TJSP 04/06/2014 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1664
1569
Me - Fica o Dr(a). Nelson Bonifácio Fernandes Pereira OAB 304331/SP intimado(a) para efetuar a devolução do processo no
prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão dos autos e expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para
a adoção das providências previstas no Estatuto da OAB (arts. 34, inciso XXII, e 37, inciso I). - ADV: NELSON BONIFÁCIO
FERNANDES PEREIRA (OAB 304331/SP)
Processo 0004903-21.2009.8.26.0404 (404.01.2009.004903) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cleide Aparecida
Fabrini Alves - Vistos. Efetuadas pesquisas via Infojud e Arisp, apenas um imóvel foi localizado em nome do executado, conforme
documentos de fls. 190/199. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção. Int. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 0005056-54.2009.8.26.0404 (404.01.2009.005056) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Rosimeire Barbosa Tinassi Dias - Elaine Ribeiro de Brito - Dessa forma, defiro o pedido formulado a fls. 109/110, e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, movida por Rosimeire Barbosa Tinassi Dias em face de Elaine
Ribeiro de Brito, e o faço com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, expedindo-se certidão de crédito, a pedido do(a)
autor(a), oportunamente, que servirá como título para futura execução (Enunciado 75 do Fonaje). Deverá ainda o(a) interessado(a)
ser advertido(a) de que eventual pedido de execução do título deverá ser fundamentando, apresentando as razões e indícios
justificadores, isto pelo fato de não ter(em) sido(s) localizado(s) bem(ns) e nem valor(es) penhorável(is). Intime-se a parte
exequente para, no prazo de 90 dias, retirar os documentos anexados aos autos, sob pena de serem fragmentados. Transitada
esta em julgado, e decorrido o prazo para a retirada de documentos, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ROGÉRIO ABDALLA
SCARELLA (OAB 214394/SP), GABRIEL BENINE PEREIRA (OAB 191278/SP)
Processo 3000479-40.2013.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ademir Carlos Acorci Ademir Carlos Acorci - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 404.2014/004683-4 dirigi-me ao endereço:Rua Dois esquina, com avenida 3 Edificio Orlândia, e ai sendo, intimei
Paulo César Guedes Construções ,por todo teor do mandado retro, o qual tomou conhecimento de tudo, exarando o seu ciente
no mandado. O referido é verdade e dou fé.(Mandado de Levantamento de Penhora) - ADV: ADEMIR CARLOS ACORCI (OAB
261976/SP)
OSASCO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE OSASCO EM 02/06/2014
PROCESSO :0016968-69.2014.8.26.0405
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : J.P.F.
RECLAMADO : E.S.M.
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0016969-54.2014.8.26.0405
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : M.O.G.S.
RECLAMADO : J.B.S.C.
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0016970-39.2014.8.26.0405
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : J.D.
RECLAMADO : T.K.N.
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :1010512-86.2014.8.26.0405
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO
REQTE
: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO : 225319/SP - Patrícia Forster Franco Salgado
REQDO
: CARLOS JANUARIO DE CARVALHO JR
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1010514-56.2014.8.26.0405
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
REQTE
: IGREJA EXERCITO CELESTIAL
ADVOGADO : 64896/SP - Altimar Antonio Lemos
REQDO
: ALEXSANDRO FERREIRA IGNACIO
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1010515-41.2014.8.26.0405
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: LUCIANO BENEDITO MALDONADO
ADVOGADO : 242799/SP - Jean Carlo Missi
REQDO
: CAMARGO CORREA - RODOBENS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA
VARA:2ª VARA CÍVEL
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