TJSP 04/06/2014 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1664
1921
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0003110-04.2007.8.26.0441 (441.01.2007.003110) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.L.O.S. R.S. - Vistas dos autos aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de
30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: JULIANA DE AQUINO
FORNAZIER RANGEL (OAB 243720/SP)
Processo 0003404-51.2010.8.26.0441 (441.01.2010.003404) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - J A Litoral Veículos & Motos Ltda Me - - Cid Jofre Whately Martins - - Ricardo de Oliveira Ambrosio
- Suspendo o feito nos termos do artigo 791, III do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo (Código SAJ
60991). Intimem-se. - ADV: RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 0003471-55.2006.8.26.0441 (441.01.2006.003471) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Claudio de Oliveira - Armenio Pereira - Marilu Ilza Baeta Neves Alonso - Vistos. Considerando o cumprimento do
quanto proposto pelo executado, manifeste-se a exequente, em 10 dias, sob pena de extinção, nos termos do art.794, I, do CPC.
Int. - ADV: KARINA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 204811/SP), ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI (OAB 268202/SP), SILVIO
COGO (OAB 135132/SP), CLARISSA HELENA SCHNEEDORF NOVI (OAB 189489/SP), LEILA TEOBALDINO (OAB 263087/
SP)
Processo 0003475-82.2012.8.26.0441 (441.01.2012.003475) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Lucidalva Gomes dos Santos - Inss Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. Manifeste-se a requerente sobre a petição
da Procuradoria Federal juntada, bem como apresente quesitos no prazo de 5 dias. Caso entenda necessário, no mesmo
prazo, poderá indicar assistentes técnicos, nos termos do artigo 421, parágrafo 1º, do CPC. Int. - ADV: MARINA PASSOS DE
CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
Processo 0003525-16.2009.8.26.0441 (441.01.2009.003525) - Procedimento Ordinário - Wagner Silvano Pinheiro - Município
de Peruíbe - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de regular prosseguimento, em 10 dias. Int. - ADV: ANGELA CRISTINA
MARINHO PUORRO (OAB 66706/SP), RAQUEL SILVEIRA ALVES DA ROCHA (OAB 254392/SP)
Processo 0003565-32.2008.8.26.0441 (441.01.2008.003565) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Marcia Helena dos Santos Ribeiro - Fundação Armando Alvares Penteado Faap - Vistos. Manifeste-se a requerente sobre o
depósito efetuado, bem como do V. Acórdão. Int. - ADV: SERGIO MARTINS GUERREIRO (OAB 85779/SP), ILIANA GRABER
DE AQUINO (OAB 43046/SP), FLAVIA BRANDAO BEZERRA (OAB 120504/SP), CLAYR MARIA FONSECA FIRMO GUERREIRO
(OAB 131128/SP), ANA PAULA ESPOSITO MARTINEZ RAMOS (OAB 223643/SP)
Processo 0003610-94.2012.8.26.0441 (441.01.2012.003610) - Interdição - Tutela e Curatela - V.S.S. - G.S.S. - Vistos. Tratase de ação de interdição com obrigação de fazer e internação compulsória com pedido de antecipação de tutela ajuizada por
VALÉRIA DA SILVA SANTOS em face do Município de Peruíbe e Gisele da Silva Santos, visando à obrigação de fazer em face
do primeiro requerido para que proceda à internação de Gisele da Silva Santos em ambiente protegido por prazo razoável e
recomendado em unidade hospitalar atendida pela rede pública ou, em caso de ausência de vaga, em unidade particular às
suas expensas. A autora requereu também a interdição de Gisele. Manifestação do Ministério Público pelo indeferimento da
liminar (fls.29). O Município foi excluido da lide por incompatibilidade de ritos previstos para os pedidos formulados (fls. 31).
Citação da requerida (fls.39). Laudo apresentado a fls. 55. Curatela Provisória deferida (fls.58). Contestação apresentada pelo
Curador Especial nomeado (fls.69/70). Manifestação do Ministério Público (fls.76/77). É a síntese do necessário. Defiro ítem
“b”. Providencie a serventia a intimação da autora para que esclareça se a interditando possui bens e ou rendimentos, juntando
documentação pertinente, se o caso, bem como esclareça se a interditanda possui filhos ou genitor vivos, juntando a anuência
destes ao pedido inicial, se o caso, em 30 dias. Indefiro os pedidos formulados nos ítens “a” e “c”, tendo em vista a decisão
proferida a fls. 31. Intimem-se e ciência ao MP - ADV: OIRAM SANT ANA (OAB 61230/SP), MARINA PASSOS DE CARVALHO
PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
Processo 0003631-70.2012.8.26.0441 (441.01.2012.003631) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Mitsy Lopes - Centro de Estudos Unificados Bandeirante Ceuban - Vistos. Intime-se para pagamento em 15 dias, pelo DJE,
sob pena de multa de 10% (art. 475-J do CPC), mesmo que o réu tenha sido citado de forma ficta/curador especial e seja o
vencido, pois conforme o REsp 1.198.698-SP, entendeu o STJ que, como na citação ficta não existe comunicação entre o réu
e o curador especial, sobrevindo o trânsito em julgado da sentença condenatória para pagamento de quantia, não há como
aplicar o entendimento de que o prazo para cumprimento da sentença flui a partir da intimação do devedor por meio de seu
advogado. Também desnecessária a intimação pessoal do devedor. Sem prejuízo, no silêncio, nos termos do Comunicado
nº 306/2013 do CSM do TJSP, recolha o exequente as custas, no prazo de 10 dias, salvo se beneficiário da Justiça Gratuita:
1. Sistema INFOJUD (registros da Receita Federal): busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 11,00;
busca de declarações de IR de pessoa física ou jurídica: R$ 11,00; 2. Sistema BACENJUD (registros das instituições bancárias
centralizados pelo Banco Central do Brasil): busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica : R$ 11,00; busca de
ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência):
R$ 11,00. 3. Sistema RENAJUD (registros do DETRAN/SP): busca de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o
ato sequencial de registro de restrição/ bloqueio de transferência da propriedade do bem): R$ 11,00. Observe-se que, de acordo
com o comunicado 170/2001, não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo,
bem como os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo. Os
valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 “Impressão
de Informações do Sistema “INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. No silêncio, os autos serão suspensos nos termos do artigo
791, III, do CPC. Intimem-se. - ADV: RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP), SELMA SANTOS FERNANDES (OAB 85228/SP),
RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), LEANDRO PERES (OAB 264961/SP)
Processo 0003638-38.2007.8.26.0441 (441.01.2007.003638) - Procedimento Ordinário - João Roberto Ferraro - - Neuza Dias
Pinto Ferraro - Associação Bouganvillee Ou Bougainvillee Residencial I - Vistos. Pedido retro: defiro. Manifeste-se o requerente
no prazo de 10 dias, juntando aos autos os cálculos atualizados. Int. - ADV: FELIPE ANTONIO COLAÇO BERNARDO (OAB
216042/SP), CARLOS PEDROZA DE ANDRADE (OAB 88020/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP),
NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP)
Processo 0003691-77.2011.8.26.0441 (441.01.2011.003691) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade
- K.S.L. - M.F.I. - Vistos. Manifeste-se o patrono do autor sobre a não localização do autor, comunicando-o de que deverá
comparecer à perícia já designada, sob pena de extinção do feito, por ausência de comunicação de endereço, ônus do qual
não se desincumbiu, nos termos do artigo 238 do CPC. Int.. - ADV: VINICIUS ENSEL WIZENTIER (OAB 284502/SP), NELSON
MARQUES LUZ (OAB 78943/SP)
Processo 0004007-61.2009.8.26.0441 (441.01.2009.004007) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Elias
Apolinário - Applauso Motos Ltda - - Banco Abn Amro Real Sa - Vistos. Cumpra-se o V.Acordão. Arquivem-se, com as cautelas
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