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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2014 - Página 761

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TJSP 02/06/2014 - Pág. 761 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1662

761

- Município de Jahu - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 302.2014/012383-1 dirigi-me ao endereço referido, INTIMEI MUNICIPIO DE JAHU na pessoa do(a) dr.(a) RICARDO
DE A PRADO BAUER dando ciência do teor do mandado que li e lhe(s) dei para ler e de tudo bem ciente(s) ficou(aram).Oferecilhe(s) contrafé que aceitou(aram), lavrando seu(s) ciente(s). O referido é verdade e dou fé. Jaú, 21 de maio de 2014. Número
de Atos:01 - ADV: MARIA TEREZA GOBBI (OAB 143729/SP), JOAO ROBERTO PICCIN (OAB 125151/SP), CARLA APARECIDA
ARANHA (OAB 164375/SP)
Processo 4005299-03.2013.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.A.S. - G.S.S. - CERTIDÃO
DE HONORÁRIOS EXPEDIDO(A) À DISPOSIÇÃO DA PROCURADORA DA PARTE REQUERIDA ATRAVÉS DO SISTEMA SAJ
PARA IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. DECORRIDOS OS AUTOS SERÃO REMETIDOS
AO ARQUIVO GERAL. - ADV: ANA LUCIA BAPTISTA MORELLI (OAB 168726/SP), VINICIUS MARTINS (OAB 250204/SP)
Processo 4005611-76.2013.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.F.R. - P.A.P. - Vistos.
Acolho o parecer do Ministério Público e designo audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC de Jaú para o dia 21 de
agosto de 2014, às 10:00 horas. Intimem-se as partes. Int. Jaú, 27 de maio de 2014. - ADV: ALEXANDRE CESAR RODRIGUES
LIMA (OAB 150377/SP), CARLOS ROBERTO ANIZI (OAB 62163/SP), ANTONIO APARECIDO SERRA (OAB 82797/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME EDUARDO MENDES TARCIA E FAZZIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CÁSSIA DELGADO KRAMER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2014
Processo 1000401-61.2014.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - APARECIDA DE LOURDES CORRADINI AMARAL - Autos com vista
ao autor para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (Fls. 36), cujo teor
encontra-se disponível no site do TJ/SP. - ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP), NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP)
Processo 1000630-21.2014.8.26.0302 - Mandado de Segurança - Liberação de Veículo Apreendido - LUIZ GOMES DA SILVA
- Diretor da 11ª CIRETRAN JAU - Vistos. A respeito do ofício trazido pela autoridade impetrada, esclareça a parte impetrante.
Embora o direito a reaver o veículo não possa ser obstado pela cobrança das taxas e tarifas mencionadas, somente pode ser
efetivamente exercido por quem detem a propriedade ou posse devidamente justificada. Prazo de 48 horas. Intime-se. - ADV:
SILVIO FERRACINI JUNIOR (OAB 109397/SP), ALBERTO MANON PACHECO DE ALMEIDA PRADO (OAB 334104/SP)
Processo 1001288-45.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banpar fomento
comercial serviços ltda - M. A. MOSCHETTA - ME e outro - Autos com vista ao autor para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (Fls. 52), cujo teor encontra-se disponível no site do TJ/SP. - ADV: CYLMAR
PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), MOHAMAD FAHAD HASSAN (OAB 228151/SP)
Processo 1002227-25.2014.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.R.J.S. e outros - J.R.C.S. Vistos. Ciente do agravo ajuizado, porém, com a devida vênia, mantida a decisão proferida por seus próprios fundamentos.
No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1002288-80.2014.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - LUIZ FERNANDO DE PAULA - LUCILA
CONCEIÇÃO DE PAULA E SILVA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo a emenda à incial de fls. 39/42.
Vista à Fazenda Pública do Estado de São Paulo sobre o seu teor. Int. - ADV: JOÃO BATISTA PEREIRA RIBEIRO (OAB 161070/
SP), WALTER JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP)
Processo 1002323-40.2014.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Seguro - ANANIAS DIAS JUNIOR - Seguradora Lider
dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Autos com vista à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca
da contestação e documentos juntados (fls. 26/58). - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), PAULA
ROBERTA DIAS DE SOUZA (OAB 340293/SP)
Processo 1002972-05.2014.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.B.R. - T.R.C. - Vistos. Recebo a inicial. Defiro a
gratuidade. Presentes os requisitos para a liminar pretendida. Os objetos de uso pessoal não se inserem no patrimônio comum
e passível de partilha, dentre os quais estão os descritos às fls. 03 dos autos. Nestes termos, defiro o pedido para expedição de
mandado para cumprimento em regime de urgência com fito de reaver os objetos de uso pessoal da parte autora, certificando o
oficial de justiça responsável; Determino, em prosseguimento, a citação para resposta no prazo legal que igualmente poderá ser
cumprida concomitantemente com a medida liminar; Intime-se. Expeça-se o necessário. - ADV: ROGÉRIA ANDRIETE COIMBRA
VICENTE (OAB 280373/SP)
Processo 1002973-87.2014.8.26.0302 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO ITAUCARD
S/A - ADEMILSON APARECIDO RIBAS DIAS - Vistos. A arrendadora informa a crise de adimplemento da obrigação contratada
no arrendamento mercantil, o que qualifica, em tese, a rescisão do contrato. A Súmula nº 293 do STJ estabelece que “a cobrança
antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil”. A cláusula contratada
possibilita a restituição do veículo diante da impontualidade do arrendatário e da existência da cláusula resolutória expressa. A
constituição da mora qualifica a posse injusta e a liminar para retomada do bem arrendado. Determino a reintegração e citação,
ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1002986-86.2014.8.26.0302 - Busca e Apreensão - Liminar - Joao Carlos de Oliveira - Lindomar Alves de Oliveira Vistos. Recebo a inicial. Defiro a gratuidade; 1- Pedido liminar Presentes os requisitos para concessão da medida inaudita altera
parte; Embora a inicial não contenha elementos contundentes quanto ao contrato de financiamento para a aquisição do bem
em questão, o documento de fls. 06 consiste em informação de impontualidade da parte autora em contrato de financiamento,
sustentando as assertivas da inicial em sede de cognição superficial; Ademais, a impontualidade ainda indica que há fumus
boni iuris na assertiva de descumprimento do contrato verbal; O periculum in mora está presente no risco de perda da garantia
do débito que recai sobre a titularidade da parte autora; Logo, defiro o pedido liminar de busca e apreensão dos bens, porém
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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