Processo Civil. Após,
oficie-se ao IMESC, a fim de indicar médico para proceder à perícia, e designar data com prazo suficiente para intimação das
partes e assistentes técnicos indicados. Oportunamente, sendo necessário, designar-se-á audiência. Int. - ADV: DARCIO JOSE
DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0021561-67.2013.8.26.0344 (034.42.0130.021561) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Roberto
Oliveira Júnior - Irmãs Novaes Confecções Ltda Me - Vistos. Rejeito a defesa apresentada pela executada (fls. 32/69), posto
que se trata de procedimento próprio de execução de título judicial (art. 475 J e seguintes do CPC), inaplicável à espécie.
Quanto à petição de folhas 78/79, o pedido se alinha à nova redação do artigo 666 do CPC, no que tange ao depósito dos bens
penhorados, uma vez que não há mais preferência genérica em favor do executado, que agora apenas por exceção receberá o
encargo de depositário. Assim sendo, não havendo expressa anuência do exequente que, pelo contrário, impugnou a nomeação
da executada como depositária, assim como, não se tratando de difícil remoção, não há óbice para que os bens penhorados
sejam depositados em poder do exequente. Indique o exequente, meios para o cumprimento do mandado de remoção requerido,
indicando dia, hora e local em que estarão à disposição do Oficial de Justiça, nos termos do subitem 4.3, do item 4, do capítulo
VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP),
ALESSANDRO GALLETTI (OAB 141611/SP), CLEVERSON MARCOS ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 226911/SP)
Processo 0021596-03.2008.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Adriano de Souza Pires Prefeitura Municipal de Marília - Aguarde-se provocação pelo prazo de 30(trinta) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARIA
EUGENIA REIS PINTO (OAB 263966/SP), ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 244053/SP), MONICA REGINA DA SILVA
(OAB 235458/SP)
Processo 0021661-56.2012.8.26.0344/01 (034.42.0120.021661/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Serviço Funerário de Marília Ltda - Carlos César da Silva Bueno - Manifeste-se a autora acerca da certidão do
oficial de justiça que segue: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/020214-0 dirigime ao endereço indicado, onde deixei de intimar CARLOS CESAR DA SILVA BUENO, visto constatar que ali não reside sendo
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