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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014 - Página 1824

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TJSP 03/06/2014 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1663

1824

de 2014 - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI
Processo 0002868-91.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002868) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de
Violência Doméstica - M.R.S. - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu MAURICIO RODRIGUES DE SOUSA
(fls. 103), em seus regulares efeitos. Dê-se vista dos autos ao Defensor Dativo do réu de fls. 57, para apresentação das Razões
de Apelação, no prazo legal. Após, vista a D. Promotora de Justiça para apresentação de contrarrazões do recurso interposto
pelo réu. Após, com as anotações e cautelas de praxe, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, Seção de Direito Criminal, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. Monte Aprazivel, 20 de maio de 2014 - ADV:
PRISCILA PAIOLA (OAB 284958/SP)
Processo 0004081-45.2006.8.26.0369 (369.01.2006.004081) - Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar
- V.P.T. e outro - Vistos. Fls. 119: Expeça-se a certidão de honorários advocatícios no grau máximo, devendo sua retirada ser
exclusivamente pela internet. Intime-se. - ADV: CÉLIO PARANHOS SANTANA (OAB 179123/SP)
Processo 3000314-98.2013.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - B.S.P. - Ante o exposto,
julgo procedente a presente ação penal, o fazendo para condenar o réu BRUNO SILVÉRIO PEDROSO, filho de Oriovaldo Leite
Pedroso e Silmara Silvério, nascido em 30/07/1989, natural de São Paulo, Capital, qualificado nos autos, como incurso no
artigo 155, §4º, I do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e a pagamento de 10 (dez)
dias-multa, no valor unitário mínimo legal, ficando a pena privativa de liberdade substituída por uma pena restritiva de direitos
consistente na prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena substituída, devendo o serviço ser especificado
pela E. Vara das Execuções Criminais, bem como pelo pagamento de mais 10 (dez) dias-multa no valor unitário mínimo legal.
As multas deverão ser pagas em 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 50 do Código Penal,
observada a disposição constante do artigo 49, § 2°, do mesmo Codex. Não mais vislumbrando razões para a manutenção do
encarceramento cautelar dos acusados, sobretudo à luz da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos,
concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Não tendo sido submetida ao crivo
do contraditório a questão atinente ao prejuízo da vítima, deixo de aplicar a providência prevista no artigo 387, IV, do Código de
Processo Penal. Custas na forma da Lei. Após o trânsito em julgado, oficie-se para suspensão dos direitos políticos, nos termos
do art. 15, inciso III, da Constituição Federal, realizando-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. Monte Aprazivel, 19
de maio de 2014. - ADV: GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP)
Processo 3000496-84.2013.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - J.R.S. - Ante o
exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal, para condenar o réu JOSÉ RIBAMAR DA SILVA como
incurso no artigo 129, §9º, do Código Penal, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime
praticado em face de Maria Auxiliadora Lopes. Concedo o benefício da suspensão da pena previsto no artigo 77 do Código
Penal, por dois anos, a ser melhor definida no Juízo da Execução Criminal, ficando o réu obrigado as condições estipuladas
no artigo 78 do mencionado diploma. Ainda, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ RIBAMAR DA SILVA como incurso
no artigo 129, caput, do Código Penal, pelo crime supostamente praticado em face de Jucélia de Jesus Regis, nos termos
dos artigos 38, caput, cc. 61, caput, ambos do CPP cc. 88 da Lei nº9.099/95 cc. 107, IV, do CP. Por fim, verifico que o réu
permaneceu preso entre 08.09.2013 até 03.04.2014, ou seja, por 06 (seis) meses e 26 (vinte e seis) dias ou 207 dias corridos, o
que demonstra já ter cumprido a pena privativa de liberdade acima imposta integralmente em regime fechado. Destarte, após o
trânsito em julgado, retornem os autos para extinção da punibilidade pela cumprimento da pena. Arcará o réu com o pagamento
das custas processuais (Lei Estadual, nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, art.4º, §9º, alínea “a”), com as ressalvas da lei de
assistência judiciária. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo, nos termos do convênio
OAB-DPE/SP, para retirada exclusivamente pela internet. - ADV: PATRICIA LUGATI FEDOZI PADOVEZI (OAB 159521/SP)
Processo 3000509-83.2013.8.26.0369 - Guarda - Guarda - E.M.S. - Vistos. I - Ante da apreciação as cotas Ministeriais de
fls. 57 e 63, manifeste-se a autora acerca da certidão de fls. 31, bem como pesquisas de fls. 32/33 e 35. II - Tente-se a citação
da requerida no endereço fornecido às fls. 41, providenciando-se a Serventia o necessário. III - Com a juntada da manifestação
da autora, voltem os autos conclusos para apreciação quanto ao pedido Ministerial. Int. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES
BALDIN (OAB 262164/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2014
Processo 0000778-42.2014.8.26.0369 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0001146-43.2013.8.26.0383
- Juízo de Direito da Comarca de Nhandeara SP) - Ministério Público do Estado de São Paulo - Julio Cesar da Silva Maciel Vistos. Designo audiência de instrução para o dia 05.06.2014, às 13h30, intimando-se a vítima e a testemunha de acusação
VALDIRENE PIVA e APARECIDA ISABEL FRANCO BARBOSA, expedindo-se e requisitando-se o necessário. Intimem-se e
Comuniquem-se. - ADV: AGENOR IVAN MARQUES MAGRO (OAB 267984/SP)
Processo 0000781-94.2014.8.26.0369 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000730-20.2010.8.26.0306
- 2ª VARA JUDICIAL) - Justiça Pública - Emerson Rodrigues e outro - Vistos. Designo audiência para oitiva das testemunhas de
acusação SÉRGIO ANTONIO SOLER DE OLIVEIRA, MAXWEL FERNANDES SOLER e WILSON ROGÉRIO AMADEU para o dia
05.06.2014, às 13h50, expedindo-se e requisitando-se o necessário. Intimem-se, Requisitem-se e Comuniquem-se. Int. - ADV:
EDUARDO FELIX DE MENDONCA NETO (OAB 84355/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER JOSÉ BUOSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2014
Processo 0000094-20.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Rubens
Molina Gutierres - SPPREV - São Paulo Previdência - Vistos. Manifeste-se o autor a respeito da contestação de fls. 41/88
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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