Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014 - Página 1311

  1. Página inicial  > 
« 1311 »
TJSP 03/06/2014 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1663

1311

FERREIRA (OAB 262640/SP)
Processo 1003574-64.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.R.S. - N.J.C.S. - - P.C.C.S. - Intime-se
o autor para se manifestar sobre a contestação apresentada. - ADV: CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP),
WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP), FERNANDO FELIX FERREIRA (OAB 262640/SP)
Processo 1003620-53.2014.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.S. - Manifeste-se o autor sobre a pesquisa de
endereço do requerido. - ADV: TAIS CRISTINA CARRERO ZEQUINI (OAB 259496/SP)
Processo 1003620-53.2014.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.S. - CITE-SE a ré acima qualificada, para os
termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Tais Cristina Carrero Zequini - autora Intime-se. - ADV: TAIS
CRISTINA CARRERO ZEQUINI (OAB 259496/SP)
Processo 1003633-52.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T.M.N.A. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/013782-9,
no dia 26/04/, às 12h25min, dirigi-me em diligências à Rua Maria Francisca de Lima Silva, nº. 310 deparando com o imóvel
fechado. No dia 02/05/, às 18h20min, o imóvel estava fechado novamente. A moradora da frente informou que a requerente
passa os finais de semana na casa da mãe, cujo endereço desconhece e que o requerido não reside mais no local. Com a
moradora, do lado direito, obtive o telefone da requerente como sendo 99711-0254. Esta confirmou que o requerido não reside
no local há mais de dois meses desconhecendo o seu atual endereço. Forneceu o número do celular dele: 99671-6665. Feito
o contato o requerido informou que naquele momento, estava na lanchonete denominada “Eskina Beers” localizada na esquina
da Avenida Francisco da Costa Pimentel com a Rua Hermolino R. de Carvalho. Diligenciei até o local, e aí sendo, às 18h50min,
CITEI e INTIMEI WILSON WELISON PEREIRA de todo teor do mandado, que lhe li, inteirou-se dos termos da ação, aceitou a
contrafé e exarou a sua nota de ciente no anverso do mandado - folha de rosto. O requerido informou que reside atualmente
na Rua Salvador Salgueiro, nº. 622. Certifico mais que no dia 05/05/, às 11h44min, retornei ao endereço indicado, e aí sendo,
INTMEI TÂNIA MARIA NUNES DE ANDRADE de todo teor do mandado, que lhe li, que bem ciente ficou e exarou a sua nota de
ciente no verso do mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1003633-52.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T.M.N.A. - Vistos.
Manifeste-se a autora sobre o prosseguimento do feito sem prejuízo de eventual contestação. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004127-14.2014.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MILTON CHIOZINI e outros
- Vistos, Preliminarmente, o pedido de assistência judiciária formulado por Milton Chiozini, Maria de Lourdes Chiozini Valverde
e Milton Chiozini, não merecem acolhida. Isso porque, muito embora a lei estabeleça que o benefício da assistência judiciária
deva ser concedido a todo aquele que afirma não possuir condições de arcar com as despesas decorrentes de seu ingresso em
Juízo, não se trata de presunção absoluta, devendo ser examinada no caso concreto, e negado quando, em função da condição
funcional da postulante, seja possível inferir-se não se tratar de pessoa pobre nos termos da lei, mormente na hipótese em que
o pedido não seja de forma minudente justificado e comprovado, como ocorre no caso dos autos. Acerca da questão, oportuno
registrar que os autores não pleitearam os benefícios no processo de inventario (fls 20/29), e considerando que não há qualquer
indícios da falta de condições para o pagamento das custas do processo, a taxa judiciária certamente está dentro de suas
possibilidades, de maneira que incabível, no caso concreto, a concessão do benefício da assistência judiciária. Sobre o tema, em
hipótese assemelhada ao caso em exame, já se decidiu: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. Assistência judiciária. Indeferimento.
Declaração de pobreza do interessado que não se encontra devidamente justificada. Empresário. Decisão monocrática que
negou provimento ao agravo de instrumento mantida. Recurso não provido. (0259358-29.2011.8.26.0000 Agravo Regimental.
Relator(a): Francisco Loureiro .Comarca: Catanduva. Órgão julgador: 37ª Câmara de Direito Privado, Tribunal de Justiça de SP.
Data do julgamento: 19/01/2012. Data de registro: 26/01/2012 Outros números: 259358292011826000050000 Ementa: AGRAVO
DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO DEMONSTRADA
- LIVRE CONVICÇÃO DO JUIZ - ELEMENTOS DOS AUTOS QUE NÃO COMPROVAM A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE DA
PARTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO (0159506-66.2010.8.26.0000. Relator(a): Erickson Gavazza Marques
.Comarca: Bauru.Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado. Tribunal de Justiça de SP. Data do julgamento: 22/09/2010.
Data de registro: 28/09/2010.Outros números: 990.10.159506-0. Destarte, indefiro o pedido de assistência judiciária formulado
pelos autores, que deverão recolher as custas processuais, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição em divida ativa. Os
autores nestes autos requerem alvará, visando o levantamento e/ou transferência das ações perante ao Banco Itau Unibanco
Holding S/A (fls 13/19) que se encontra em nome do falecido Italo Chiozini falecido em 08/07/2007. Anexou documentos (fls.
12/19). É o relatório.Decido. Depreende-se da informação juntado pela serventia de que tramita o processo de Inventario nº
4073-12.2007 apenso ao processo de Inventario nº 8078.43.2008, figurando como inventariante Maria Angelica Gonçalves
Ferreira Chiozini perante esta Vara (fls 20/29). Considerando que se encontra em andamento o processo de Inventario, o pedido
relativo ao objeto desta ação deverá ser formulado e analisado naqueles autos, portanto, diante do exposto, INDEFIRO o alvará
pretendido. Ademais, verifica-se que não há concordância dos demais herdeiros Airton e Maria Angelica (fls 12) com relação ao
levantamento ou transferência da quantia mencionada. Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso I do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RODOLFO SFERRI MENEGHELLO (OAB 228762/SP)
Processo 1004705-74.2014.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - V.J.R. e outro Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Procedam os autores para incluir no polo passivo os genitores de Keber
Francisco Bicudo Martins de Melo, atentando-se ao disposto do artigo 282 do Código de Processo Civil. Prazo: 10 dias sob pena
de indeferimento da inicial. Intime-se ciência ao Ministério Público. - ADV: CESAR VIRGILIO SCARPELLI (OAB 22678/SP)
Processo 1004859-92.2014.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Nair dos Santos
Corrêa - Vistos, Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Maria Nair dos Santos Correa, qualificada nos autos, requereu
alvará, visando o levantamento dos valores existentes na conta corrente e poupança localizados pelo sistema BACENJUD
no processo de Arrolamento dos bens deixados por Jose Correia Silva, falecido em 11/10/2013, em trâmite perante esta Vara
(fls 12/13) Anexou documentos (fls. 07/11). É o relatório.Decido. Depreende-se da informação de que tramita o processo de
Arrolamento nº 4003055-72.2013.8.26.0344 perante esta Vara (fls 12/13). Considerando que se encontra em andamento o
processo de Arrolamento, o pedido relativo ao objeto desta ação deverá ser formulado e analisado naqueles autos, portanto,
diante do exposto, INDEFIRO o alvará pretendido. Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso I do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo