TJSP 03/06/2014 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1663
2624
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 165/2014
Processo 0028206-34.2012.8.26.0477 (477.01.2012.028206) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Condominio Edificio Residencial Ana Bela - Cristina Arantes Silva - - Cristiane Arantes Silva - VISTOS. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
RESIDENCIAL ANA BELA ajuizou a presente Ação de Cobrança de Quotas Condominais em face de CRISTINA ARANTES
SILVA e CRISTIANE ARANTES SILVA. Requereu o autor a extinção deste feito em razão do débito ter sido quitado, perdendo,
assim, o interesse processual (fls. 61). É o relatório. DECIDO. Em face do que dos autos consta, homologo o pedido de fls. 61 e
declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C - ADV: ROMARIO DIAS MARTINS (OAB 283820/SP),
EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE (OAB 279547/SP)
Processo 1000049-63.2014.8.26.0477 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Denise Kelmer de Jesus - Sinfronio
Coutinho de Almeida Neto - Vistos. Fls. 16 Anote-se. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RICARDO GODOY TAVARES
PINTO (OAB 233389/SP)
Processo 1000271-31.2014.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
ITAPOAN - ERIC FLAUSINO - Vistos. Deverá o autor comprovar o recolhimento da diferença das custas iniciais no prazo de 10
dias sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP)
Processo 1000443-70.2014.8.26.0477 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - RONALDO SORIANO
DE SOUZA - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Em face do que dos autos consta,
homologo o pedido de desistência formulado a fls. 121 e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI (OAB 185846/SP)
Processo 1000788-36.2014.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento JOAQUIM ANTONIO CARDOSO DA SILVA - ANTONIO EDUARDO ETCHEGOIN - Vistos. Fls. 18/24: Recebo como emenda à
inicial. Anote-se. Fls. 29/30: Defiro a prioridade de tramitação. Anote-se. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito
judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais
fiadores, sublocatários e ocupantes. Ficam deferidas as prerrogativas do art. 172 do CPC, se requerido. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO SANTUCCI SCHWETER (OAB 236871/SP)
Processo 1001060-30.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO RESIDENCIAL GAUDI - - EVERSON PEREIRA DA CUNHA - VILMA RUTH COELHO PELEGRINI - Vistos. Em face
do que dos autos consta, homologo o pedido de desistência formulado a fls. 43 e declaro extinto o processo, sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 1001549-67.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Nicioli e Nicioli Bombas Ltda - ME
- - Rubens Pereira Nicioli - COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Mantenho, por seus próprios fundamentos,
a decisão de fls. 174. Ciência aos autores sobre a petição e documentos de fls. 179/188, informando o restabelecimento do
fornecimento de energia elétrica, facultada manifestação em cinco dias. Int. - ADV: MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/
SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE
(OAB 279547/SP), ROMARIO DIAS MARTINS (OAB 283820/SP)
Processo 1002038-07.2014.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARIA
HELENA - EDIENE MARIA CAVALCANTE DA SILVA - - RICARDO CAVALCANTE DA SILVA - VISTOS. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
MARIA HELENA ajuizou a presente Ação de Cobrança de Quotas Condominais em face de RICARDO CAVALCANTE DA SILVA
e EDIENE MARIA CAVALCANTE DA SILVA. Requereu o autor a extinção deste feito em razão do débito ter sido quitado,
perdendo, assim, o interesse processual (fls. 41 ). É o relatório. DECIDO. Em face do que dos autos consta, homologo o pedido
de fls. 41 e declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA
WOLSKI (OAB 253443/SP)
Processo 1002040-74.2014.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO CONJUNTO
RESIDENCIAL NOVA EUROPA - ELIZABETE DE SOUZA SANTOS DE SALES - VISTOS. CONDOMÍNIO CONJUNTO
RESIDENCIAL NOVA EUROPA ajuizou a presente Ação de Cobrança de Quotas Condominais em face de ELIZABETE DE
SOUZA SANTOS DE SALES. Requereu o autor a extinção deste feito em razão do débito ter sido quitado, perdendo, assim, o
interesse processual (fls. 70). É o relatório. DECIDO. Em face do que dos autos consta, homologo o pedido de fls. 70 e declaro
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas
na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/
SP)
Processo 1002630-51.2014.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - ELIAS LOPES DE SOUSA - Fabio
Vandenbrande dos Santos - Manifeste-se o requerente em réplica no prazo de dez dias. - ADV: GRAZIELE DE PONTES KLIMAN
(OAB 234013/SP), MARIO CESAR DE NOVAES BISPO (OAB 89717/SP), EDUARDO KLIMAN (OAB 170539/SP)
Processo 1002863-48.2014.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - GILSON SIMOES DE MELO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO e dou fé que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/012675-4 dirigi-me ao endereço indicado tendo
observado tratar-se da empresa imobiliária “CASA FIRME”, instalada no local há cerca de três meses segundo informes de seu
proprietário o Sr. Murilo, certo que o réu é completamente desconhecido no local. Pelo exposto, não avistado o bem reclamado
nas imediações, devolvo o presente sem a consecução do determinado. NADA MAIS. Praia Grande, 05 de maio de 2014. - ADV:
ADRIANO CASACIO (OAB 228513/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002863-48.2014.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - GILSON SIMOES DE MELO - Vistos. Fls. 48. Defiro. Adite-se o mandado
de fls. 36 para seu integral cumprimento. Deferido ainda as prerrogativas do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, e
o arrombamento, às expensas do autor, bem como o reforço policial, caso se faça necessário. Int. - ADV: FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP), ADRIANO CASACIO (OAB 228513/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º