TJSP 03/06/2014 - Pág. 2722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1663
2722
JOSELITO FERREIRA DA SILVA (OAB 124937/SP), ITAMAR JOSE PEREIRA (OAB 133174/SP)
Processo 1004328-77.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Aparecido Felix dos Anjos - Banco Finasa
BMC S/A - Vistos. 1. Diante das ponderações lançadas (fls. 29), defiro o pedido deduzido pelo requerido em contestação
(item 2, fls. 31) e concedo-lhe o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para apresentação do boleto para quitação antecipada,
com vencimento em tempo hábil. 2. Intimem-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), MAYCON
LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1004501-04.2014.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - MOACIR FRANCISCO
MARTINS FILHO - C2 VEÍCULOS - Vista para apresentação da réplica no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CAROLINE ESTEVES
NÓBILE CORDEIRO (OAB 287817/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP), CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/
SP), DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), LILIAN RODRIGUEZ DE SOUZA (OAB 287119/SP)
Processo 1004688-12.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Seguro - RAFAEL ALEXANDRE VILELA - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos, em saneador. 1. Trata-se de ação visando cobrança de seguro obrigatório de
veículos automotores por vítima de acidente que aponta ter sofrido ferimentos graves que lhe restringiu a capacidade laborativa.
Houve contestação apontando carência da ação por falta de documento indispensável à propositura da demanda. É o breve
relatório. Decido. 2. A preliminar deve ser refutada. A questão atinente à falta de documento comprobatório da invalidez, firmado
por órgão oficial, não colhe. A matéria aqui diz respeito à prova e pode ela ser feita em Juízo. Prova não é pré-requisito de uma
ação, senão mesmo uma das fases de um processo, pelo que também fica indeferida a preliminar. 3. Na hipótese, necessária
realização da perícia averiguar o grau da invalidez a qual deverá ser requisitada junto ao IMESC - Núcleo de Descentralização
Medicina Legal de Presidente Prudente - 5ª RAJ, por ser a autora beneficiária da assistência judiciária. Oficie-se. Arbitro os
honorários do perito em R$ 431,44 (Portaria do Imesc n. 05/2010) a ser pago, no final pelo vencido, observando-se que a autora
é beneficiária da assistência judiciária. Quesitos do Juízo: a) Tem o autor alguma invalidez? b) Essa invalidez é permanente
ou temporária? É total ou parcial? c) no caso de invalidez permanente parcial esclarecer se a perda anatômica ou funcional se
enquadra como intensa repercussão, média repercussão ou leve repercussão? d) É possível afirmar que a invalidez adveio do
acidente da qual o autor foi vítima? e) Considerações que o perito entender cabíveis. Aprovo os quesitos do requerente (fls. 07).
Faculto à seguradora a formulação de quesitos suplementares e as partes a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 10
dias. Expirado o prazo, à perícia, com laudo em 30 dias. Com o laudo, vista as partes e conclusos. - ADV: INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ERICA PELOZO PRETE (OAB 299142/SP)
Processo 1006616-95.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - MARIA EMILIA ALVES
DOS SANTOS - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos 1- Concedo os benefícios da assistência
judiciária. Anote-se. 2- Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Indenização por Danos Materiais e Morais com Pedido de
Tutela Antecipada visando a reparação da rede de esgoto para o fim de evitar os refluxos que danificam os móveis e a estrutura
do apartamento da autora. 3- A tutela deve ser antecipada. Analisado o caso, ainda que em fase cognição sumária, é de se
ver que as argumentações expendidas na inicial têm estribo, os documentos colacionados aos autos dão conta da existência
dos fatos alegados. É certo, ainda, que se a parte autora tiver que aguardar o deslinde desta demanda, poderá sofrer danos
irreparáveis ou de difícil reparação. Posto isso, ANTECIPO A TUTELA, para determinar que a requerida proceda a reparação
da rede de esgoto para o fim de evitar os refluxos no apartamento da requerente, no prazo de 05 dias a contar da cientificação
desta decisão, sob pena de incidir em multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), além das demais sanções cabíveis. 4- Para audiência de conciliação, designo o dia 07 de agosto de 2014, às 14h30,
sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos.
O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento, independentemente de intimação. 5- Cite(m)-se e intime(m)se o(s) réu(s) para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela
fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação,
poderá apresentar a defesa que tiver por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena de
serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
IANARA CRISTINA QUEIROZ COSTA (OAB 262659/SP)
Processo 3010596-50.2013.8.26.0482 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - BANCO DO BRASIL S/A - EDNIR
GONÇALVES DRIMEL - - ANA RODRIGUES DE SOUZA - - APARECIDA DOS REIS SCARMAGNANI - - LUIS FERNANDO
MATIAS NOVAES - - JOSEFA MARIA DA SILVA - - EDSON GONÇALVES DRIMEL JUNIOR - - VERA LUCIA ORIGO GAZOLA
PATRICIO - - ELISABETH RODRIGUES DE SOUZA - - MARIA ANGELA SCARMAGNANI - - CARLA RENATA DRIMEL BIBIANO
- - EDGARD WILSON DRIMEL - - ROSELI CORREIA DE SOUZA - - RAILSON MIRANDA CORREIA - - MANOEL MISSIAS
CORREIA - - ELITA MESSIAS CORREIA - - HELOISA DRIMEL KUCZNIER - - RONILDO MIRANDA CORREIA - - GUILHERME
RODINEI DRIMEL - - NATALIA MISSIAS DA SILVA - - EVA ORIGO GAZOLA - - MARCIA CORREIA DA SILVA - - RAILTON
MIRANDA CORREIA - - RODNEI MIRANDA CORREIA - - ROMILDO MIRANDA CORREIA - - EDNA GONÇALVES DRIMEL - MARIA NASCIMENTO MATIAS NOVAES - Vistos. 1. Fls. 180/202. Anote-se. 2. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios
fundamentos, porque as razões manifestadas não abalaram o convencimento do juízo. Int. - ADV: LUCAS PIRES MACIEL (OAB
272143/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL (OAB
136623/SP), FATIMA APARECIDA ZULIANI FIGUEIRA (OAB 119384/SP)
Processo 4001009-84.2013.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - LIANE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA - Claudia Andreia Soares - Ciência à parte exequente do resultado negativo da pesquisa RENAJUD às fls.
72. - ADV: WILTON BOIGUES CORBALAN TEBAR (OAB 307841/SP), SILVIO LUIS DE SOUZA BORGES (OAB 98925/SP)
Processo 4001118-98.2013.8.26.0482 - Depósito - Alienação Fiduciária - Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento
- Rodrigo da Silva Batista - Vista dos autos à parte requerente a fim de comprovar o recolhimento da diligência do oficial de
justiça. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 4002107-07.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Maria Lucia Puccinelli de Souza BANCO CRUZEIRO DO SUL em liquidação extrajudicial - Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento noticiado
a fls. 61, interposto em face da decisão, proferida a fls. 59, que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
requerido. Ainda, apresente o réu Banco Cruzeiro do Sul, no prazo de 10 dias, cópia do contrato supostamente firmado entre
as partes. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: WILTON BOIGUES CORBALAN TEBAR (OAB 307841/SP), TAYLISE CATARINA
ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP)
Processo 4002420-65.2013.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S.A. - FERNANDA ARAUJO ESTELI, - Vistos. Por ora, tornem os autos ao Sr. Oficial de Justiça para que complemente
a diligência, elaborando o imprescindível auto correspondente a busca e apreensão do veículo objeto da demanda, certificada a
fls. 37. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 4002721-12.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito - YONICE PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º