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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014 - Página 1526

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TJSP 04/06/2014 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1664

1526

pela parte autora no termo de audiência, defiro o prazo de 10 dias para fornecer o atual endereço do requerido. Int. - ADV:
DENISE APARECIDA FONSECA (OAB 82204/SP)
Processo 3001709-44.2013.8.26.0396 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ADAO RODRIGUES
MONTE - BANCO PANAMERICANO S/A - À parte autora, para réplica, no prazo de 10 dias. - ADV: WILLIAN ROBERTO LUCIANO
DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP), MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 91811/MG)
Processo 3002210-95.2013.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - ITAU UNIBANCO
S/A - Manifeste-se o exequente acerca da penhora realizada às fls. 36, no prazo de 5 dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CALVERT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS ANTONIO LIMA DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2014
Processo 0000173-49.2013.8.26.0396 (039.62.0130.000173/02) - Outros Incidentes não Especificados - Roubo - A.C.M.
- 1.Não obstante a manifestação do representante do Ministério Público, entendo desnecessários esclarecimentos por parte
do perito judicial. O laudo pericial foi claro e peremptório em suas conclusões, havendo respondido expressamente à principal
questão submetida aos peritos acerca da capacidade do réu de entender o caráter ilícito dos fatos e de determinar-se de acordo
com tal entendimento. Ademais, os novos questionamentos do Ministério Público já foram respondidos pelo perito, o que se
depreende da detida análise do laudo pericial em comente, incluindo-se sua parte introdutória. Não há esclarecimentos a serem
realizados. 2.Diante do exposto, homologo o laudo pericial e declaro encerrado o presente incidente processual. Intimem-se as
partes e noticie-se o encerramento do incidente nos autos principais. - ADV: LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP)
Processo 0000997-71.2014.8.26.0396 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Decorrente de Violência
Doméstica - J.P. - A.A.E.F. - Vistos. Nomeio o(a) Advogado(a) indicado(a) às fls. 30/31, para atuar na defesa do acusado. Anotese nos autos e cadastre-se no sistema. Tendo em vista que já houve decisão de revogação da prisão preventiva do acusado,
com aplicação de medidas cautelares, às fls. 21, e juntada do Alvará de Soltura cumprido, às fls. 25/26, restou prejudicada a
apreciação do pedido de fls. 27//29, apresentado pela defesa do réu. Após, retornem os autos à Delegacia de origem para oitiva
do investigado e possíveis testemunhas, em cumprimento ao último parágrafo da manifestação Ministerial de fls. 20. Prazo 20
dias. Int. - ADV: PAULA CRISTINA GONZALEZ (OAB 135867/SP)
Processo 0000997-71.2014.8.26.0396 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Decorrente de Violência
Doméstica - J.P. - A.A.E.F. - Vistos. Tendo em vista o requerimento de fls. 33 de que o acusado passou a residir na cidade de
Catanduva, depreque-se a fiscalização das medidas cautelares impostas na concessão da liberdade provisória. Após, retornem
os autos com urgência à Delegacia de origem, conforme determinado no despacho de fls. 32. Int. - ADV: PAULA CRISTINA
GONZALEZ (OAB 135867/SP)
Processo 0001088-74.2008.8.26.0396 (396.01.2008.001088) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra
o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - J.P. - G.C.R.G. e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão Proceda-se à devida
averbação quanto ao V. Acórdão proferido. Arbitro os honorários ao defensor nomeado conforme tabela DPE/OAB. Expeçase certidão. Expeça-se Guia de Recolhimento e Intime-se o sentenciado para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento da
prestação pecuniária de um salário mínimo em conta judicial vinculada a este vara, conforme determinado na sentença proferida,
sob pena de conversão em privativa de liberdade. Após a juntada do comprovante de pagamento, certifique-se, abrindo vista ao
MP. Int. - ADV: RÉGIS DE ANDRADE CARDOSO (OAB 255236/SP)
Processo 0002006-78.2008.8.26.0396 (396.01.2008.002006) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) T.P.F.S. - Vistos. Fls. 106: Intime-se conforme determinado. Havendo interposição de embargos ou recurso, cumpra-se conforme
determinado às fls. 106. Em não havendo: Certifique-se o transito em julgado para a defesa e comunique-se ao Egrégio Tribunal,
autuando-se o feito. Proceda-se à devida averbação quanto ao V. Acórdão proferido. Arbitro os honorários complementares ao
advogado nomeado, em 30% do valor previsto na tabela Defensoria/OAB. Expeça-se a regular certidão. Após, proceda-se as
necessárias anotações, comunicações e averbações, arquivando-se os autos. Int. - ADV: ALVANI FILOMENA TEIXEIRA MAGRI
(OAB 105315/SP)

FORO DISTRITAL DE ITAJOBI
Cível

Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DISTRITAL DE ITAJOBI EM 02/06/2014
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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