TJSP 02/06/2014 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1662
1996
encontra o feito ajuizado em 2009, não o fizeram. Intimem-se os réus que se encontram representados por advogados, para
que, no prazo de cinco dias, manifestem-se sobre o abandono do processo pelos autores (Súmula nº 240 do C. STJ). ADVIRTO
que o silêncio dos réus será interpretado com pretensão de extinção do processo sem resolução do mérito. Int. Paraguacu
Paulista, 28 de maio de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB
141254/SP), GERSON DOS SANTOS CANTON (OAB 74116/SP)
Processo 0006265-19.2009.8.26.0417 (417.01.2009.006265) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Robinson Silva Martins - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Cumpra-se a R. Decisão do Egrégio Tribunal Regional
Federal que NEGOU SEGUIMENTO ao recurso. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.
Int. Paraguacu Paulista, 27 de maio de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: EMERSON RODRIGO
ALVES (OAB 155865/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP)
Processo 0006326-06.2011.8.26.0417 (417.01.2011.006326) - Divórcio Litigioso - Dissolução J.S.A. M.J.A. - Vistos. Defiro
o pedido formulado pela autora e pelo Ministério Público e determino que se proceda ao ESTUDO SOCIAL junto à autora,
com a finalidade de confirmar que está com a guarda de fato dos filhos menores do casal. Desnecessário estudo social junto
ao réu, pois está PRESO. Com a juntada do relatório social, manifestem-se as partes. Decorrido o prazo supra, com ou sem
manifestação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ADRIANO MÁRCIO OLIVEIRA (OAB 213109/SP), NEIDE
APARECIDA TEODORO DE LIMA (OAB 150332/SP)
Processo 0006684-05.2010.8.26.0417 (417.01.2010.006684) - Procedimento Ordinário - Guarda - J.C.P. - F.S.R. - Vistos.
Fls. 68; Ciência às partes de que a 1ªVara Cível de Cotia comunicou que foram designadas as datas de 14 de julho de 2014,
às 14:30 horas para a realização do estudo social e o dia 06/11/2014, às 14 horas para a realização da avaliação psicológica.
A seguir, aguarde-se a devolução da carta precatória (dezembro de 2014). Int. Paraguacu Paulista, 28 de maio de 2014. Marina
Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: THAIS ESTEVÃO SACONATO (OAB 244698/SP)
Processo 0006766-65.2012.8.26.0417 (417.01.2004.001647/1) - Cumprimento de sentença - Silvio Edmur Matheus Prefeitura Municipal Estancia Turistica de Paraguacu Paulista - Vistos. Em face ao certificado retro, expeça-se novo oficio em
favor apenas do exequente nos termos do determinado ás fls. 127/129.( certidão : obtido o CPF do exequentea) - ADV: RENATA
MAFFEI CAVALCANTE (OAB 127655/SP), LOURIVAL GASBARRO (OAB 68266/SP), VANESSA PELEGRINI (OAB 217804/SP),
ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP), EMERSON
MARTINS DOS SANTOS (OAB 126663/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
Processo 0007271-27.2010.8.26.0417 (417.01.2003.003239/3) - Cumprimento de sentença - Ministerio Publico do Estado
de Sao Paulo - Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Vistos. Recolha o RÉU as custas (TAXA
JUDICIÁRIA: R$ 2.067,80) em 10 dias. Decorrido o prazo supra sem providências, expeça-se certidão para inscrição da dívida
ativa. Recolhidas as custas/despesas ou tomada(s) a(s) providência(s) supra, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais e cautelas de estilo. Int. - ADV: JOSE ROBERTO NASCIMENTO (OAB 106151/SP), SANDRO MARCOS GODOY (OAB
126189/SP), SIRVALDO SATURNINO SILVA (OAB 135068/SP), JENNY MELLO LEME (OAB 53245/SP)
Processo 0008073-30.2007.8.26.0417 (417.01.2007.008073) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Abn Amro Real Sa - Celso Rodrigues - Vistos. Fls.142: Após a conversão da ação de busca e apreensão em
ação de depósito, a autora peticionou requerendo o prosseguimento da ação na forma do artigo 906 do Código de Processo
Civil. Sabe-se que deferida a liminar de busca e apreensão e não seja o bem alienado encontrado ou fora da posse do devedor,
com base na certidão negativa exarada pelo Oficial de Justiça, converter-se-á o procedimento na ação de depósito, nos próprios
autos, com o escopo de exigir-se, alternativamente, a restituição do bem, a consignação do equivalente em dinheiro ao saldo
devedor em aberto, ou a simples contestação, tal como já o foi feito às fls. 38. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado
para que o feito prossiga nos moldes de art. 906 do CPC. Providencie a autora a retirada e comprovação da distribuição da carta
precatória de fls. 136 para citação do réu para ação de busca e apreensão convertida em ação de depósito, no prazo de 10 dias,
ainda sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. Paraguacu Paulista, 26 de maio
de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 3000181-09.2013.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
SA - M J M DE ALBUQUERQUE CIA LTDA ME - - Marcos Jose Monteiro de Albuquerque - - WALTER ACORSI - VISTOS. 1.O
subscritor da petição que nomeou bem à penhora não possui poderes para representar os executados nestes autos. 2.Regularize
a parte ré sua representação processual, JUNTANDO PROCURAÇÃO AOS AUTOS, no prazo de 10 dias, sob as penas do artigo
13 do CPC, bem como efetue o recolhimento da respectiva TAXA DA OAB, sob pena de ser comunicado ao IPESP. 3.Anote-se
na contracapa e cadastre-se, provisoriamente, o advogado GENÉSIO CORRÊA DE MORAES FILHO no SAJ para viabilizar sua
intimação pelo D.J.E. 4.Após a juntada da procuração outorgando poderes ao advogado supracitado, mantenha-se seu nome na
contracapa e no SIDAP. 5.Decorrido o prazo sem que o item 2, com ou sem regularização da representação processual, tornem
os autos conclusos para deliberações. Int. Paraguacu Paulista, 15 de maio de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a)
de Direito - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP), ALINE TAMMY MARTINEZ ABE (OAB 302732/
SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP)
Processo 3000259-03.2013.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - SERGIO TADEU
DE OLIVEIRA - BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA - - VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA S A - - COCAL COMERCIO E
INDUSTRIA CANAA ACUCAR E ALCOOL LTDA - fica o requerente intimado a se manifestar, no prazo de dez dias, acerca das
CONTESTAÇÕES apresentadas às fls. 76/164, 165/210 e 211/293. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/
SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP),
CRISTIANO CARLOS KUSEK (OAB 212366/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), LIBIO TAIETTE JUNIOR
(OAB 280799/SP)
Processo 3000645-33.2013.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - MARITIMA SEGUROS SA - BRAZ
GONCALVES DONHA FILHO - manifeste-se a requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do oficial de justiça de
fls. 44 ([...] informou que BRAZ GONÇALVES DONHA FILHO não mora mais naquele local, diante disso, deixei de proceder à
sua citação.). - ADV: MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 3000656-62.2013.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - LUZIA DE SOUZA MEDEIROS
- INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL INSS - INTIME-SE O(S) PROCURADOR(ES) da autora pelo D.J.E. da data
designada para a realização da PERÍCIA MÉDICA a ser realizada na autora no dia 28/08/2014 às 10h30min na Neuroclínica,
Rua Ângela Robazzi de Andrade, 320, Assis, (ponto de referência, Hospital e Maternidade de Assis), tel 18-3322-2445, junto ao
médico Dr. Luiz Carlos Carvalho. - ADV: SILVIA FONTANA FRANCO (OAB 168970/SP)
3ª Vara
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