TJSP 04/06/2014 - Pág. 2416 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1664
2416
conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores que segue. Diante disto, aguarde-se em arquivo provocação
da parte interessada. Int - ADV: LUIZINHO ORMANEZE (OAB 69510/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP)
Processo 0004553-81.2013.8.26.0472 (047.22.0130.004553) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Parker Hannifin
Industria e Comercio Ltda - Filtros Iramaq Comercio de Pecas Automotivas Ltda Me - Vistos. Fls.123/124: Trata-se de pedido de
arresto “on line”, por meio de bloqueio de ativos financeiros existentes em contas bancárias da executada. O bloqueio de valores
via Internet é instrumento que vai ao encontro dos anseios da população, cansada dos intermináveis processos executivos, que
mais costumam frustrar do que satisfazer os interesses dos credores. Vem, inclusive, previsto expressamente no artigo 655-A
do Código de Processo Civil. Outrossim, várias foram as tentativas de localização da devedora, infrutíferas. Além disso, nos
termos do art. 655, inciso I do mesmo diploma legal, deve ser atribuída preferência à penhora de dinheiro, que mais facilmente
atinge o objetivo do processo executivo, qual seja, a satisfação do credor. A Lei n° 11.382/06, inclusive, prevê, expressamente,
a possibilidade de penhora de dinheiro em depósito ou aplicação em instituição financeira. Diante do exposto, com fulcro no
artigo 653 do Código de Processo Civil, DEFIRO O ARRESTO PARA QUE SEJAM BLOQUEADOS EVENTUAIS VALORES
DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DA DEVEDORA. Portanto, procedi à determinação de bloqueio
de valores, conforme extrato que segue. Aguarde-se resposta das instituições financeiras pelo prazo de dez dias. Após, venham
os autos conclusos para consulta ao sistema e deliberações cabíveis. Int. e dil. - ADV: IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/
SP), LUIZINHO ORMANEZE (OAB 69510/SP)
Processo 0004680-53.2012.8.26.0472 (472.01.2012.004680) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas
- M.F.R.S. - E.S.O. - - C.C.C. - Vistas dos autos ao autor, na pessoa de seu Patrono, para: informar, com urgência, se a
Requerente comparecerá à audiência designada para o dia 10/07/2014, às 11:40 horas, independente de intimação ou fornecer
o novo endereço da autora, a fim de viabilizar a expedição de mandado de intimação, posto que a certidão do Oficial de
Justiça (parte final) apresenta o seguinte teor: “Certifico que compareci à Rua Manoel Tangerino, 2900 e deixei de intimar Maria
de Fátima Ribeiro de Souza, por não encontrá-la naquele endereço. O Sr. Isaías de Castro Santos, que reside nos fundos
do imóvel, informou que o imóvel encontra-se vazio.” - ADV: ADILSON APARECIDO FELICIANO (OAB 148809/SP), JAMIL
BORELLI FADER (OAB 67947/SP)
Processo 0004937-78.2012.8.26.0472 (472.01.2012.004937) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Elisangela Mendes Me - - Elisangela Mendes Silva - - Luis Donizetti Felisberto da Silva - Vistos. O pedido
formulado pelo Exequente as fls.100/106 está em desacordo com os termos do processo, porquanto inexiste ordem de bloqueio
de valores bancários emanada destes autos. Intime-se o patrono da executada para regularização de sua representação
processual, juntando o instrumento de mandato e taxa devida à OAB, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, aguarde-se o
decurso do prazo legal acerca da intimação do Exequente as fls.99. Int e dil. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA
(OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0004956-84.2012.8.26.0472 (472.01.2012.004956) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Luis Donizetti Felisberto da Silva - - Elisangela Mendes Silva - - Luis Donizetti Felisberto da Silva - Vistos.
O pedido formulado pela coexecutada Elizangela Mendes as fls.94/98 está em desacordo com os termos do processo, tendo
em vista que inexiste bloqueio de valores de titularidade da referida devedora, por ordem emanada destes autos. Intime-se o
patrono da codevedora Elizangela Mendes, para regularização de sua representação processual, juntando o instrumento de
mandato e taxa devida à OAB, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, certifique a z.Serventia acerca do decurso do prazo legal
ao Exequente para atendimento às determinações contidas no despacho de fls.92, reiterando-se a intimação. Int e dil. - ADV:
IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0004956-84.2012.8.26.0472 (472.01.2012.004956) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Luis Donizetti Felisberto da Silva - - Elisangela Mendes Silva - - Luis Donizetti Felisberto da Silva - Vistas
dos autos ao Exequente, reiterando-o, para: recolher a taxa do serviço de obtenção das informações visadas (R$ 11,00 por CPF
ou CNPJ a ser pesquisado), a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no Código 434-1
“impressão de informação do sistema RENAJUD”, comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado
no R. Despacho de fls. 92. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0005525-85.2012.8.26.0472 (472.01.2012.005525) - Inventário - Inventário e Partilha - Adelia Frissi Angelucci Sebastiao Angelucci - Vistas dos autos ao autor para: retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório, a saber: Carta
de Adjudicação. NOTA DE CARTÓRIO: O DOCUMENTO EXPEDIDO JÁ SE ENCONTRA ASSINADO DIGITALMENTE, A SABER:
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS (em nome de Roberta Braga Ramos) “Assim, deverá o(a) advogado(a), sem a necessidade
de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter cópia do documento no site do Tribunal de Justiça
(Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício).
Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item “habilite-se - Serviços Eletrônicos)
para obter cópia do ofício/alvará/carta precatória/despacho/certidão/documento desejado, com a assinatura digital do julgador/
escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovando-se nos autos em 10 dias, se necessário”. - ADV: ROBERTA
BRAGA RAMOS (OAB 198057/SP)
Processo 0005742-07.2007.8.26.0472 (472.01.2007.005742) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez J.C.V. - I.N.S.S. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se novamente, requerendo o que entender de direito, conforme
determinado no R. Despacho de fls. 453, atentando-se de que, na inércia, os autos serão arquivados. - ADV: VIRGINÍA LONGO
DELDUQUE TEIXEIRA (OAB 197993/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), VIVIANE BARUSSI CANTERO
GOMEZ (OAB 161854/SP)
Processo 0006453-07.2010.8.26.0472 (472.01.2010.006453) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Paulo Sergio
dos Santos - - Susanete Clair de Araujo dos Santos - Luiz Fernando Martino - - Eliana Santina de Araujo Martino - Vistos.
Fls.295: Indefiro, por ora, o pedido formulado pelo Exequente para levantamento dos valores penhorados, porquanto verificase que ainda não houve a regular intimação dos executados, acerca da efetivação da penhora e do prazo que dispõem para
eventual oposição de Impugnação. Assim sendo, efetivada a penhora (fls.290) e ciente a fonte pagadora (fls.292/293), cumpra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º