TJSP 04/06/2014 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1664
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junto ao BACENJUD, com informações de eventuais endereços do devedor. Na inércia, intime-se pessoalmente o requerente
para dar andamento ao feito, em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III e parágrafo
primeiro, do C.P.C.. Int. - ADV: RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA (OAB 182351/SP), MAXIMILIANO ORTEGA DA
SILVA (OAB 187982/SP)
Processo 0008195-70.2004.8.26.0248 (248.01.2004.008195) - Procedimento Ordinário - Veículos - Neide Maria da Silva
Porfirio - Vistos. Fls. 410vº : Defiro. Aguarde-se a diligência nos dois endereços já deprecados. Int. - ADV: FRANCISCO PINTO
DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
Processo 0008292-89.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008292) - Depósito - Propriedade Fiduciária - Bv Financeira Sa C F
I - Jose Manoel Cano Serradilha - Razão assiste ao peticionário (fls. 89/90); portanto, reconsidero em parte o despacho de
fls. 87, quanto ao recolhimento da diferença da taxa judiciária. Fls. 81/84: Defiro o pedido de conversão da presente ação em
depósito, procedendo a Serventia a devida retificação. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 5 (cinco) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil, observando-se o atual endereço de José Manoel informado a fls.90. Int. Ind.D.S. - ADV: ANA
PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0008406-96.2010.8.26.0248 (248.01.2010.008406) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Village Azaleia - Joelma Silva Goncalves - Vistos. Em face da informação do cumprimento da obrigação (fls. 112),
julgo extinto o presente feito, na fase executória, nos termos do art. 794, I, do CPC. Transitada em julgada, extraia-se a certidão
de inscrição de dívida ativa, em nome da requerida, e façam-se as anotações de praxe, arquivando os autos. Int. - ADV:
CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), SUSANA RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP)
Processo 0008602-32.2011.8.26.0248 (248.01.2011.008602) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adilson
Aparecido Gaspareto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto julgo procedente a presente ação acidentária,
com fundamento nos artigos 20 e 86 da Lei 8.213/91 (com as alterações decorrentes da Lei 9.528/97), para condenar o réu ao
pagamento de auxílio-acidente no valor equivalente a 50% do salário de benefício a partir do dia seguinte à alta médica, se
houve, e em caso negativo, da data da perícia. Arcará o réu com verba honorária que fixo em de 15% (quinze por cento) sobre
as parcelas vencidas até a sentença (Súmula 111 do STJ).Os juros são devidos da citação, incidem juros moratórios mensais
sobre o total acumulado das parcelas vencidas até a citação e, a partir desta, sobre o valor de cada parcela vencida, mês a mês.
Os juros serão de 0,5% até o início da vigência do Novo Código Civil (10.1.2003), de 1% desde referida data até 30/06/2009 e
a partir de então incidem os juros de 0,5% nos termos do art. 1º-F da Lei 9494/1997, com a redação que lhe foi dada pela Lei
11.960/2009. Os valores devidos pelos benefícios em atraso serão atualizados nos termos dos arts. 41 e 41-A da Lei 8213/91 e
alterações posteriores, até 30/06/2009, incidindo, a partir desta data, os índices da Lei 11.960/2009, seguindo a T.R. de acordo
com a remuneração básica das cadernetas de poupança, (art. 28, § 6°, II, da Lei n.° 12.309/2010). P.R.I.C - ADV: GUILHERME
RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0009084-24.2004.8.26.0248 (248.01.2004.009084) - Arrolamento de Bens - Fabiani Figueiredo - Fazenda do
Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 233:Concedo o prazo suplementar de trinta (30 ) dias para consulta dos autos ou eventuais
requerimentos. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: AGATHA JUNQUEIRA WEIGEL (OAB 127723/SP),
ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP)
Processo 0009216-37.2011.8.26.0248 (248.01.2011.009216) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Creuza
Cordeiro de Almeida - - Jose Carlos Ferreira Lima - - Espolio de Gervasio Cardoso de Almeida - Zacarias da Ponte Faria - Antonio Martins - - Maria Jose Ferreira dos Santos - - Ilson Pacheco Lima - - Ediz Pacheco Lima - - Margarete de Fatima dos
Santos Lima - - Tereza Amaro Cardoso - - Mauzar Santos - - Divina Elias da Costa Martins e outros - autos com vista para
manifestação, especialmente para apresentação de eventual defesa ao procurador nomeado Dr. Fábio Resende Nardon - ADV:
MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/SP), FÁBIO RESENDE NARDON (OAB 214303/SP), ELIANA SOAVE DE
VASCONCELLOS (OAB 243894/SP), ALEXANDRE ORTOLANI (OAB 185586/SP)
Processo 0009410-71.2010.8.26.0248 (248.01.2010.009410) - Procedimento Ordinário - Revisão - D.A.B. - P.H.R.B. - L.G.R.B. - - C.E.R.B. - Vistos. Em face da inércia dos requeridos, aguarde-se pelo prazo de 06 meses. Após, os autos serão
arquivados, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas (art. 475-J, §5º, do CPC).
Int. - ADV: ALESSANDRA COL STEFFEN (OAB 149692/SP), ANA PAULA PEDROZO MACHADO (OAB 237445/SP)
Processo 0009474-47.2011.8.26.0248 (248.01.2011.009474) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Maria Aparecida Gomes Ferreira - Jr Cestas - “...Ante o exposto julgo procedente a ação declarando extinta a obrigação,
tornando-a inexigível, ficando desde já autorizado ao réu o levantamento do depósito efetuado. Deixo de condenar o réu ao
ônus da sucumbência uma vez que não houve resistência ao pedido. Torno definitiva a antecipação de tutela concedida à
autora. P.R.I.C.” (Certifico e dou fé que procedi ao registro da sentença retro). - ADV: THIAGO LEAL DE PAULA (OAB 195266/
SP), NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP)
Processo 0009533-35.2011.8.26.0248 (248.01.2011.009533) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Comercial Vihema
Ltda - Supermercado Ideal Indaiatuba Ltda - Vistos. Esclareça a requerida sobre que se refere o valor depositado a fls. 136.
Int. - ADV: MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), PRISCILA PIRES BARTOLO (OAB 206474/SP),
DANIEL JOSÉ DE BARROS (OAB 162443/SP)
Processo 0009578-39.2011.8.26.0248 (248.01.2011.009578) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Marcos Antonio Calonga - Vistos. Fls. 83: Defiro, devendo primeiramente o exequente, recolher a taxa
devida. Após, proceda a serventia a consulta, via “on line”, junto à INFOJUD, para obtenção da última declaração apresentada
pelo executado. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA
(OAB 126070/SP)
Processo 0009925-38.2012.8.26.0248 (248.01.2012.009925) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Laercio Vitorin - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência ao autor de que a testemunha,
Vaguiner Buzzo, não foi intimada pessoalmente, porém, quando do cumprimento, o mandado foi entregue a sua esposa, pelo Sr.
Oficial de Justiça. - ADV: MELINE PALUDETTO PAZIAN (OAB 247805/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0010126-30.2012.8.26.0248 (248.01.2012.010126) - Procedimento Ordinário - Guarda - A.W. - A.M. - Vistos.
Arquivem-se os autos. Int.. - ADV: LUIZ ROBERTO DE CASTRO SIQUEIRA JUNIOR (OAB 214572/SP), EDUARDO CESAR DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 301276/SP)
Processo 0010202-88.2011.8.26.0248 (248.01.2011.010202) - Execução de Título Extrajudicial - Primer Tools Industria
e Comercio de Ferramentas Ltda - Axe Industrial Ltda - Fica a exequente por intermédio de seu procurador intimada do
desarquivamento dos autos, cabendo lembrar que estes permanecerão em cartório por 30 dias, e que decorrido tal prazo
retornarão ao arquivo. - ADV: JOSE ROBERTO FLORENCE FERREIRA (OAB 43050/SP)
Processo 0010235-44.2012.8.26.0248 (248.01.2012.010235) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º