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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014 - Página 1574

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TJSP 03/06/2014 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1663

1574

ordinária complexidade da causa, observados os arts. 3º, 11 e 12 da Lei 1.060/50, gratuidade ora concedida (fls. 43/45). P.R.I.C.
- ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP), ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP)
Processo 0012999-52.2012.8.26.0361 (361.01.2012.012999) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Amilton
Batista Neves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante a apresentação do laudo, expeça-se a guia de levantamento
dos honorários em favor do Sr. Perito. Digam sobre o laudo pericial. Intime-se. - ADV: ANDREA DE OLIVEIRA VALENTE (OAB
276750/SP), GABRIEL DE SOUZA (OAB 129090/SP), PRISCILA FIALHO TSUTSUI (OAB 248603/SP), SILVANIA CORDEIRO
DOS SANTOS (OAB 283449/SP)
Processo 0013040-87.2010.8.26.0361 (361.01.2010.013040) - Produção Antecipada de Provas - Provas - Maria da Conceição
Barros - Caixa Seguradora S/A - - L H Engenharia Construções e Comércio Ltda - Vistos. Fls. 671: Primeiramente, apresente o
credor demonstrativo do débito discriminado e atualizado. Intime-se. - ADV: CRISTINO RODRIGUES BARBOSA (OAB 150692/
SP), GUILHERME STRAZZER DE NOVAIS (OAB 184369/SP), FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 76969/
SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP)
Processo 0013163-17.2012.8.26.0361 (361.01.2012.013163) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Mogifrigor Industria e Comercio Ltda e outro - Fls. 165: Prazo de 20 dias, a pedido do autor, para manifestar-se nos
autos. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP),
ALINE CARVALHO ROCHA MARIN (OAB 261987/SP), ADALBERTO BANDEIRA DE CARVALHO (OAB 84135/SP)
Processo 0013207-56.2000.8.26.0361 (361.01.2000.013207) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Maria da Conceição Ferreira de Miranda - Helio Marques da Silva - - Aparecida de Paula Lopes - Melhor revendo o contido
nos autos, antes de se cumprir a deliberação retro (fls. 346/347), deve o exequente providenciar oui indicar nos autos, caso já
providenciados: (a) a intimação do executado, vem como de sua cônjuge, se casado for, acerca da penhora do imóvel (CPC,
art. 655, §2º); (b) a cientificação de eventual credor hipotecário/pignoratício/anticrético acerca da penhora; (c) a intimação de
eventuais condôminos; (d) a forma pela qual pretende a alienação. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PINTO SOARES (OAB
59479/SP), MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR (OAB 162470/SP), FABIO DE GODOI CINTRA (OAB 127394/SP),
VALTER PERALTA CUNHA JUNIOR (OAB 125628/SP)
Processo 0013207-56.2000.8.26.0361 (361.01.2000.013207) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Maria da Conceição Ferreira de Miranda - Helio Marques da Silva - - Aparecida de Paula Lopes - Vistos. 1-) Ao melhor analisar
o contido nos autos, em razão da experiência atual, que tem indicado maior eficácia ao leilão eletrônico, assim o determino. 2-)
Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade,
impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos
à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense),
nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica “FRAZÃO LEILÕES” empresa
com cadastro devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, com escritório na
Rua da Mooca, 3.508 - Mooca - SP, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe,
com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet): www.
frazaoleiloes.com.br, devendo a intimação do Gestor ora credenciado se dar via e-mail. 3-) Até cinco dias antes da realização
do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que
será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo
gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art.
17 do Provimento CSM 1.625/2009). 4-) Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três
dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, se estenderá por no mínimo vinte dias
e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não
serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. 5-) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários
de FRAZÃO LEILÕES - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou
telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o
ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s)
no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel
poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. 6-)
Intime-se. - ADV: FABIO DE GODOI CINTRA (OAB 127394/SP), MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR (OAB 162470/SP),
MARCO ANTONIO PINTO SOARES (OAB 59479/SP), VALTER PERALTA CUNHA JUNIOR (OAB 125628/SP)
Processo 0013537-72.2008.8.26.0361 (361.01.2008.013537) - Monitória - Prestação de Serviços - Biovip Planos de Saude
S/c Ltda - Sindicato dos Transportadores de Escolares do Alto do Tietê Sintrealt - Vistos. 1- Fls.184: Informe a exequente às
fls nos autos onde consta procuração da executada nomeando advogado, observando-se petição de fls.118. 2- Intime(m)-se. ADV: LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP)
Processo 0013695-25.2011.8.26.0361 (361.01.2011.013695) - Divórcio Consensual - Dissolução - A.D.S.R. - - A.M.R. - Em
razão da idade do menor Alexandre Donato Ribeiro, nascido em 23 de fevereiro de 2000 (fls. 12), expeça-se mandado de
constatação, nos termos da respeitável Cota Ministerial, visando verificar se o menor se encontra com o genitor e se prefere
permanecer com ele, com urgência. Intime-se. - ADV: ARNOVALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 169998/SP)
Processo 0013752-43.2011.8.26.0361 (361.01.2011.013752) - Despejo por Falta de Pagamento - Hatue Yoshida - Aldo
Mazzucato - - Francisco Marques Paulino - - Sandra Aparecida da Rocha Aguiar - Providencie o autor o necessário para regular
andamento do feito sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo
(citação) . Intime-se. - ADV: LAUDICIR ZAMAI JUNIOR (OAB 195053/SP), RODRIGO BALTHAZAR PAIVA (OAB 229679/SP)
Processo 0013847-10.2010.8.26.0361 (361.01.2010.013847) - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Obrigações
- Black And White Acrylic Industria e Comercio de Moveis Ltda - Paulo Sergio Beranger Junior - Expedido mandado de penhora,
remoção e avaliação, fica ciente a Exequente, para fins de acompanhamento da diligência e sua nomeação como depositária.
- ADV: CARLOS ALBERTO LEITE DE SOUZA (OAB 272610/SP), FERNANDO ALBERTO FERREIRA SALU (OAB 268620/SP),
SAMUEL MILAZZOTTO FERREIRA (OAB 113029/SP)
Processo 0014023-18.2012.8.26.0361 (361.01.2012.014023) - Interdição - Tutela e Curatela - R.A.M.S. - T.J.A.M. - - R.D.A.M.
- Raquel Andere Martins Soares, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Interdição em face de TEREZINHA DE JESUS
ANDERE MARTINS e ROGERIO DONIZETE ANDERE MARTINS, com fundamento no artigo 1177 do Código de Processo Civil,
com a nomeação da requerente para o cargo de curadora, sob a alegação de que os interditandos são portadores de doença
mental, não conseguindo reger sua própria pessoa, estando sob os cuidados da requerente. Requer a procedência do pedido,
ao final, com sua nomeação para o cargo de curadora, em caráter definitivo. Por despacho foi designado o interrogatório e a
citação dos interditandos (fls. 25). Compromissado a curadora (fls. 29/29). A prova técnica foi realizada pela Coordenadoria da
Saúde Mental (fls. 45/46 e fls. 76/78). O Doutor Promotor de Justiça em seu parecer, analisando o contido dos autos, opinou,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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