TJSP 03/06/2014 - Pág. 1651 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1663
1651
CASTILHO (OAB 278518/SP)
Processo 4006266-02.2013.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.S. - S.S.O. - - J.J.S. - - M.S.V.
- - L.J.O. - - M.S.S. - - V.J.S. - - A.J.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 576.2013/020704-0 dirigi-me ao endereço: Rua / Estrada dos Lírios, CHÁCARA N. 03, NO
CONDOMÍNIO SÃO LUIZ, ZONA RURAL, e aí sendo CITEI e INTIMEI o Sr. J.J.S.; dos termos e fins constantes do presente,
bem como, do inteiro teor da petição inicial, os quais, li e lhe dei a ler. Bem ciente ficou, aceitando a contrafé que lhe ofereci,
exarando sua assinatura como se vê NA FRENTE DA FOLHA DE ROSTO. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto,
11 de novembro de 2013. - ADV: MARCELO HENRIQUE MORATO CASTILHO (OAB 278518/SP)
Processo 4006266-02.2013.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.S. - S.S.O. - - J.J.S. - - M.S.V. - L.J.O. - - M.S.S. - - V.J.S. - - A.J.S. - Vistos. 1- Fls. 107, item “2”: certifique o Cartório o que de direito. 2- Solicite-se, via e-mail
institucional, da Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Americana, certidão de objeto e pé referente ao processo n.
4005582-02.2013.8.26.0019, donde conste eventual nomeação de curador provisório em prol de L.A.S. e atual fase do processo.
ara evitar alegação de nulidade futura, intime-se o suplicado para, querendo, oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: MARCELO HENRIQUE MORATO CASTILHO (OAB 278518/SP)
Processo 4006266-02.2013.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.S. - S.S.O. - - J.J.S. - - M.S.V.
- - L.J.O. - - M.S.S. - - V.J.S. - - A.J.S. - Vistos. Por ora, aguarde-se a certidão de objeto e pé solicitada à Vara da Família da
Comarca de Americana. Por sse tratar de evidente erro material, reconsidero a decisão de fls. 115 tão somente para determinar
a exclusão das duas últimas linhas vez que excedentes e não referentes a estes autos. Passa a decisão de fls. 115, em
consequência, a figurar com a seguinte redação: “Vistos. 1- Fls. 107, item “2”: certifique o Cartório o que de direito. 2- Solicitese, via e-mail institucional, da Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Americana, certidão de objeto e pé referente ao
processo n. 4005582-02.2013.8.26.0019, donde conste eventual nomeação de curador provisório em prol de L.A.S. e atual fase
do processo.” Com a resposta nos autos, dê-se vista ao Ministério Público, com observância de que o quanto por ele requerido
no item “2” de fls. 107 já fora atendido pelo Cartório (fls. 116). Intime-se. - ADV: MARCELO HENRIQUE MORATO CASTILHO
(OAB 278518/SP)
Processo 4006266-02.2013.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.S. - S.S.O. - - J.J.S. - - M.S.V. - L.J.O. - - M.S.S. - - V.J.S. - - A.J.S. - Vistos. Reitere-se o ofício, que deverá, agora, ser transmitido via e-mail. O endereçamento
deve ser feito de forma correta, isto é, ao Ofício em que efetivamente tramita o processo referido na decisão de fls. 115 e não,
de forma genérica, como fora redigido às fls. 127. Para tanto, o Cartório deverá desenvolver as diligências necessárias junto aos
setores competentes. Intime-se - ADV: MARCELO HENRIQUE MORATO CASTILHO (OAB 278518/SP)
Processo 4006657-54.2013.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - D.M.S.F. - J.E.S.F. - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Antonio Carlos Táfari Vistos. Oficie-se ao Egrégio Juízo Deprecado solicitando informações acerca do cumprimento
da carta precatória expedida. Int. - ADV: CASSIA PRISCILA BANHATO (OAB 264425/SP), LUCIANA VIANNA TAVARES (OAB
295026/SP)
Processo 4006809-05.2013.8.26.0576 - Interdição - Tutela e Curatela - N.A.B. - R.A.N.C. - M.C.N.C. - Vistos. 1- Diante
do teor do estudo social realizado (fls. 128/132), donde se vê que o interditado Modesto Nogueira de Carvalho Júnior não
vem recebendo, de sua atual companheira, ora autora, os cuidados básico indispensáveis para a manutenção de sua saúde,
e considerando o parecer do Dr. Promotor de Justiça, hei por nomear-lhe curador provisório, em substituição à Sra. Rosely
Aparecida Nogueira de Carvalho, o filho MARCOS CESAR NOGUEIRA DE CARVALHO, admitido como litisconsorte passivo
pela decisão de fls. 97. Lavre-se o termo. Autorizo também a remoção do interditado para a casa de repouso indicada às fls.
137, às expensas do curador agora nomeado. Notifiquem-se. 2- Fls. 139: defiro. Ao setor competente a fim de que nova data
seja designada para realização da entrevista psicológica. Com o laudo nos autos, digam as partes e o Dr. Promotor. SERVIRÁ A
PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO.
Cumpra-se sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ROSEMARY RODRIGUES MARTINS MOURA (OAB 141086/SP), LUANA
GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP), INGRID PEREZ BREJÃO BOGAROCH (OAB 203913/SP), JOÃO ANTONIO REINA
(OAB 79769/SP)
Processo 4007290-65.2013.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.J.M. - - A.D.L.M. - W.L.F. - - C.L.A. - Digam as
partes acerca do laudo psicossocial. - ADV: CASSIA PRISCILA BANHATO (OAB 264425/SP), MOACIR VENANCIO DA SILVA
JUNIOR (OAB 197141/SP)
Processo 4007290-65.2013.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.J.M. - - A.D.L.M. - W.L.F. - - C.L.A. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2014/012227-7,
no dia 05/03/14, dirigi-me à Rua Omar Cintra Damião n° 249, Vila Diniz, onde não localizei o requerido V.L.F., sendo informada
por Luciani de que reside no local há vários anos e desconhece o requerido acima mencionado, não sabendo informar o
seu atual endereço. Diante do exposto acima, DEIXEI DE CITAR o requerido V.L.F. e devolvo o aludido, aguardando novas
determinações. O referido é verdade de dou fé. São José do Rio Preto, 06 de março de 2014. - ADV: MOACIR VENANCIO DA
SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP), CASSIA PRISCILA BANHATO (OAB 264425/SP)
Processo 4007290-65.2013.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.J.M. - - A.D.L.M. - W.L.F. - - C.L.A. - Manifestarse o autor, no prazo legal, sobre a certidão de fls. 75 (requerido não encontrado para ser citado). - ADV: MOACIR VENANCIO
DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP), CASSIA PRISCILA BANHATO (OAB 264425/SP)
Processo 4007290-65.2013.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.J.M. - - A.D.L.M. - W.L.F. - - C.L.A. - Manifestese o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça da Carta Precatória de fls. 85 e seguintes que não encontrou a requerida
para citação. - ADV: MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP), CASSIA PRISCILA BANHATO (OAB 264425/
SP)
Processo 4008734-36.2013.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Família - S.C.M. - L.M. - Vistos. Fls. 37: por ora, aguarde-se o
retorno da carta precatória expedida para a Comarca de Campinas (fls. 29). Int. - ADV: CASSIA PRISCILA BANHATO (OAB
264425/SP), HAMILTON MASSAO MURAY (OAB 277471/SP)
Processo 4008734-36.2013.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Família - S.C.M. - L.M. - Vistos. Deixo de designar audiência
de tentativa de reconciliação por entendê-la desnecessária e também porque a supressão do ato não trará qualquer prejuízo
às partes que, querendo, poderão transformar o divórcio de litigioso em consensual via de petição, a qualquer tempo. Demais
disso, quando da audiência de instrução, eventual interesse das partes em realizar transação, poderá ser manifestado na fase
conciliatória, encerrando-se, em consequência, o litígio. As tentativas de localização pessoal do réu, para fins de citação, foram
inexitosas. Cite-se, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: HAMILTON MASSAO MURAY (OAB 277471/SP),
CASSIA PRISCILA BANHATO (OAB 264425/SP)
Processo 4008838-28.2013.8.26.0576 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - GILBERTO DE
CAMARGO SOUBHIA - Alma Rubens de Camargo Soubhia - Vistos. À falta de indicação de testamenteiro por parte da testadora
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