TJSP 04/06/2014 - Pág. 1544 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1664
1544
Processo 0049012-94.2006.8.26.0576 (576.01.2006.049012) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel Building And Marketing Cobranças Ltda - P S Perrota Comercio de Automoveis, Peças e Serviços Ltda Me - - Paulo Sergio
Perrota - Vistos. Fls. 217/219: Manifeste-se o autor sobre o ofício do TRE/RJ. Após, cls. Não havendo requerimento, aguardese provocação em arquivo. Int. - ADV: MICHEL PETROLLI ALBERICI (OAB 210139/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB
200651/SP)
Processo 0050580-09.2010.8.26.0576 (576.01.2010.050580) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - de Carro Locadora de Veiculos Ltda - Elos Produções Artisticas Ltda - Vistos. Fls. 101/103: Defiro a aplicação
da multa de 20% em razão da inércia da executada na informação quanto a existência de bens. Indefiro o pedido de penhora
no rosto dos autos mencionados (fls. 88/89), eis que não informação nos autos de que a executada tenha efetivamente crédito.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. Na inércia e decorridos 30 dias sem manifestação, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), VENESSA PEREIRA TEIXEIRA (OAB 288455/SP)
Processo 0054786-08.2006.8.26.0576 (576.01.2006.054786) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Tarraf
Construtora Ltda - Marco Antonio Florêncio e outros - Vistos. 1.Consoante artigo 2º do Provimento CG nº 21/2006, indico o
Sr. Escrivão Judicial I habilitado para proceder à penhora “on line” . 2.Defiro o bloqueio dos ativos financeiros existentes em
nome do(a/s) executado(a/s) na forma solicitada, bem como sua transferência, quando for o caso, para a conta deste Juízo na
agência 0057-4, Banco do Brasil S/A. 3.Em caso positivo, deverá o Cartório proceder com o expediente necessário nos termos
da lei e orientação das Normas de Serviço. 4.Em caso negativo, não encontrando valores a serem bloqueados, dê-se ciência
ao exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 5.Consoante o convênio TJSP e SRF (INFOJUD), indico o Sr.
Escrivão Judicial I habilitado para proceder a pesquisa ao INFOJUD-RECEITA FEDERAL quanto ao pedido solicitado na petição
retro. 6.Em caso positivo, junte-se aos autos a pesquisa realizada e, em conseqüência, PROCESSANDO-O COMO SEGREDO
DE JUSTIÇA, providenciando o Cartório com as devidas anotações necessárias. 7.Consoante o convênio TJSP e DENATRAN
(RENAJUD), indico o Sr. Escrivão Judicial I habilitado para proceder a pesquisa ao SISTEMA RENAJUD quanto ao pedido
solicitado na petição retro (observando que somente os veículos sem restrições que são afetados pela pesquisa). 8.Após,
dê-se vista dos autos para a parte interessada requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. (Pesquisas
negativas) - ADV: JOSÉ THEOPHILLO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), ADALBERTO ALVES FILHO (OAB 199768/SP),
LUCIENI MALTHAROLO DE ANDRADE CAIS (OAB 84022/SP)
Processo 0056956-45.2009.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Arilson Marcio Biliato - Vistos. Manifestese o autor em termos de prosseguimento do feito. Na inércia e decorridos 30 dias sem manifestação, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: ANA AUGUSTA CASSEB RAMOS JENSEN (OAB 247562/SP)
Processo 0057934-51.2011.8.26.0576 (576.01.2011.057934) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Wilmar
Pestille Borgui Calçados - Hsbc Bank Brasil Sa - ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE a ação e declaro cessados
os efeitos do despacho que antecipou a tutela, oficiando-se. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, que arbitro, com fundamento no artigo 20, § 4o, do Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00 (um mil
reais). p. r. i. c. [o valor do preparo de eventual recurso de apelação é de R$ 100,70, a ser recolhido em guia DARE, no código
230-6 ao Estado, bem como porte de remessa e retorno no valor de R$ 29,50 para cada volume { 1 volume(s)}, a ser recolhido
na guia de F.E.D.T.J. código 110-4.] - ADV: GISELE ZAMPIERI ANDRÉ TÁCITO (OAB 270080/SP), JOSE ALBERTO MAZZA DE
LIMA (OAB 93868/SP), AIRES VIGO. (OAB 84934/SP)
Processo 0062469-86.2012.8.26.0576 (576.01.2012.062469) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Wm Fixação
Indústria e Comércio Ltda - - Wilson Dias Medrado Filho - - Edimara Carrasco Dias Medrado - Banco do Brasil Sa - ANTE O
EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE a ação e declaro cessados os efeitos do despacho que antecipou a tutela, oficiando-se.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, com fundamento no artigo
20, § 4o, do Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00 (um mil reais). p. r. i. c. - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI
(OAB 190663/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0067553-39.2010.8.26.0576 (576.01.2007.040367/1) - Cumprimento de sentença - Setpar Empreemdimentos
Minas Goias Ltda - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FABIO MARTINS DE OLIVEIRA. (OAB 238382/SP),
FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP)
Processo 0068157-29.2012.8.26.0576 (576.01.2005.081263/2) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Aparecida Paiva da Silva - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença
determinada nos autos de ação de cobrança de seguro DPVAT, julgada procedente, proposta por APARECIDA PAIVA DA SILVA
em face de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. Intimada para pagamento, nos termos do artigo 475, J, do Código
de Processo Civil, na data de 08/08/2012, conforme constada do SIDAP no processo principal (0081263-05.2005.8.26.0576) a
executada quedou-se inerte, dando ensejo a bloqueio judicial do qual apresentou impugnação, afirmando excesso de execução.
O exequente rebateu a alegação, sustentando a regularidade do valor cobrado. É o relatório. Fundamento e DECIDO. O cerne
da questão acabou por incidir no cômputo ou não da multa de 10% (dez por centos) sobre o valor da condenação. Entende este
Juiz que a multa de 10% incide sobre o valor da condenação se o executado não atender à ordem de pagamento no prazo de
15 (quinze) dias contado da intimação da abertura da fase de cumprimento de sentença. No presente cumprimento de sentença,
após a intimação da abertura da fase de cumprimento de sentença a executada quedou-se inerte, dando ensejo à cobrança da
multa de 10% (dez por cento). Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 224/227. Intime-se. Após o trânsito em julgado
desta decisão, voltem os autos conclusos para extinção do processo e ordem para expedição de guia de levantamento. - ADV:
PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI (OAB 14452/SP), JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP), RENATO ALEXANDRE DA SILVA
(OAB 133440/SP)
Processo 0068436-15.2012.8.26.0576 (576.01.2007.025907/1) - Cumprimento de sentença - Generauto Peças para Veiculos
Ltda - Vistos. 1.Consoante artigo 2º do Provimento CG nº 21/2006, indico o Sr. Escrivão Judicial I habilitado para proceder à
penhora “on line” . 2.Defiro o bloqueio dos ativos financeiros existentes em nome do(a/s) executado(a/s) na forma solicitada,
bem como sua transferência, quando for o caso, para a conta deste Juízo na agência 0057-4, Banco do Brasil S/A. 3.Em caso
positivo, deverá o Cartório proceder com o expediente necessário nos termos da lei e orientação das Normas de Serviço. 4.Em
caso negativo, não encontrando valores a serem bloqueados, dê-se ciência ao exequente para se manifestar no prazo de 05
(cinco) dias. 5.Consoante o convênio TJSP e DENATRAN (RENAJUD), indico o Sr. Escrivão Judicial I habilitado para proceder
a pesquisa ao SISTEMA RENAJUD quanto ao pedido solicitado na petição retro. 6.Após, dê-se vista dos autos para a parte
interessada requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. (Pesquisas negativas) - ADV: FREDERICO
FIORAVANTE (OAB 274621/SP), MARCELO DE LUCCA (OAB 137649/SP)
Processo 0069397-53.2012.8.26.0576 (576.01.2009.042757/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Célia de Souza - Clínica Odontológica Dentalcard Sc Ltda - Vistos. Indefiro o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica porque não há nos autos elementos a indicar confusão patrimonial, fraude à lei ou abuso da personalidade
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