TJSP 03/06/2014 - Pág. 2295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1663
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salientando que foi expedida carta para a intimação do terceiro interessado”. - ADV: EZIO ROBERTO FABRETTI (OAB 118326/
SP), SILVIA LETICIA DE OLIVEIRA (OAB 281563/SP), WANDERLEY DOS SANTOS SOARES (OAB 42534/SP), FABIO
ROGERIO FURLAN LEITE (OAB 253270/SP)
Processo 0031492-69.2010.8.26.0451 (451.01.2010.031492) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itau S A - Vitale Distribuidora de Produtos Alimentícios e Bebidas Ltda e outro - ( REL 303 ) Vistos. Defiro a suspensão do
feito, nos termos do artigo 791, III do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ELIA YOUSSEF
NADER (OAB 94004/SP), LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP)
Processo 0031602-97.2012.8.26.0451 (451.01.2012.031602) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gilberto Luiz de
Souza - - Maria Rosa Dias de Souza - Francisco Nivaldo Geraldi - ( REL 303 ) Vistos. Exclua-se o nome da procurador anterior,
dra. Manuela Guedes Santos, tendo em vista a revogação da procuração, apresentada pelo autor, anotando-se o nome da atual
(proc. Fls. 156), dando-se ciência à mesma. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 147. Int. - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE
DOS SANTOS, MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP)
Processo 0032292-97.2010.8.26.0451 (451.01.2010.032292) - Monitória - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial Senac - Fernanda Pereira Leite - ( REL 303 ) Vistos. O mérito da causa está resolvido em face da
omissão do devedor em opor embargos, embora regularmente citado. Assim, forçoso é reconhecer a existência do crédito do
autor. Destarte, em face do disposto no art. 1.102c do Código de Processo Civil, converteu-se de pleno direito o mandado de
pagamento em mandado executivo. Condeno o Requerido no pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do
valor do débito. Nos termos da nova Lei, cumpra-se o Credor o artigo 475-J, apresentando o pedido com a memória de cálculo
discriminada e atualizada, bem como providenciando a taxa de postagem ou diligência do oficial de justiça. Após, intime-se
o devedor para pagamento do montante, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% do total da condenação, penhora e
avaliação. Int. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0032875-19.2009.8.26.0451 (451.01.2009.032875) - Monitória - Cheque - Irmãos Dezen Ltda Me - Dia Completo
Loja Virtual Ltda Epp - ( REL 303 ) Tendo em vista que não houve recolhimento para as informações pelo sistema INFOJUD,
aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: EZIO ROBERTO FABRETTI (OAB 118326/SP)
Processo 0034206-31.2012.8.26.0451 (451.01.2012.034206) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Associação de Moradores do Conjunto Residencial Parque Primeiro de Maio - Domínio Prestadora de Serviços - ( REL 303
) Vistos. Defiro o pedido de desconsideração de fls. 87/91. Anote-se. Intimem-se. Int. (ao autor providenciar o depósito da
diligência do oficial de justiça no valor de R$ 13,59 ou recolher a taxa de postagem no valor de R$ 8,50, cód. 120-1, bem como
recolher a taxa de impressão da petição de fls. 87/89 para servir de contrafé no valor de R$ 1,50, cód. 201-0) - ADV: JARBAS
DONIZETI BORGES (OAB 340075/SP)
Processo 1000172-57.2005.8.26.0451 (451.01.2005.018590) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sp Par
Comercial e Parafusos Ltda - Ronalde Segabinazzi e outros - ( REL 303 ) Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: EZIO
ROBERTO FABRETTI (OAB 118326/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0477/2014
Processo 0000119-20.2010.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Miguel Rull Arnal - D’port Modulados - - Aymore Credito
Financiamento e Investimento Sa - Vistos. Fls. 436: primeiramente, deverá ser solicitado a transferência do valor bloqueado
às fls. 433, para conta judicial em nome deste Juízo. Após a transferência, expeça-se guia de levantamento como solicitado.
Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP), BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP)
Processo 0000119-20.2010.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Miguel Rull Arnal - D’port Modulados - - Aymore
Credito Financiamento e Investimento Sa - Vistos. Ante o certificado, oficie-se à Agência 0056, Banco do Brasil S.A., para que
transfira o valor bloqueado para conta judicial em nome deste Juízo. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0001741-42.2007.8.26.0451 (451.01.2007.001741) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa S A - L C Perfil Modas Ltda Me - - Lucas Edgar dos Santos - - Camila Bueno Maia dos Santos - Tendo em
vista a possibilidade de acordo, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 791, II, do
CPC. Decorrido o prazo, diga o Exequente, dispensando-se nova intimação para o ato. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0002343-23.2013.8.26.0451 (045.12.0130.002343) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Pira Copias Comércio e Serviços Ltda Me - - Andre Franco Bruno - (Ao Exeqte. Para retirar em cartório,
guia de levantamento expedida em seu favor.) - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 0003444-13.2004.8.26.0451 (451.01.2004.003444) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Eduardo Schoba Roseli Rosana Pereira - Michele de Cassia Schoba - Vistos. I - Diante do informado pela municipalidade a fls. 520/525, deverão
os litigantes apresentar nova memória de cálculo, em consonância com o decidido a fls. 491. II - Oficie-se novamente à Prefeitura
Municipal local comunicando a existência de depósito suficiente para saldar o débito tributário em questão. III - O pedido de fl.
528 foge aos limites da presente ação, devendo ser dirimido em ação autônoma. IV - À vista do substabelecimento de fls. 461,
juntado aos autos em 29.01.2014, defiro o requerido a fls. 531/532. V - Fls. 537: defiro a expedição da carta de arrematação.
Intime-se. - ADV: JOAO PEDRO DA FONSECA (OAB 152796/SP), EDGAR SOROCABA DOS SANTOS (OAB 309770/SP), JOAO
JOSE DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP), FERNANDO AUGUSTO FURLAN DA SILVA (OAB 126580/SP)
Processo 0003444-13.2004.8.26.0451 (451.01.2004.003444) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Eduardo Schoba Roseli Rosana Pereira - Michele de Cassia Schoba - Vistos. Fls. 558/561: a decisão embargada é clara no sentido de que o
pedido de preferência não foi e não será apreciado por este juízo por ser extemporâneo, já que formulado após a arrematação.
Isso significa que por ocasião do pedido de fls. 479/182 o direito de preferência dos ora embargantes já se encontrava precluso.
E para que não passe em branco, ressalto que o artigo 1.119 do CPC prevê a possibilidade de o condômino prejudicado requerer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º