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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014 - Página 1246

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TJSP 03/06/2014 - Pág. 1246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1663

1246

da mora no importe de 1% ao mês, contados a partir da citação; B) CONDENAR a ré a promover, no prazo de 10 (dez) dias, o
reparo necessário para a correta prestação do serviço ao autor, sob pena de multa diária de R$ 500,00, desde já limitada a R$
10.000,00, ou a cancelar a linha telefônica, sem custas ao autor. Sem condenação ao ônus da sucumbência. - ADV: HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0000208-43.2014.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Geraldo Antonio de Souza
- Banco Bradesco SA - O pedido é parcialmente procedente. Com efeito, o réu alega que o débito apontado decorre de taxas
e encargos oriundos da abertura da conta corrente, hoje encerrada. Ocorre que, com a contestação (momento oportuno para
produção de prova documental), não trouxe aos autos nenhum documento que comprovasse, detalhadamente, o valor que
cobrou do autor. Destarte, a devolução dos R$ 336,14 é medida de rigor. Todavia, não há falar-se em condenação do réu ao
pagamento em dobro, porque não há indícios de má-fé na cobrança. Diante do exposto e do que mais dos autos consta, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a pagar, ao autor, o valor de R$ 336,14, com incidência de juros
da mora no importe de 1% ao mês e de correção monetária, tudo contado a partir de agosto/2013, mês da cobrança indevida.
Sem condenação ao ônus da sucumbência. - ADV: ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB
167647/SP)
Processo 0000498-58.2014.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosa Di
Trocchio Mendonça - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Promover a requerida, juntada da carta de preposto,
cópias dos atos constitutivos e substabelecimento da Advogada presente na referida audiência, conforme requerimento formulado
em audiência de fls. 101/101-A: “A Advogada da requerida requereu o prazo para juntada de carta de preposto, cópias dos atos
constitutivos da parte requerida, procuração e substabelecimento, requereu ainda a juntada de contestação por petição.” Prazo
dez dias. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RENATO FRANZOSO
DE SOUZA (OAB 209978/SP)
Processo 0000586-96.2014.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DERCI JOSE LOURENÇÃO
- José Roberto Lourenço - Manifestar-se o autor a respeito da certidão da Oficiala de Justiça à fl. 15, de que não logrou êxito
em encontrar o endereço indicado, fornecendo no prazo de dez dias, sob pena de extinção, endereço atualizado do executado.
- ADV: RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP)
Processo 0000662-23.2014.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rosemary Cássia de Paula
- LUCAS LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS - Considerando o acordo extrajudicial noticiado, defiro o sobrestamento pelo prazo
requerido à fl. 12. Decorrido, vista à autora para manifestação, requerendo o que de direito. Dê-se baixa na pauta de audiências.
- ADV: CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 0000664-90.2014.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rosemary Cássia de Paula - Maracaí
- ME - ALESSANDRA GRAZIELE DA SILVA - Manifestar-se a autora a respeito da certidão do Oficial de Justiça à fl. 18 de que
a executada mudou-se, fornecendo endereço atualizada da mesma em dez dias, sob pena de extinção. - ADV: CLEUNICE
ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 0001678-46.2013.8.26.0341 (034.12.0130.001678) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Cleverson Luiz Blefari Me - Associação Hospital Beneficente de Maracaí - Vistos. Designe-se data para audiência de conciliação,
intimando-se as partes para comparecimento. Expeça-se o necessário. Intime-se - ADV: CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB
197643/SP)
Processo 0001798-89.2013.8.26.0341 (034.12.0130.001798) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Izaz
Processamento de Dados Ltda Me - Marcos Antonio Fracasso - Vistos. Relatório dispensado. FUDAMENTO E DECIDO. Os
embargos não merecem acolhimento. Com efeito, a matéria alegada pelo embargante deveria ter sido trazida ao Juízo por meio
de contestação, ainda na fase de conhecimento. Não pode o embargante, agora, querer derrubar os efeitos da revelia (fls. 56),
reconhecida novamente a fls. 61. Desse modo, de rigor a rejeição dos embargos. Diante do exposto e do que mais dos autos
consta, REJEITO os embargos. Sem condenação ao ônus da sucumbência. P.R.I.C. - ADV: SYDNEY ABRANCHES RAMOS
FILHO (OAB 238320/SP), MURILO GARCIA NUNES (OAB 322858/SP)
Processo 0002089-89.2013.8.26.0341 (034.12.0130.002089) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Izaz
Processamento de Dados Ltda Me - Sonia Alves de Souza Biazetto - Manifestar-se a autora a respeito da certidão do Oficial de
Justiça à fl. 33, de que deixou de proceder à penhora determinada por não encontrar bens penhoráveis, indicando bens para
penhora no prazo de dez dias, sob pena de extinção. - ADV: MURILO GARCIA NUNES (OAB 322858/SP)

MARÍLIA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MARÍLIA EM 30/05/2014
PROCESSO :0010427-09.2014.8.26.0344
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : ANTONIO CARLOS QUINTINO - ME
RECLAMADO : Clóvis Aparecido Pellegrini
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0010429-76.2014.8.26.0344
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : ANTONIO CARLOS QUINTINO - ME
RECLAMADO : Marco Antonio Messias Garça Me
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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