TJSP 04/06/2014 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1664
1750
Processo 0014948-33.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014948) - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 000093835.2008.8.08.0060 - JD VARA UNICA DE ATÍLIO VIVACQUA) - Maria Alice Oliveira da Silveira Oliose - Mapfre Vera Cruz
Seguradora Sa e outros - A localidade da residência da testemunha pertence à vizinha comarca de Santa Cruz do Rio Pardo.
Redistribua-se, com as intimações e comunicação de estilo. - ADV: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 15134/ES),
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 42277/PR), ROGER BERLANDI DE FREITAS (OAB 129432/RJ), ADELIA DE
SOUZA FERNANDES (OAB 4525/ES)
Processo 0014997-16.2009.8.26.0408 (408.01.2006.003469/1) - Cumprimento de sentença - Cooperativa dos Cafeicultores
da Media Sorocabana - Paulo Celso Paes - Banco do Brasil Sa - Fls.166: À credeora para depósito judicial, conforme determinado
no r. despacho de fls.161 destes autos (R$1.800,00). - ADV: JOSE EDUARDO MUSSI BEFFA (OAB 83836/SP), ROBERTO
CARLOS AUGUSTO TRISTAO (OAB 152924/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0015259-58.2012.8.26.0408 (408.01.2012.015259) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecunia Sa - Fls. 43/44: ante a inércia do autor, aguarde-se, no arquivo, eventual provocação (art. 475-J §
5º, c.c. 791, III, CPC). Intimem-se. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB
211075/SP)
Processo 0015801-76.2012.8.26.0408 (408.01.2012.015801) - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - A.M.M.
- W.A.M. e outro - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10 de setembro de 2014, às 14h:00min.
Intimem-se as partes para comparecimento pessoal. Int. - ADV: EDELCIO EGIDIO (OAB 115515/SP), ARGEMIRO GERALDO
FILHO (OAB 280257/SP), CHRISTOVAM CASTILHO JUNIOR (OAB 279931/SP)
Processo 0016206-15.2012.8.26.0408 (408.01.2012.016206) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor Lucimara Soares Matoso - Trata-se de pedido de alvará formulado por LUCIMARA SOARES MATOSO para recebimento de
valor de benefício previdenciário de titularidade de Dely Soares, seu genitor, falecido no estado civil de viúvo, sem deixar
dependentes habilitados perante a Previdência Social. Os demais herdeiros descendentes fora citados mas não compareceram
nos autos para o recebimento de seus quinhões. Assim, ante a documentação aos autos acostada, nos termos do artigo 1037
do CPC e Lei nº 6.858/1980, com as advertências abaixo, defiro o alvará pretendido, autorizando o requerente a efetuar o
levantamento pretendido, aplicando-se o disposto no artigo 919 do Código de Processo Civil (obrigação de prestar contas aos
demais herdeiros), se instada a requerente, a qualquer tempo. Ressalvo expressamente eventuais direitos de terceiros não
citados ou de eventuais interessados não mencionados e observo que o presente alvará é autorização e não mandado, por
implicar faculdade ou permissão para a requerente, e que o procedimento é de jurisdição voluntária e a decisão não faz coisa
julgada material (CPC art. 1.111). Expeça-se, pois, o alvará, com prazo de sessenta dias. Arbitro os honorários do Convênio
DPE/OAB no valor máximo previsto na tabela vigente. Expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. (ret.
alvará) - ADV: THIAGO CONTE MARTINS (OAB 221304/SP)
Processo 0016872-50.2011.8.26.0408 (408.01.2011.016872) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Mario Cecilio Alvim - Aparecida Ângelo Pasqueta - Isso posto, e pelo que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTES, com resolução de mérito, os embargos de terceiro opostos por MARIO CECILIO ALVIM contra APARECIDA
ÂNGELO PASQUETA, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, o Embargante suportará os
encargos decorrentes, notadamente custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor
atribuído a causa, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Certifique-se o desfecho deste feito nos autos
sob nº 633/06 trasladando-se cópia de inteiro teor da sentença prolatada para aqueles, após o trânsito em julgado. Excedi no
prazo em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa. P.R.I.C. - ADV: REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP), JAIR
FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP), ALFREDO EDSON LUSCENTE (OAB 70113/SP)
Processo 0017045-40.2012.8.26.0408 (408.01.2012.017045) - Notificação - Inadimplemento - Gsp Urbanização e Engenharia
Ltda - Providencia a requerente o depósito da diligência do oficial de justiça, a fim de possibilitar o desentranhamento do
mandado de notificação para o respectivo cumprimento. - ADV: DANIELA ZANETTE VARALTA TAMURA (OAB 241917/SP),
AURELIO JOSE PAVANI (OAB 312182/SP), ESTHER COPPIETERS (OAB 214054/SP), VÂNIA DE FÁTIMA SOARES DA COSTA
PINHEIRO (OAB 202883/SP), FABÍOLA MONTEIRO OLIVEIRA BOLGHERONI (OAB 169277/SP), CARLA CIA VALENTE (OAB
173868/SP), PRISCILA OLIVEIRA GARCIA (OAB 168768/SP)
Processo 0017080-34.2011.8.26.0408 (408.01.2011.017080) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Clair Teixeira - Vistos.
Fls. 77: aguarde-se por trinta dias, como requerido. Se inerte a autora nesse prazo, voltem os autos conclusos para extinção,
independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: MARIO TEIXEIRA (OAB 108474/SP)
Processo 0017371-97.2012.8.26.0408 (408.01.2012.017371) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Certidão de fls. 35: (Certifico e dou fé que transcorreu “in albis”
o prazo para manifestação da requerente. Certifico, também, que, até a presente data, a autora não recolheu as duas taxas
da C.A.), manifeste-se, no prazo de dez dias, em termos de regular prosseguimento do feito. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0018461-43.2012.8.26.0408 (408.01.1999.003052/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Maria Izildinha Queiroz Rodrigues e outro - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. É do entendimento deste Juízo
que deve o devedor ser intimado pessoalmente para pagamento do valor a que foi condenado. Assim, após o recolhimento da
condução de oficial de justiça, intime-se o devedor, pessoalmente, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento
da verba sucumbencial reclamada, observando-se a planilha de fls. 1165. Consigne-se, expressamente, que, na hipótese de
não pagamento, ao débito será acrescida multa no percentual de dez por cento sobre o valor devido, após, prosseguindo-se
a execução com penhora e avaliação de bens. Cientifique-se, também, que, ocorrendo pronto pagamento, ficará isento da
multa com extinção da execução. Intimem-se. - ADV: MARIA IZILDINHA QUEIROZ RODRIGUES (OAB 71572/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSE EMILIO QUEIROZ RODRIGUES (OAB 131025/SP)
Processo 0018652-88.2012.8.26.0408 (408.01.2005.006057/1) - Cumprimento de sentença - Tim Celular - Auto Mecanica Totti
de Ourinhos Ltda Me - Vistos. Fls. 195/196: defiro. Cancele-se o mandado de levantamento anteriormente expedido e expeça-se
novo na forma referida. Regularizados os autos, arquivem-se. Intimem-se. (ret. mandado) - ADV: THIAGO RODRIGUES LARA
(OAB 186656/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0019040-88.2012.8.26.0408 (408.01.2011.001052/1) - Cumprimento de sentença - Jair José Vidoto - Banco Itau
Sa - Fls. 207/208: ultime-se o bloqueio de valores por meio eletrônico junto ao sistema BACENJUD. Providencie a serventia o
necessário cadastramento de dados, retornando-me os autos, em seguida, para inserção da constrição no sistema. No mais,
dos informes intime-se o credor para manifestação, no prazo de dez dias. No silêncio, serão liberadas eventuais quantias
bloqueadas. Intimem-se. - ADV: IEDA MARIA DOS SANTOS GIMENES LOPES (OAB 305037/SP), MARCO ANTONIO COLENCI
(OAB 150163/SP)
Processo 0019040-88.2012.8.26.0408 (408.01.2011.001052/1) - Cumprimento de sentença - Jair José Vidoto - Banco Itau
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