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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014 - Página 1445

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TJSP 04/06/2014 - Pág. 1445 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1664

1445

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARCIA DE ALMEIDA SANTANA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2014
Processo 0000085-03.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000085) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Eliana
Tardoque - Vivo Sa - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela (o) exequente, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Transitada em julgado, expeça-se alvará de autorização para
levantamento dos valores depositados às fls 121 em favor da(o) requerente, para retirada exclusivamente pela internet. P.R.I.C.
e arquivem-se, após recolhidas eventuais custas remanescentes. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB
179209/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI
Processo 0000148-28.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000148) - Monitória - Cheque - Dalta Tofoli Horta - Sergio Reis da Silva
- Antes de determinar a citação por edital, expeçam-se cartas precatórias para as Comarcas de São José do Rio Preto -SP e
Birigui-SP para citação do requerido nos endereços constantes da pesquisa realizada junto aos sistemas Bacenjud e Infojud de
fls. 41/44. Int. - ADV: ADELINO DE SOUZA (OAB 104963/SP)
Processo 0000214-71.2014.8.26.0334 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Denezilda Vieira - Lucimara Ribeiro João Vistos. Homologo a renúncia apresentada às fls. 29/30 pela Dra. Flavia Karina Medina Pereira para que produza seus efeitos
legais. Arbitro os honorários da advogada dativa nos termos do convenio Defensoria/OAB. Expeça-se a certidão para retirada
pela internet. Oficie-se a OAB local para indicação de outro advogado para a defesa dos interesses da autora. Sem prejuízo,
expeça-se carta precatória à Comarca de Tanabi-SP, para citação, no endereço indicado à fl. 32. Int. - ADV: FLAVIA KARINA
MEDINA PEREIRA (OAB 274974/SP)
Processo 0000216-51.2008.8.26.0334 (334.01.2008.000216) - Procedimento Sumário - Floriano Daniel de Souza - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss - Cumpra-se a r. Decisão monocrática. Intime-se o INSS para apresentação de memoria de
cálculo do débito atualizado, no prazo de 30 (trinta) dias. Ciência às partes da comunicação de fl. 253. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ
GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP)
Processo 0000247-61.2014.8.26.0334 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JOEL BRAZERO - Osvaldo
Munhato - Sobre o comprovante de depósito juntado aos autos no valor de R$ 10.878,33 e o pedido de extinção da ação quanto
aos danos materiais nos termos do artigo 269,II do CPC, manifeste-se o autor. - ADV: OLIVERIO GARCIA FLORES FILHO (OAB
143426/SP), ANTONIO CARLOS BRESEGHELLO (OAB 139577/SP)
Processo 0000282-31.2008.8.26.0334 (334.01.2008.000282) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - José
Domingos Garcia Lopes - Telefônica Telecomunicações de São Paulo Sa - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
(o) exequente, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Transitada
em julgado, expeça(m)-se alvará de autorização para levantamento dos valores depositados às fls 152 em favor da(o) requerente,
para retirada exclusivamente pela internet. P.R.I.C. e arquivem-se, após recolhidas eventuais custas remanescentes. - ADV:
EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), OLIVERIO GARCIA FLORES FILHO (OAB 143426/SP)
Processo 0000331-48.2003.8.26.0334 (334.01.2003.000331) - Monitória - Inadimplemento - Joao Linhares - Sergio Aparecido
Bilachi - Vistos. Para análise da impenhorabilidade do imóvel junte o executado cópias das suas duas últimas declarações
de imposto de renda, bem como documentos que comprovem residir no local. Prazo de 05 dias. Int. - ADV: SERGIO LUIZ
VENDRAMINI FLEURY (OAB 16333/SP), ALEX COCHITO (OAB 158922/SP)
Processo 0000475-51.2005.8.26.0334 (334.01.2005.000475) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Neuza Aparecida Galdino - Rio Branco Factoring Ltda e outros - Considerando que o executado Claudio Gusmão D’Avila foi
intimado por edital para os fins do artigo 475-J do CPC (fl.602) e o bloqueio judicial realizado no valor de R$ 1.337,49 (fl. 618),
oficie-se a OAB local para indicação de advogado para servir de curador especial ao executado citado por edital. Int. - ADV:
MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP), DANIELY APARECIDA FERNANDES GODOI (OAB 229050/SP), LUIS
FERNANDO ANDRADE VIDAL DE NEGREIROS (OAB 248216/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), PAULO
ROBERTO PARMEGIANI (OAB 74424/SP)
Processo 0000533-39.2014.8.26.0334 - Despejo - Locação de Imóvel - Aurélio Dan - Valdenir Benedito dos Santos - Defiro
ao requerente os benefícios da assistência judiciária, bem como defiro a prioridade na tramitação do feito, por contar o autor
com mais de sessenta anos ( Art. 71 da Lei nº 10.741/2003). Anote-se. Cite-se, com as advertências de praxe. Int. - ADV: JOSE
ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 0000553-30.2014.8.26.0334 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Odemil Alves dos Santos
- Recebo a petição de fls. 50/580 como aditamento da inicial. Anote-se. Proceda-se a serventia as necessárias anotações e
retificações a fim de constar no polo ativo o nome correto do autor como sendo ODEMIL ALVES DOS SANTOS e não como
consta. Defiro a parte requerente os benefícios da justiça gratuita pleiteados na inicial. Recebo a petição inicial e determino
seu processamento pelo rito ordinário. Cite-se o Instituto-Réu para a presente ação com as advertências de praxe. Int. - ADV:
FERNANDO MELLO DUARTE (OAB 321904/SP)
Processo 0000568-33.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000568) - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa Fernando Braguini - Andre Luiz Nunes - Fls. 52/53: Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem indicado pelo exequente.
Int. - ADV: ABRAHÃO CHAMAS NETO (OAB 330912/SP), CARMELO BRAREN DAMATO (OAB 291770/SP)
Processo 0000617-40.2014.8.26.0334 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Alessandra Cristina Fachola
de Souza - Marisa Lojas S/A - Defiro a requerente os benefícios da justiça gratuita pleiteados na inicial. Cite-se, por “AR”, com
as advertências de praxe. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI
Processo 0000618-93.2012.8.26.0334 (334.01.2012.000618) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 131, para análise da necessidade da penhora da totalidade do
imóvel, na forma determinada. Int. - ADV: RAFAEL RODRIGUES GRISI (OAB 246367/SP), ELISANGELA BRAGA FERRASALES
(OAB 217207/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/
SP)
Processo 0000634-76.2014.8.26.0334 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Antonio José Teixeira Banco Santander S.A. - Vistos. Antonio José Teixeira propôs a presente ação declaratória de inexistência de débito c.c. pedido
de indenização por danos morais com pedido de liminar em face do Banco Santander S.A., alegando, em síntese, que teve um
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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