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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2014 - Página 1710

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TJSP 02/06/2014 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1662

1710

do vencimento. Os pagamentos deverão ocorrer até o dia dez (10) de cada mês, através de depósito bancário, em nome da
representante legal da menor, servindo os comprovantes de depósito como recibo ou diretamente a representante legal da
autora, mediante recibo. Os alimentos serão devidos a partir da citação. Oficie-se para desconto da pensão alimentícia. Designo
audiência junto ao Setor de Conciliação da Comarca para o dia 30 de julho de 2014, às 10:00 horas. Cite-se, ficando o(a) ré(u)
advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da audiência supra, para apresentar a contestação, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. A Patrona da requerente deverá providenciar o comparecimento de sua mandante ao ato. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Silvana Aparecida Pirone, OAB/SP nº
138584/SP. Intime-se. - ADV: SILVANA APARECIDA PIRONE (OAB 138584/SP)
Processo 0001731-94.2014.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.F.G. - G.P.G. - Vistos, Concedo
os benefícios da gratuidade judiciária gratuita ao(a) requerente. Anote-se. Nos termos da Portaria nº 05/2005, do Juízo desta
Comarca, designo audiência junto ao Setor de Conciliação, para o dia 04 DE AGOSTO DE 2014, às 10:00 HORAS. Cite-se,
consignando que o prazo de 15 (quinze) dias para resposta começará a fluir a partir da data da audiência, se por algum motivo
não for obtida a conciliação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) Procurador(a) do(a) requerente, via imprensa
oficial, para que providencie a presença da parte à audiência independentemente de intimação pessoal. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DIEGO ALEX TOLOTO (OAB
322363/SP)
Processo 0001737-04.2014.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.S.S.Z. - R.C.Z. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual ao (à) autor(a), e nomeio o(a) Dr(a). Cyro da Silva Maia Junior para defender seus interesses. Anote-se. Arbitro
alimentos provisórios em favor da filha menor, equivalentes a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu, devendo
tal importância incidir sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excluindo-se as horas extras, FGTS (inclusive de
verbas rescisórias). E, em caso de desemprego ou exercendo atividade autônoma arbitro alimentos provisórios, equivalentes
a ½ (meio) salário mínimo federal vigente no país, à época do vencimento. Os pagamentos deverão ocorrer até o dia dez (10)
de cada mês, através de depósito bancário, em nome da representante legal da menor, servindo os comprovantes de depósito
como recibo ou diretamente a representante legal da autora, mediante recibo. Os alimentos serão devidos a partir da citação.
Expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A para abertura de conta em nome da representante legal do(a) menor para os depósitos
dos alimentos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 30 de julho de 2014, às 09h30min. Cite-se e intime-se,
ficando o(a) ré(u) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência caso não se realize acordo, para
apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. O advogado da autora deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte. As
audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua João Carlos Gomes Carneiro, 12 . Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB
209029/SP)
Processo 0001755-25.2014.8.26.0372 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.M. - - R.M. - Isto posto e à vista do mais que
consta dos autos, HOMOLOGO o acordo formulado pelas partes (fls. 02/085), para que surta seus regulares e legais efeitos,
nos termos do art. 269, inciso III, do CPC, bem como, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, DECRETO
O DIVÓRCIO de sobreveio uma filha, devendo a mulher voltar a usar o nome de solteira. Custas ex lege, observando-se
as ressalvas do art. 12 da Lei 1060/50. Oficie-se à empregadora para desconto dos alimentos e depósito na conta bancária
indicada às fls. 03. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e formal de partilha. Cumpridas as exigências
legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 0001764-41.2001.8.26.0372 (372.01.2001.001764) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Luiz Fernando Dela Corte - Paulo Elias de Assis - ORDEM 1512/2001 - Manifeste-se o exequente sobre o resultado
negativo da tentativa de bloqueio de valores pelo sistema BacenJud. - ADV: LUCIANA ALVES MOREIRA (OAB 196496/SP),
LETÍCIA JACOB (OAB 178615/SP), ELAINE CRISTINA SANTANA (OAB 246153/SP), LUIZ FRANCISCO RIGUETO (OAB
168934/SP)
Processo 0001773-95.2004.8.26.0372 (372.01.2004.001773) - Arrolamento de Bens - Jurandir Amstalden - - Maria Amelia
Sousa Amstalden - - Antonio Amstalden Filho - - Nair Hubert Amstalden - Antonio Amstalden - Vistos. Manifeste-se o inventariante
em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, permanecendo silente o interessado, remetam-se
os autos ao arquivo. Int. - ADV: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP)
Processo 0001801-14.2014.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.C.P. - A.B.P. - - C.C.B.P. - Vistos, Nos
termos do artigo 4° da Lei Federal n° 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, arbitro alimentos
provisórios, equivalentes a 20% (vinte por cento) dos rendimentos auferidos pelo requerido. Os alimentos provisórios deverão
ser descontados em folha de pagamento junto à empregadora, caso o requerido seja registrado, devendo ser depositados em
conta a ser aberta pelo juízo. E, em caso de desemprego arbitro alimentos provisórios, equivalentes a ½ (meio) salário mínimo
federal vigente no país, à época do vencimento. Os pagamentos deverão ocorrer até o dia dez (10) de cada mês, através de
depósito bancário em conta a ser indicada pelo juízo, ou diretamente à requerente, mediante recibo. Nos termos da Portaria
nº 05/2005, do Juízo desta Comarca, designo audiência junto ao Setor de Conciliação, para o dia 22 de julho de 2014, às
10:00 horas, oportunidade na qual serão regulamentadas a guarda e a visitação em favor dos menores. Cite-se e intime-se o
requerido, advertindo-se que o prazo para defesa é de 15 dias contados da audiência de conciliação, caso não haja acordo, sob
pena de serem presumidos como verdadeiro os fatos articulados na inicial, cuja cópia seja anexa, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Intime-se o(a) Procurador(a) do(a) requerente, via imprensa oficial, para que providencie a presença
da parte à audiência independentemente de intimação pessoal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP)
Processo 0001808-40.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001808) - Procedimento Ordinário - Guarda - M.P.O. - M.P.O. - Vistos.
Providencie a autora a emenda à inicial, incluindo o genitor do menor no polo passivo da ação, sob pena de indeferimento. Fls.
35: Anote-se. Int. - ADV: RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP)
Processo 0001820-20.2014.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Avelino Donizete de Carvalho - Unimed
Campinas Cooperativa de Serviços Médicos - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Anote-se. O pedido de
antecipação dos efeitos da tutela de mérito será apreciado após a apresentação de Defesa pelo Requerido, uma vez que, para
a análise superficial dos fatos elencados na inicial, reputo necessária à vinda aos autos de outros elementos de convicção que
permitam apreciar a existência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações iniciais. Para tanto, CITE-SE a(o) ré(u)
para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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