TJSP 04/06/2014 - Pág. 2261 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1664
2261
KOBA, a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas, independente de
prévio depósito de rol, importando a ausência da Autora em extinção e arquivamento, e a do réu em confissão e revelia. Na
audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em
seguida à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Deverá o Sr. Oficial de Justiça ANOTAR os números do RG e CPF
do requerido. Defiro ao Oficial de Justiça os benefícios do art. 172 e parágrafos do CPC. Sem prejuízo, oficie-se à empregadora
do requerido (fls. 04) solicitando informações sobre os vencimentos percebidos pelo mesmo, consignando-se o prazo de 20
(vinte) dias para resposta, devendo o autor informar o endereço, se o caso Int. (Providencie a douta advogada do autor o
endereço completo da empregadora do requerido para remessa do ofício vis postal). - ADV: MARIA ISABEL DEGELO GARCIA
(OAB 104842/SP)
Processo 0002002-57.2014.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Fatos Jurídicos - Maria Lucia Penteado Ferraz Alves - fls.
40: Vistos. Trata-se de Ação movida por Maria Lúcia Penteado Ferraz Alves em face do Banco Itaucard S.A, em que alega,
em síntese, que seu nome encontra-se negativado em virtude de débitos que não reconhece. Pede a antecipação dos efeitos
da tutela, para que seja excluído seu nome do cadastro do SCPC. Como é cediço, poderá o magistrado antecipar total ou
parcialmente os efeitos da tutela quando estiverem presentes os requisitos do art. 273, CPC. Com efeito, considerando os riscos
decorrentes de eventual restrição ao crédito, presente o fumus boni iuris. Por outro lado, há verossimilhança nas alegações
constantes na inicial, na medida em que a autora sustenta ter sido vítima de furto, após o que foi cobrada por várias dívidas que
não contraiu. Ante o exposto, defiro a tutela antecipada pleiteada para determinar a suspensão do nome da autora no cadastro
do Serasa até o julgamento final da lide. Aceito os bens oferecidos em caução. Intime-se. - ADV: HÉLIO GUSTAVO ASSAF
GUERRA (OAB 159494/SP)
Processo 0002014-08.2013.8.26.0452 (045.22.0130.002014) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Márcio Vanduir Bérgamo - Patrícia Helena de Oliveira Araújo - FLS. 98: Vistos. Fls. 96/97: manifeste-se a
parte autora requerendo o que de direito em termos de seguimento. Int. (Informação de que a requerida decocupou o imóvel) ADV: ANTONIO AUGUSTO PORTO (OAB 230893/SP), JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP)
Processo 0002085-73.2014.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Família - J.V.S.N. - FLS. 18/19: Vistos etc. 1-DEPRECADO:
Juízo de Direito da Vara da Comarca de RIBEIRÃO BRANCO-SP 2-DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara da Comarca de ITUSP. DEFIRO a parte autora os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. CITEM-SE os réus BENEDITO DONIZETTI SOARES
e SILVANA DOS SANTOS OLIVEIRA, acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial
segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em)
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferido ao oficial de justiça os benefícios do art. 172,
parágrafo 2º do CPC. Deverá o Sr. Oficial de Justiça ANOTAR os números do RG e CPF dos requeridos. Ciência ao MP.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).
Cristiana Regina dos Santos Intime-se. - ADV: CRISTIANA REGINA DOS SANTOS (OAB 179060/SP)
Processo 0002191-35.2014.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Revisão - A.J.P.F.S. - FLS. 13: Vistos etc. Defiro a parte
autora os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. No mais, a presente ação revisional de Alimentos, rege-se pelo rito
especial da Lei 5478/68, em razão do disposto em seu art. 13, com a peculiaridade da não fixação de alimentos provisórios,
uma vez que já há valor anteriormente fixado, que continuará vigorando durante a tramitação desta ação, até que nela seja
eventualmente alterada. Para audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento, designo o dia 05 de agosto
de 2014, às 14:00 horas. Cite(m)-se o(s) requerido(s) WILLIAM PEREIRA DA SILVA e INTIMEM-SE as partes: WILLIAM PEREIRA
DA SILVA (requerido) e ANNA JULIA PRADO FERNANDES DA SILVA, representada por sua genitora DANIELLE CHRISTINA
DOS SANTOS PRADO FERNANDES (autora(, a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e
de suas testemunhas, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência do Autor em extinção e arquivamento e
a dos réus em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá a requerida contestar, desde que o faça por
intermédio de advogado, passando-se em seguida à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. As audiências deste
Juízo realizam-se no seguinte endereço: Pça. Joaquim Antonio de Aruda, 126, sala Descrição da Sala da Audiência da 2ª Vara
da Comarca de Piraju-SP. OFICIE-SE à Empregadora solicitando informações sobre os vencimentos percebidos pelo requerido,
consignando-se o prazo de 20 dias para resposta, se o caso. DEFIRO ao oficial de justiça os benefícios do art. 172, parágrafo
2º do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao MP.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO FRANCISCO ALBANESI BRUNO (OAB 193149/SP)
Processo 0002206-04.2014.8.26.0452 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.A.M.O. - FLS. 09: Vistos. Defiro
a parte autora os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos
provisórios no valor 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação,
instrução e julgamento, designo o dia 05 de Agosto de 2014, às 14:15 horas. Cite-se e intime-se o réu ANDERSON GOMES
DE OLIVEIRA, acima qualificado. As partes (autor) FELIPE ANDERSON MIRANDA DE OLIVEIRA, menor, representado por
sua genitora ROSIANE MIRANDA DE FARIA e (réu) ANDERSON GOMES DE OLIVEIRA, devem se apresentar à audiência
acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o
faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado,
em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora do requerido, solicitando informações sobre os vencimentos percebidos pelo
mesmo, devendo a parte autora providenciar o endereço, se o caso. Deverá o Sr. Oficial de Justiça ANOTAR os números do RG
e CPF do requerido. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Pça. Joaquim Antonio de Aruda, 126, sala
Descrição da Sala da Audiência da 2ª Vara Cível da Comarca de PIRAJU-SP. Defiro ao Oficial de Justiça os benefícios do art.
172, parágrafo 2º do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
CIÊNCIA ao MP. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 168783/SP)
Processo 0002210-41.2014.8.26.0452 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.J.S. - FLS. 44: Vistos. Defiro a parte autora os
benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Cite(m)-se a requerida SIMONE SALETTE CASSANHO SILVESTRE, ficando o(s)
réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro ao Oficial de Justiça os benefícios
do art. 172, parágrafo 2º do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: RODRIGO LOPES LOUZADA (OAB 251980/SP)
Processo 0002211-26.2014.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Alimentos - M.M.R.O. - FLS. 36: Vistos etc. DEPRECADO:
Juízo de Direito da Vara da Comarca de BAURU-SP. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios
no valor 1/3 (UM TERÇO DO SALÁRIO MÍNIMO, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação, instrução e
julgamento, designo o dia 05 de Agosto de 2014, às 14:30 horas. CITE-SE e INTIME-SE a(o) ré(u) FRED WILLIAM DE OLIVEIRA,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º