Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014 - Página 2722

  1. Página inicial  > 
« 2722 »
TJSP 03/06/2014 - Pág. 2722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1663

2722

JOSELITO FERREIRA DA SILVA (OAB 124937/SP), ITAMAR JOSE PEREIRA (OAB 133174/SP)
Processo 1004328-77.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Aparecido Felix dos Anjos - Banco Finasa
BMC S/A - Vistos. 1. Diante das ponderações lançadas (fls. 29), defiro o pedido deduzido pelo requerido em contestação
(item 2, fls. 31) e concedo-lhe o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para apresentação do boleto para quitação antecipada,
com vencimento em tempo hábil. 2. Intimem-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), MAYCON
LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1004501-04.2014.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - MOACIR FRANCISCO
MARTINS FILHO - C2 VEÍCULOS - Vista para apresentação da réplica no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CAROLINE ESTEVES
NÓBILE CORDEIRO (OAB 287817/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP), CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/
SP), DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), LILIAN RODRIGUEZ DE SOUZA (OAB 287119/SP)
Processo 1004688-12.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Seguro - RAFAEL ALEXANDRE VILELA - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos, em saneador. 1. Trata-se de ação visando cobrança de seguro obrigatório de
veículos automotores por vítima de acidente que aponta ter sofrido ferimentos graves que lhe restringiu a capacidade laborativa.
Houve contestação apontando carência da ação por falta de documento indispensável à propositura da demanda. É o breve
relatório. Decido. 2. A preliminar deve ser refutada. A questão atinente à falta de documento comprobatório da invalidez, firmado
por órgão oficial, não colhe. A matéria aqui diz respeito à prova e pode ela ser feita em Juízo. Prova não é pré-requisito de uma
ação, senão mesmo uma das fases de um processo, pelo que também fica indeferida a preliminar. 3. Na hipótese, necessária
realização da perícia averiguar o grau da invalidez a qual deverá ser requisitada junto ao IMESC - Núcleo de Descentralização
Medicina Legal de Presidente Prudente - 5ª RAJ, por ser a autora beneficiária da assistência judiciária. Oficie-se. Arbitro os
honorários do perito em R$ 431,44 (Portaria do Imesc n. 05/2010) a ser pago, no final pelo vencido, observando-se que a autora
é beneficiária da assistência judiciária. Quesitos do Juízo: a) Tem o autor alguma invalidez? b) Essa invalidez é permanente
ou temporária? É total ou parcial? c) no caso de invalidez permanente parcial esclarecer se a perda anatômica ou funcional se
enquadra como intensa repercussão, média repercussão ou leve repercussão? d) É possível afirmar que a invalidez adveio do
acidente da qual o autor foi vítima? e) Considerações que o perito entender cabíveis. Aprovo os quesitos do requerente (fls. 07).
Faculto à seguradora a formulação de quesitos suplementares e as partes a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 10
dias. Expirado o prazo, à perícia, com laudo em 30 dias. Com o laudo, vista as partes e conclusos. - ADV: INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ERICA PELOZO PRETE (OAB 299142/SP)
Processo 1006616-95.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - MARIA EMILIA ALVES
DOS SANTOS - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos 1- Concedo os benefícios da assistência
judiciária. Anote-se. 2- Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Indenização por Danos Materiais e Morais com Pedido de
Tutela Antecipada visando a reparação da rede de esgoto para o fim de evitar os refluxos que danificam os móveis e a estrutura
do apartamento da autora. 3- A tutela deve ser antecipada. Analisado o caso, ainda que em fase cognição sumária, é de se
ver que as argumentações expendidas na inicial têm estribo, os documentos colacionados aos autos dão conta da existência
dos fatos alegados. É certo, ainda, que se a parte autora tiver que aguardar o deslinde desta demanda, poderá sofrer danos
irreparáveis ou de difícil reparação. Posto isso, ANTECIPO A TUTELA, para determinar que a requerida proceda a reparação
da rede de esgoto para o fim de evitar os refluxos no apartamento da requerente, no prazo de 05 dias a contar da cientificação
desta decisão, sob pena de incidir em multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), além das demais sanções cabíveis. 4- Para audiência de conciliação, designo o dia 07 de agosto de 2014, às 14h30,
sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos.
O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento, independentemente de intimação. 5- Cite(m)-se e intime(m)se o(s) réu(s) para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela
fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação,
poderá apresentar a defesa que tiver por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena de
serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
IANARA CRISTINA QUEIROZ COSTA (OAB 262659/SP)
Processo 3010596-50.2013.8.26.0482 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - BANCO DO BRASIL S/A - EDNIR
GONÇALVES DRIMEL - - ANA RODRIGUES DE SOUZA - - APARECIDA DOS REIS SCARMAGNANI - - LUIS FERNANDO
MATIAS NOVAES - - JOSEFA MARIA DA SILVA - - EDSON GONÇALVES DRIMEL JUNIOR - - VERA LUCIA ORIGO GAZOLA
PATRICIO - - ELISABETH RODRIGUES DE SOUZA - - MARIA ANGELA SCARMAGNANI - - CARLA RENATA DRIMEL BIBIANO
- - EDGARD WILSON DRIMEL - - ROSELI CORREIA DE SOUZA - - RAILSON MIRANDA CORREIA - - MANOEL MISSIAS
CORREIA - - ELITA MESSIAS CORREIA - - HELOISA DRIMEL KUCZNIER - - RONILDO MIRANDA CORREIA - - GUILHERME
RODINEI DRIMEL - - NATALIA MISSIAS DA SILVA - - EVA ORIGO GAZOLA - - MARCIA CORREIA DA SILVA - - RAILTON
MIRANDA CORREIA - - RODNEI MIRANDA CORREIA - - ROMILDO MIRANDA CORREIA - - EDNA GONÇALVES DRIMEL - MARIA NASCIMENTO MATIAS NOVAES - Vistos. 1. Fls. 180/202. Anote-se. 2. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios
fundamentos, porque as razões manifestadas não abalaram o convencimento do juízo. Int. - ADV: LUCAS PIRES MACIEL (OAB
272143/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL (OAB
136623/SP), FATIMA APARECIDA ZULIANI FIGUEIRA (OAB 119384/SP)
Processo 4001009-84.2013.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - LIANE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA - Claudia Andreia Soares - Ciência à parte exequente do resultado negativo da pesquisa RENAJUD às fls.
72. - ADV: WILTON BOIGUES CORBALAN TEBAR (OAB 307841/SP), SILVIO LUIS DE SOUZA BORGES (OAB 98925/SP)
Processo 4001118-98.2013.8.26.0482 - Depósito - Alienação Fiduciária - Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento
- Rodrigo da Silva Batista - Vista dos autos à parte requerente a fim de comprovar o recolhimento da diligência do oficial de
justiça. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 4002107-07.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Maria Lucia Puccinelli de Souza BANCO CRUZEIRO DO SUL em liquidação extrajudicial - Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento noticiado
a fls. 61, interposto em face da decisão, proferida a fls. 59, que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
requerido. Ainda, apresente o réu Banco Cruzeiro do Sul, no prazo de 10 dias, cópia do contrato supostamente firmado entre
as partes. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: WILTON BOIGUES CORBALAN TEBAR (OAB 307841/SP), TAYLISE CATARINA
ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP)
Processo 4002420-65.2013.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S.A. - FERNANDA ARAUJO ESTELI, - Vistos. Por ora, tornem os autos ao Sr. Oficial de Justiça para que complemente
a diligência, elaborando o imprescindível auto correspondente a busca e apreensão do veículo objeto da demanda, certificada a
fls. 37. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 4002721-12.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito - YONICE PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo