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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014 - Página 1092

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TJSP 04/06/2014 - Pág. 1092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1664

1092

Processo 0006618-70.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006618) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Mauricio Jose Ercole - - Andreia de Souza - Percia Cristino - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos
do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Arquive-se. Int. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB
152418/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP)
Processo 0006772-88.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006772) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Luiz Gonzaga Fortunato - Banco Santander Brasil Sa Banespa - Remetam-se os autos ao D.
Colégio Recursal, com as homenagens deste Juízo. Int - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), MARIA AUGUSTA
FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0006925-24.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006925) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ana Clarice de
Almeida Sckiabel - - Aluisio Fernando Sckiabel - Adriana Aparecida Schiabeli Rosa - Manifeste-se o(a) exeqüente se houve
cumprimento integral do acordo celebrado nos autos pelas partes. ADVERTÊNCIA: a paralisação dos autos por mais de trinta
dias, após o decurso do prazo legal para manifestação do(a) interessado(a), implicará na extinção do feito, nos termos do artigo
267, do C.P.C. Int. - ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP)
Processo 0007137-45.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007137) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Genivaldo Dunga da Silva - Casas Pernambucanas Arthur Lundgren Tecidos Sa - Ante o exposto, julgo extinta a presente
execução, nos termos do artigo 794, I, do C.P.C. Publique-se. Registre-se. Arquive-se. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO
DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), DAURO LOHNHOFF DOREA (OAB 110133/SP)
Processo 0007177-27.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007177) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Thamirys Rafaele Nascimento Medeiros - Jaumetal Industrial Ltda - Manifeste-se o(a) autor no
tocante ao prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. ADVERTÊNCIA: a paralisação dos autos por mais de trinta dias,
após o decurso do prazo legal para manifestação do(a) interessado(a), implicará na extinção do feito, nos termos do artigo 267,
do CPC. Int. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA
(OAB 128184/SP), CLEONIDES GUIMARÃES (OAB 259388/SP)
Processo 0007213-69.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007213) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio
Jurídico - Benedita Antonia Aparecida Barbosa Moraes - Comercial São Jorge - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para
desconstituir o contrato de compra e venda mencionado na inicial e condenar a ré a restituir à autora a quantia de R$ 1.185,40
(um mil, cento e oitenta e cinco reais e quarenta centavos), corrigida monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescida
de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Caberá à ré providenciar a retirada do produto onde se encontra instalado,
devendo a autora informar o respectivo endereço para tanto. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de interposição de
recurso, o prazo para efetuar o recolhimento do valor do preparo e do porte de remessa/retorno é de 48 horas, sob pena de
deserção (artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95). O valor do preparo deve ser a soma de 1% (um por cento) do valor da causa ou cinco
UFESPs (o que for maior), mais 2% (dois por cento) do total da condenação ou cinco UFESPs (o que for maior), ressalvada a
gratuidade da justiça deferida à parte recorrente, quando efetivamente concedida nos autos. A ré é advertida de que, caso não
efetue o pagamento da condenação no prazo de quinze dias, após o trânsito em julgado desta sentença, o valor será acrescido
de multa de 10% (dez por cento), de conformidade com o artigo 475-J do CPC. Sem condenação em sucumbência nesta
instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P. R. I. - ADV: HELEN FADEL PINTO BASO (OAB 227808/SP), NATANAEL MARINHO DA
SILVA (OAB 264581/SP)
Processo 0007733-29.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007733) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Energia Elétrica - Maria José de Jesus Fernandes Souza - Cpfl Energia - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o
pedido para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 1.038,00 (um mil e trinta e oito reais), corrigida monetariamente
desde a data do ajuizamento da ação e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a data da citação. Ficam as partes
cientificadas de que, em caso de interposição de recurso, o prazo para efetuar o recolhimento do valor do preparo e do porte de
remessa/retorno é de 48 horas, sob pena de deserção (artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95). O valor do preparo deve ser a soma de
1% (um por cento) do valor da causa ou cinco UFESPs (o que for maior), mais 2% (dois por cento) do total da condenação ou
cinco UFESPs (o que for maior), ressalvada a gratuidade da justiça deferida à parte recorrente, quando efetivamente concedida
nos autos. A ré é advertida de que, caso não efetue o pagamento da condenação no prazo de quinze dias, após o trânsito em
julgado desta sentença, o valor será acrescido de multa de 10% (dez por cento), de conformidade com o artigo 475-J do CPC.
Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P. R. I. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP), NATANAEL MARINHO DA SILVA (OAB 264581/SP)
Processo 0007770-56.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007770) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Maria
Stela Bernichi Gandini - Claro Celular Sa - Efetue o(a) requerido(a), no prazo de cinco dias, o deposito da da importância de R$
100,70, referente ao cálculo da sucumbencia. Int. - ADV: ANAILA AUGUSTA RODRIGUES REINA (OAB 223277/SP), JULIANA
GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 0007871-93.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007871) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Tamires Cristina Goes - Rafael Bernardino - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar
o réu a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quintos reais), corrigida
monetariamente desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a data
da citação. Em consequência, julgo improcedente o pedido contraposto formulado pelo réu. Ficam as partes cientificadas de
que, em caso de interposição de recurso, o prazo para efetuar o recolhimento do valor do preparo e do porte de remessa/retorno
é de 48 horas, sob pena de deserção (artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95). O valor do preparo deve ser a soma de 1% (um por
cento) do valor da causa ou cinco UFESPs (o que for maior), mais 2% (dois por cento) do total da condenação ou cinco UFESPs
(o que for maior), ressalvada a gratuidade da justiça deferida à parte recorrente, quando efetivamente concedida nos autos. Fica
indeferida a assistência judiciária gratuita requerida pela autora, que se qualifica como secretária, presumindo-se, assim, que
aufere alguma renda mensal, afastado, desse modo, o estado de miserabilidade que autoriza a concessão da gratuidade. Sem
condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P. R. I. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB
288171/SP), IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP)
Processo 0007887-47.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007887) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Donizete Franco de Godoi - Joao Maria Ferreira - Manifeste-se o(a) autor no tocante à existência de bens passiveis de penhora
de propriedade do executado, no prazo de cinco dias. ADVERTÊNCIA: a paralisação dos autos por mais de trinta dias, após o
decurso do prazo legal para manifestação do(a) interessado(a), implicará na extinção do feito. Int. - ADV: ARMANDO ZAVITOSKI
JUNIOR (OAB 259782/SP)
Processo 0007896-09.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007896) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Paulo Aparecido Marcolino da Silva - Companhia Paulista de Forca e Luz Cpfl - Efetue o(a)
requerido(a), no prazo de cinco dias, o recolhimento da importância de R$ 100,70, referente às custas processuais , sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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