TJSP 02/06/2014 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1662
2593
Cópia da presente decisão servirá como carta de citação e o recibo que a acompanhar valerá como comprovante de que a
citação se efetivou. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS NUNES (OAB 341458/SP)
Processo 1004535-76.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Valdir de Oliveira - Banco Panamericano
S/A - Ciência às partes acerca do teor da r. decisão copiada a fls. 29, que indeferiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento
interposto contra a decisão de fls. 21/22, conforme noticiado a fls. 61/81. Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada
a fls. 39/49. Anote-se a existência do agravo de instrumento acima referido no sistema informatizado. Int. - ADV: ALESSANDRA
FRANCISCO DE MELO FRANCO... (OAB 179209/SP), MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1004662-14.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LUIZ FERNANDO FURONI MENDES
DE CAMPOS - ROGÉRIO MINORU TAKIGAWA - Adite-se o mandado para constar o número correto do endereço do requerido
(Av. Marechal Deodoro, 290, Vila São Jorge). Int. - ADV: ALCIDES PESSOA LOURENÇO (OAB 111995/SP)
Processo 1004756-59.2014.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - OCACIR PEREIRA DOS REIS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/020662-0 diligenciei na comarca de Presidente Prudente,
sito a rua Antonio Kataoka, 126, em dias e horários diferentes, e deixei de proceder a busca determinada, visto que não localizei
o veiculo indicado no mandado. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 20 de maio de 2014. - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1004756-59.2014.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - OCACIR PEREIRA DOS REIS - Vistos. Manifeste-se o requerente acerca da certidão
negativa do oficial de justiça de fls. 59. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1004804-18.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Sandra Maria Silva de Souza - Banco
Bonsucesso S.A - Homologo o acordo manifestado pelas partes e julgo extinta a presente ação com fundamento no art. 269,
III, do Código de Processo Civil. Promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes e o imediato arquivamento
do processo, porque a extinção do processo em virtude de acordo implica em prévia aceitação da sentença de extinção do
processo, de forma que as partes, nos termos do art. 503 e parágrafo único do CPC, não tem interesse em recorrer. P.R.I. - ADV:
MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP), ÁLVARO ALEXIS LOUREIRO JÚNIOR (OAB 74188/MG)
Processo 1005552-50.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ROSIMEIRE ALVES
DE MOURA BUENO - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - 1. A petição de fls. 68 não
atende integralmente à decisão de fls. 63/64, item 3, alíneas a e c. 2. Devolvo o prazo de dez dias para regularização (art. 284
e parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1005675-48.2014.8.26.0482 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - SALIONE INFRAESTRUTURA LTDA.
- Compasa do Brasil Engenharia e Comércio - Aguarde-se a regularização da petição inicial em cumprimento ao item 5 do
despacho de fls. 41/42. Depois, cite-se, na forma requerida com as advertências legais. Int. - ADV: PABLO FELIPE SILVA (OAB
168765/SP)
Processo 1005761-19.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Jussara Sakamoto - Marina Gonçalves Bessegato - - Vivaldo Bessegato - Francisco Nascimento Nunes - - Alberico Peretti Pasqualini - - Pasqualini
Imoveis - 1. Recebo a petição de fls. 42/43 como aditamento da petição inicial. Anote-se. 2. Tendo em vista que os requeridos
ainda não foram citados, poderão se manifestar sobre a petição de fls. 42/43 e documentos acrescentados (fls. 44/132), por
ocasião da contestação. Int. - ADV: ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS (OAB 138274/SP)
Processo 1005959-56.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA PRUDENTE RODAS COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - - GINALDO APARECIDO DE SOUZA - - EDMAR LUIS DE ALMEIDA
- Deixei por ora de expedir mandados (aguarda taxa de impressão da inicial - cód. 201-0, R$0,50 por folha, 3 executados, total
R$ 7,50) - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 1005991-61.2014.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PSA
FINANCE BRASIL S/A - JAIR CARLOS QUEIROZ JUNIOR - Vistos. Homologo a desistência manifestada pelo autor a fls. 34 e
julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Oficie-se à SERASA solicitando
a exclusão do nome do requerido de seus cadastros, em relação à presente ação, observando-se que eventual inclusão
antecedente à propositura, que tenha por objeto mesmo crédito, deverá ser levantada pela parte interessada. Fica prejudicado
o pedido de expedição de ofício à autoridade de trânsito, uma vez que não foi determinada a restrição judicial do veículo
nestes autos. Promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes e o imediato arquivamento do processo, porque a
desistência da ação implica em prévia aceitação da sentença de extinção do processo, de forma que o desistente, nos termos do
art. 503 e parágrafo único do CPC, não tem interesse em recorrer. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1006212-44.2014.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - NIVALDO
RIBEIRO MORENO - Banco do Brasil S/A - 1. Por ocasião de outra manifestação, deverá a i. advogada do exequente observar
o disposto no art. 9º da Resolução nº 551/2011, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no sentido de que a correta
formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá protocolar os documentos no
sistema informatizado em tamanho real (fls. 7/40). 2. A propositura exige regularização devendo o exequente promover a juntada
de declaração no sentido de que não reclamou mesmo crédito em ações individuais. 3. Prazo: dez dias (art. 284 do CPC). Int. ADV: JULIANA ALVES MARTINS (OAB 330470/SP)
Processo 1006240-12.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Flávio do Carmo Junior & Cia Ltda Rosineide de Cezar Bueno - Cite(m)-se, pelo correio, para os termos da ação, instruindo-se a carta com cópia da petição inicial,
ficando o(a) demandado(a) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, contados da data da juntada
do aviso de recebimento aos autos, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cópia da presente decisão servirá como carta de citação e o recibo que
a acompanhar valerá como comprovante de que a citação se efetivou. Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA MANCINI (OAB
277690/SP), TARCISIO MARRA (OAB 334716/SP), GILBERTO LUIZ CANOLA JUNIOR (OAB 314616/SP), MARCO ANTÔNIO
GOULART (OAB 179755/SP), ANTENOR ROBERTO BARBOSA (OAB 169409/SP)
Processo 1006608-21.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Aparecida da Silva Carvalhães Banco Itaú BMG S.A - 1. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Anote-se. 2. A ação tem por objeto relação de consumo
disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, de forma que será observada especialmente a inversão do ônus da prova
(art. 6º, VIII, do CDC). 3. A pretensão de urgência da autora não se resolve pela via da antecipação dos efeitos da tutela, posto
que não se acham reunidos todos os requisitos exigidos pelo art. 273 do Código de Processo Civil. 4. Não obstante, nos termos
do art. 798, do Código de Processo Civil, pode o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver
fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. 5.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º