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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2014 - Página 1610

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TJSP 02/06/2014 - Pág. 1610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1662

1610

de Processo Civil . Anote-se no rosto dos autos a conversão em execução. Servirá o presente, com cópia, juntamente com a
contrafé de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: MARCIA HELENA MALVESTITI CONSONI (OAB
116504/SP), ITACIR ROBERTO ZANIBONI (OAB 22481/SP), BENTO LAERTE FERREIRA DE MELO (OAB 69100/SP), DENIS
THOMAZ RODRIGUES (OAB 279242/SP)
Processo 0001977-42.2007.8.26.0144 (144.01.2007.001977) - Procedimento Sumário - Seguro - Claudio Martins da Costa
- Sul America Cia Nacional de Seguros - Nos termos do art. 162, par. 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário de Justiça
eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em virtude da expedição do devido mandado de levantamento dos valores
bloqueados às fls. 163, e conforme sentença de fls. 171 e certidão de fls 175: Providenciar o autor/exequente a retirada do
M.L.J. Expedido às fls. 175, para os fins determinados na decisão de fls. 171, devendo o mesmo comprovar o recolhimento
das custas processuais apuradas às fls. 161, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CESAR GOMES CALILLE (OAB 115863/
SP), JAMESSON FRANCO (OAB 74351/SP), CAIO CEZAR CORREA DE MELLO (OAB 212901/SP), ENIO SOLER DO AMARAL
JUNIOR (OAB 172787/SP), PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI (OAB 14452/SP)
Processo 0002323-17.2012.8.26.0144 (144.01.2012.002323) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Distribuição e Comércio Kk Ltda - Diplomata Sa Comercial e Industrial - POR TODO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE, nos
termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil o pedido formulado por DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO KK LTDA,
nos moldes da fundamentação. Julgo IMPROCEDENTE a ação cautelar de sustação de protesto ajuizada por DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO KK LTDA, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em cada uma das ações, arcará a
requerente com custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (um mil) reais, salvo
gratuidade processual deferida. Revogo os efeitos da medida liminar concedida a f. 42 do processo em apenso. Transladem-se
cópias desta decisão aos autos de nº 956-89/2011. P.R.I.C. - ADV: FABIO ANTONIO FADEL (OAB 119322/SP), JORGE APPI DE
MATTOS (OAB 18902/PR), CRISTIANE DE CARVALHO SALCEDO (OAB 171821/SP)
Processo 0002496-46.2009.8.26.0144 (144.01.2009.002496) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Irmãos Davoli Sa Importação e Comércio - Joel Fadel - - Jamile Cristina Fadel - Certifico e dou fé que, nos termos
do artigo 162, § 4º, do CPC, preparei os presentes autos para remessa ao DOE, a fim de que o(a) exequente se manifeste, no
prazo de dez dias, acerca da gravação da restrição “on line” do veículo M Benz / L 1519, placa BIF-7205, bem como da pesquisa
de bens realizada com relação à executada Jamile Cristina Fadel, a qual localizou o veículo Honda Civic LX, ano 1997, placa
CHH-9768. - ADV: RITA DE CASSIA MUNIZ (OAB 95338/SP)
Processo 0002575-20.2012.8.26.0144 (144.01.2012.002575) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Solange Oliveira da Silva - MUNICÍPIO DE CONCHAL - Isto posto e pelo mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e CONCEDO A SEGURANÇA a impetrante, e o faço para tornar definitiva a
liminar concedida, devendo a impetrante providenciar a atualização da receita a cada trinta dias junto à Municipalidade-ré, até o
término do tratamento. Isento de custas (LCE 11.608/03 artigo 6º) e honorários (LMS 25). Oportunamente, feitas as anotações
necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MICHAEL LUIZ RABELO (OAB 303230/SP), DIMAS SEVERINO DA SILVA
(OAB 278730/SP), PAULO AFONSO DE LAURENTIS (OAB 103264/SP)
Processo 0002581-27.2012.8.26.0144 (144.01.2012.002581) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Altamiro Soares da Silva - Aymoré Credito Financiamento e Investimento - - Denis Augusto de Magalhães Me - Especifiquem, as
partes, as provas que pretendem produzir, no prazo de 30 (trinta) dias, justificando sua pertinência. Ressalto que o requerimento
genérico de produção de todas as provas em direito admitidas ou a simples enumeração delas não atende ao determinado
por este Juízo, devendo justificar a necessidade das provas ante aos fatos que pretende provar por meio delas. No mais,
caso requeiram produção de prova oral, deverão, visando melhor acomodação da pauta de audiências, dentro do prazo acima
noticiado, apresentar o respectivo rol, indicando os documentos pessoais das testemunhas (RG. e CPF/MF), bem como em caso
de prova pericial, apresentar quesitos e indicar Assistente Técnico, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo supra, voltem os
autos conclusos. Int. - ADV: CAIO BERTOLOTI DE OLIVEIRA (OAB 297719/SP), LEANDRO BERTOLOTI DE OLIVEIRA (OAB
301677/SP), LUIZ CARLOS DOS REIS (OAB 321464/SP), CLAUDIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 332573/SP)
Processo 0002581-27.2012.8.26.0144 (144.01.2012.002581) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Altamiro Soares da Silva - Aymoré Credito Financiamento e Investimento - - Denis Augusto de Magalhães Me - Ante o teor
da certidão de f. 162, intime-se o requerido Denis Augusto de Magalhaes ME do r. Despacho de f. 146. Int. - ADV: CAIO
BERTOLOTI DE OLIVEIRA (OAB 297719/SP), CLAUDIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 332573/SP), LUIZ CARLOS DOS
REIS (OAB 321464/SP), ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 317028/SP), LEANDRO BERTOLOTI DE OLIVEIRA (OAB 301677/
SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), PAULO STRADIOTTO (OAB 91831/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
(OAB 198693/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0002791-78.2012.8.26.0144 (014.42.0120.002791) - Inventário - Inventário e Partilha - Wanderlea Antonholli
Borba - - Carlos Evandro Antonholli Borba - Carlos Cesar Campos Borba - - NORMA CRISTINA BORBA - - NELSON VALÉRIO
BORBA - Fls. 58/61: Certifique a serventia o deslinde da ação de busca e apreensão mencionada. Int - ADV: MARCILIO BUENO
DE OLIVEIRA (OAB 263464/SP)
Processo 0021310-58.2012.8.26.0320 - Guarda - Seção Cível - M.S.M. - L.A.F. - Nos termos da cota ministerial de f. 129,
oficie-se. Int. - ADV: REGINALDO APARECIDO PEREIRA (OAB 115815/SP)
Processo 3000387-66.2013.8.26.0144 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO J. SAFRA S/A - Distribuição e
Comercio Kk Ltda - Fls. 68/69, determino a suspensão do feito até decisão no agravo mencionado. Comunique-se a Exma. Sra.
Desembargadora Relatora de que o agravante não cumpriu o determinado no artigo 526 do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP), FABIO ANTONIO FADEL (OAB 119322/SP), VANESSA GONÇALVES FADEL
Processo 3000646-61.2013.8.26.0144 - Cautelar Inominada - Abandono Material - M.P.E.S.P. - H.S. - - M.A.O. - - J.P. Trata-se de Ação Cautelar Inominada promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de HELIO DOS
SANTOS E JUCILEI PADILHA para o acolhimento institucional da adolescente Conceição Aparecida dos Santos e Pedro
Henrique Santos Padilha, filhos, respectivamente de Helio e Jucilei, e a suspensão do convívio familiar dos menores. É o
breve relatório. Fundamento e decido. Diante do desabrigamento de Conceição e Pedro, bem como as diretrizes traçadas em
audiência para avaliação dos planos individuais de acolhimento, como bem assinalado pelo Ministério Público, tem-se que,
no curso do processo, perdeu-se o interesse de agir. Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem exame do mérito, nos
termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários dos defensores dativos em 100% da tabela
Defensoria/OAB. Expeça-se certidão. P. R. I. C e, oportunamente arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS CESAR GONCALVES
(OAB 104827/SP), ADEMIR ANTONIO DE AZEVEDO (OAB 227852/SP)
Processo 3001475-42.2013.8.26.0144 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - RONIVALDO SIMÕES DE
SOUZA - RONALDO SIMÕES DE SOUZA - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 21 de Julho de 2014, às
13:30 horas. Cite-se e intime-se o requerido, com as advertências legais, para que compareça na audiência supra, salientando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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