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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014 - Página 1711

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TJSP 04/06/2014 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1664

1711

da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo
CEJUSC da Comarca, sito a rua Engenheiro Kieffer, s/nº - Praça Hermínio ELorza (antigo Forum) piso superior, para o próximo
dia 03 de julho de 2014, às 16:20 horas. Devolvam-se os autos à respectiva Serventia para as devidas providências. Int. - ADV:
FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP)
Processo 3002973-63.2013.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - REALCOOL DISTRIBUIDORA DE
PETROLEO LTDA - AUTO POSTO PAPAGAIO LTDA. - - ADM AMIGOS DE PARAPUÃ TÍTULOS LTDA - Vistos. Fls. 57/63:
O documento juntado à fl. 62 demonstra a verossimilhança das alegações tecidas pela exequente. Assim, defiro o pedido
de inclusão da pessoa jurídica estabelecida no endereço da empresa executada (ADM Amigos de Parapuã Títulos Ltda), até
porque, conforme o aludido documento, a mesma continua exercendo a mesma atividade da executada. Proceda-se a Serventia
as anotações de praxe. Após, cite-se para pagamento, com as formalidades legais. Int. - ADV: ROBERTO TOSHIYUKI MATSUI
(OAB 147362/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELSON MUNEMITSU FURUKEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2014
Processo 0000123-53.2014.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FACULDADES ADAMANTINENSES
INTEGRADAS - FAI - DEBORA PATRICIA DE ALMEIDA MELO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 407.2014/001832-5 decorrido o prazo a que tinha direito a executada,
não tendo a mesma pago a dívida, dirigi-me novamente em seu endereço, e aí sendo deixei de proceder a penhora face não
encontrar bens a serem penhorados em seu poder. O referido é verdade e dou fé. Osvaldo Cruz, 02 de abril de 2014. - ADV:
JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP), FERNANDA STEFANI BUTARELO (OAB 134681/SP)
Processo 0000125-23.2014.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI - Edson Fernandes de Carvalho - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito,
julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do C.P.C. Defiro o desentranhamento dos títulos que
instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias. Libero da constrição judicial, os bens penhorados, independentemente
da lavratura de termo. Oficie-se ao SPC e SERASA, para a baixa das restrições provenientes da distribuição deste feito. Após
o trânsito em julgado e contadas e recolhidas eventuais custas ou despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos com
as formalidades de praxe. PRI. - ADV: JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP), FERNANDA STEFANI BUTARELO (OAB
134681/SP)
Processo 0000457-87.2014.8.26.0407 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Jose
Edson Barbosa - Concedo ao demandado os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Diga o HSBC a respeito
dos embargos monitórios apresentados. Int. - ADV: JULIANA KENEI AMADIO SILVA (OAB 289794/SP), RAFAEL BARIONI (OAB
281098/SP), TALITA POSSARI MANRIQUE (OAB 255836/SP)
Processo 0000999-08.2014.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Aparecido
Bergamini - - Maria Benedita Dias Zompero - Banco do Brasil Sa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola Vistos.
O E. STF determinou a suspensão do processamento de todas as ações relativas a questões envolvendo estas matérias. Assim,
até conclusão do julgamento, determino a suspensão do presente feito, já que não há transito em julgado na ação principal.
Aguarde-se por até 180 dias. Após, digam os credores. Intime-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA
LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP)
Processo 0001257-52.2013.8.26.0407 (040.72.0130.001257) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.S.S. - L.C.S.S. - Vistos.
Em razão do pedido de desistência formulado às fls.34, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 267,
inc. VIII, do CPC. Arbitro os honorários do Dr. Ciro Pasotti Duriguetto e Dr.Marcelo Augusto de Moura nos termos da tabela
da Defensoria Pública/OAB. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários e arquivem-se os autos com
as formalidades de praxe. Em razão do pedido de desistência formulado às fls.34, JULGO EXTINTA a presente ação com
fundamento no artigo 267, inc. VIII, do CPC. Arbitro os honorários do Dr. Ciro Pasotti Duriguetto e Dr.Marcelo Augusto de
Moura nos termos da tabela da Defensoria Pública/OAB. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários
e arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP), CIRO
PASOTTI DURIGHETTO (OAB 254970/SP)
Processo 0001755-32.2005.8.26.0407 (407.01.2005.001755) - Cumprimento de sentença - Ana Carolina Zamboni Vesco
- Roberto Vesco - Como já determinado, diga a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquive-se até nova
provocação. Int. - ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP), ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP)
Processo 0001829-71.2014.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Aparecida
Jorge Paschoaletti - - MARIA MADALENA PASCHOALETTI BARIVIERA - - FATIMA IZABEL PASCHOALETTI BRITO - - EUNICE
APARECIDA PASCHOALETTI BUENO DE LIMA - - MARIA LUISA PASCHOALETTI - BANCO DO BRASIL S/A - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola Vistos. Concedo aos autores os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anotese. Contudo, o E. STF determinou a suspensão do processamento de todas as ações relativas a questões envolvendo estas
matérias. Assim, até conclusão do julgamento , determino a suspensão do presente feito, já que não há transito em julgado na
ação principal. Aguarde-se por até 180 dias. Após, digam os credores. Intime-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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