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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014 - Página 1650

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TJSP 04/06/2014 - Pág. 1650 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1664

1650

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2014
Processo 1000092-22.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MANOEL MESSIAS NUNES
- Junte-se aos autos, no prazo de quinze dias, certidão de óbito dos irmãos de Tercilia. P.e Int. - ADV: SUELIO BARBOSA DA
SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 1000242-03.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.M.O. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/019990-4 dirigi-me ao endereço:
Rua Tome de Souza,48-Barueri, e ai sendo, citei e em ato continuo intimei o(a) Sr(a). GILMAR ABRAHAO DE OLIVEIRA ,
deixando ciente do integral teor do presente, a quem li e entreguei a contrafé, exarando o recebimento e ciência. O referido é
verdade e dou fé. - ADV: RITA DE CASSIA MACEDO (OAB 52612/SP)
Processo 1000242-03.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.M.O. - A procuração de fls.18 consta como
advogada além da Dra. Rita a Dra. Adriana. Assim sendo, indefiro o pedido de fls.131. P.e Int. - ADV: RITA DE CASSIA MACEDO
(OAB 52612/SP)
Processo 1000271-53.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.B. e outros - 1-Arbitro os
honorários do Dr. Reinaldo Rodrigues de Almeida em R$. 444,05 nos termos do convênio celebrado entre o Estado e a OAB.
Expeça-se certidão. P.e Int. - ADV: REINALDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 158421/SP)
Processo 1000297-51.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.C.L. - J.P.F.B. - João Paulo de
Filippo Batista - Comprove o requerido, no prazo de cinco dias, a contratação do plano de saúde em favor da menor, conforme
determinado às fls.173. P.e Int. - ADV: MARCIO CARVALHO PEREIRA DE SOUZA (OAB 211946/SP), JOÃO PAULO DE FILIPPO
BATISTA (OAB 244633/SP), ELSON KLEBER CARRAVIERI (OAB 156582/SP)
Processo 1000622-26.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - R.M.S.C. - F.E.S.P. - Junte-se aos autos, no prazo
de cinco dias, as custas processuais. A seguir, ao partidor para conferência no plano de partilha e custas processuais. P.e Int.
- ADV: MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP), JOSELITA MARIA DA SILVA BARBOSA (OAB
141421/SP)
Processo 1000997-27.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - G.C.S. - Fls.180/181: atenda a autora, no prazo de
quinze dias. P.e Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1001166-14.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.O.S. - W.S. - Anote-se no sistema informatizado
a conversão do pedido de divórcio litigioso para consensual. Estando preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, por
sentença, o acordo formalizado às fls.01/04, pelo que, com fundamento no artigo 226 § 6º da Constituição Federal, c.c. o artigo
1571, IV do Código Civil, decreto o divórcio judicial consensual de WILSON SABINO e LUCIOLA DE OLIVEIRA SABINO, e julgo
extinto o processo com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, III , do Código de Processo Civil. Determino que a
Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob nº 115022 01 55
1980 2 00042 069 0012751-63. A requerente voltará a usar o nome de solteira, LUCÍOLA DE OLIVEIRA. (Houve partilha de
bens). Se aplicável poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor
Permanente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificado quando for o caso. Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Em caso, na hipótese de existirem bens imóveis a serem partilhados, expeça-se carta de sentença, providenciando a
parte interessada as cópias necessárias no prazo de dez dias, arquivando-se após os autos. P.R.I.C. - ADV: GISLAINE SIMOES
DE ALMEIDA IDOGAVA (OAB 95875/SP)
Processo 1001204-26.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.E.S.T.S. - C.B.S. - Fls.212, item 1: atenda a
Serventia. Após, tornem os autos conclusos. P.e Int. - ADV: ANGELO APARECIDO CEGANTINI (OAB 67972/SP), ANDRESA
APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO ALBONETE (OAB 265220/SP)
Processo 1001623-46.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.A. - Fls.49: atenda o requerente.
Cumprida a determinação supra, dê-se vista ao Ministério Público, após, tornem os autos conclusos. P.e Int. - ADV: MARCELO
VIEL (OAB 95822/SP), DENISE LAURIA VIEL (OAB 108462/SP)
Processo 1001793-18.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - TATIANE APARECIDA DE
SOUSA ARAUJO - Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando o saldo do PIS e FGTS em nome do falecido. Requisite-se
informações via BACEN sobre eventuais contas em nome do falecido. P.e Int. - ADV: HELENA LUIZA MARQUES LINS (OAB
264787/SP)
Processo 1001943-96.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C.G.P. - Vistos. Para
melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 06 de junho de 2014, às 14:30 horas. Intimem-se as partes, na
pessoa de seus advogados, via imprensa oficial, com urgência. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/SP)
Processo 1002360-49.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.V.B. e outro - Retifico a sentença de fls.26,
para corrigir o erro material, a fim de constar que a requerente voltará a usar o nome de solteira, LUDIMILA VOLC. Expeça-se
mandado de averbação. A seguir, arquivem-se os autos. P.e Int. - ADV: LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA (OAB 206970/SP)
Processo 1002411-60.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.R.S. e outro - Estando preenchidos os
requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formalizado às fls.01/03, pelo que, com fundamento no artigo 226 § 6º
da Constituição Federal, c.c. o artigo 1571, IV do Código Civil, decreto o divórcio judicial consensual de DJALMA RODRIGUES
DOS SANTOS E ROSANGELA APARECIDA DE FIORI DOS SANTOS , e julgo extinto o processo com a apreciação do mérito,
nos termos do artigo 269, III , do Código de Processo Civil. Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da
presente decisão, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO
DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca
de Osasco, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob nº 2205, do livro B-08, às fls.119. A requerente voltará a usar o
nome de solteira, ROSANGELA APARECIDA DE FIORI. (Não houve partilha de bens). Se aplicável poderá nesta ser exarado
o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente, ordenando seu cumprimento e
remessa de certidão retificado quando for o caso. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Oficie-se à empregadora para efetuar
os descontos da pensão alimentícia. Em caso, na hipótese de existirem bens imóveis a serem partilhados, expeça-se carta
de sentença, providenciando a parte interessada as cópias necessárias no prazo de dez dias, arquivando-se após os autos.
P.R.I.C. - ADV: CICERO VIRGINIO DA SILVA (OAB 114602/SP)
Processo 1002651-49.2014.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.A.S. - Vistos. 1-Defiro
os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2-Ciente de toda documentação. 3-Cite-se a requerida para se manifestar se
concorda com o pedido de conversão de separação em divórcio, no prazo de 15 dias, implicando o silêncio em anuência tácita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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