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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014 - Página 2495

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TJSP 04/06/2014 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1664

2495

de 10 (dez) dias, cumpra a inventariante, integralmente, a decisão de fls. 62. Com o cumprimento, tornem conclusos. Decorrido
no silêncio o prazo assinado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: PAULA DAMIANA DE OLIVEIRA LIMA
(OAB 156272/SP)
Processo 0024556-13.2011.8.26.0477 (477.01.2011.024556) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.C.M. - A.C.M.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
477.2014/013190-1 dirigi-me ao endereço nele indicado e aí sendo, deixei de citar Alberto Calomino Marinelli, face o mesmo ali
não residir e ser desconhecido pela moradora, Sra. Zilda Rosa de Lima , bem como, pela Sra. Rosangela, que trabalha no salão
de beleza, situado no mesmo número daquela rua declinada. O referido é verdade e dou fé. Praia Grande, 22 de maio de 2014.
- ADV: VERA LUCIA BARRIO DOMINGUEZ (OAB 126171/SP), CICERA SEVERINA DA CONCEICAO MUSA (OAB 142618/SP),
ARMANDO FERNANDES FILHO (OAB 132744/SP)
Processo 0025055-94.2011.8.26.0477 (477.01.2011.025055) - Alvará Judicial - Família - Maria Cândida Pimentel - Vistos.
Indefiro o postulado a fls. 73, pois a providência incumbe à interessado e não ao juízo. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, atenda
a requerente o peticionado pela Fazenda Estadual a fls. 67, sob pena de extinção. Com o cumprimento ou no silêncio, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: SHIRLEY DIAS MARINHO (OAB 277542/SP)
Processo 0025061-67.2012.8.26.0477 (477.01.2012.025061) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer D.S.S. - - G.S.S. - - M.S.S. - F.J.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 477.2014/009698-7 dirigi-me ao endereço:Av. Flavio Monteiro de Castro, não localizando o número
300 devido a irregularidade da numeração local. Devolvo este para seus fins. O referido é verdade e dou fé. Praia Grande, 17 de
maio de 2014. - ADV: MARCUS VINICIUS GUERREIRO DE CARLOS (OAB 184896/SP)
Processo 0025532-20.2011.8.26.0477 (477.01.2011.025532) - Procedimento Ordinário - Guarda - S.S.R. - G.E.R.R.M. Vistos. Fls. 83/84: defiro. Expeça-se edital de citação com validade de 20 dias, intimando-se a autora, por intermédio de seu
patrono, via imprensa oficial, a retirá-lo em cartório e providenciar sua publicação em jornal de grande circulação, comprovandose nos autos em até 60 dias. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO LOPES CARRASCO (OAB 307200/SP)
Processo 0025532-20.2011.8.26.0477 (477.01.2011.025532) - Procedimento Ordinário - Guarda - S.S.R. - G.E.R.R.M. Providencie, o Dr. Alessandro Lopes Carrasco - OAB/SP: 307200, a impressão do Edital, o qual já encontra-se disponível
para tal providência, devendo comprovar, nos Autos, sua publicação em Jornal de grande circulação, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias. - ADV: ALESSANDRO LOPES CARRASCO (OAB 307200/SP)
Processo 0025952-25.2011.8.26.0477 (477.01.2011.025952) - Inventário - Inventário e Partilha - Paschoal Darcy Rapacci
- Vistos. No prazo de 20 (vinte) dias, providencie a requerente o recolhimento do ITCMD e parecer da Fazenda estadual. Em
igual prazo, traga aos autos certidão do colégio notarial que certifique quanto à existência de testamento de autoria da extinto.
Intime-se. - ADV: SIMONE SIEGNER (OAB 92847/SP)
Processo 0026662-11.2012.8.26.0477 (477.01.2012.026662) - Procedimento Ordinário - Guarda - I.F.S. - A.F.S. - - G.S. Manifeste-se o autor sobre a devolução da carta precatória negativa, no prazo legal. - ADV: ADRIANA TAKAHASHI DE ANDRADE
(OAB 254220/SP)
Processo 0027327-27.2012.8.26.0477 (477.01.2012.027327) - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.L. - F.P.S. - Vistos.
Expeça-se certidão de honorários em 100% da tabela vigente, à patrona nomeada as fls.28/29. Com a retirada, e nada mais
sendo requerido, comunique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: SORAIA VIVOT MONTE
GUTIERREZ (OAB 206281/SP), MARILIA DONATO (OAB 226196/SP)
Processo 0028325-92.2012.8.26.0477 (477.01.2012.028325) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- P.H.S.M. - Vistos. Da análise das hipóteses previstas no artigo 20 da lei 8.036/90, é possível afirmar seu caráter meramente
exemplificativo, notadamente em relação às relacionadas à necessidade do seu titular e dependentes, evidentemente não
exauridas pelas enfermidades casuisticamente identificadas na Lei. Partindo da premissa de que o fundamento da obrigação
alimentar é justamente assegurar ao alimentando, portanto, dependente do titular, o direito à sobrevivência digna, parece-me
não restar dúvidas quanto ao cabimento da analogia, a fim de suprir a manifesta lacuna da Lei. Com efeito, o raciocínio em
sentido contrário conduziria o intérprete a exigir que o dependente adoecesse em razão das privações decorrentes da ausência
de recursos para o seu sustento e, apenas nessa condição, fosse autorizado a levantar recursos para sua sobrevivência. Este
definitivamente não é o escopo da norma. O Superior Tribunal de Justiça, ademais, vem firmando posicionamento no sentido da
penhorabilidade do saldo de FGTS do trabalhador para satisfação de débito alimentar com amparo no caráter exemplificativo
do rol normativo. O FGTS não foi criado apenas em benefício do trabalhador, alcançando também seus dependentes. A
sobrevivência digna do alimentando é interesse superior, portanto, merecedor de especial tutela do Estado, e, em conseqüência,
seu atendimento, com o sacrifico de recursos depositados em conta vinculada de FGTS, revela-se harmônico com a finalidade
da Lei. Destarte, defiro o postulado às fls. 41. Oficie-se à Caixa Econômica Federal determinando que nos informe se existem
saldos em nome do executado na conta vinculada do FGTS e, em caso positivo, proceda ao bloqueio até o limite de R$ 4.500,00.
Oficie-se também ao INSS, para que informe a este juízo se o executado aufere benefício previdenciário. Após, tornem para
pesquisa RENAJUD. Intime-se. - ADV: RANGEL BORI (OAB 243055/SP)
Processo 0092635-54.2005.8.26.0477 (477.01.2005.092635) - Inventário - Inventário e Partilha - Daniele Cristina Barboza
Moratori e outros - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando as renúncias apresentadas, no prazo de
10 (dez) dias, apresente a inventariante pedido de adjudicação dos bens inventariados. Nos autos, tornem para encerramento
do inventário, vez que as demais providências necessárias ao seu deslinde foram ultimadas. Decorrido no silêncio o prazo
assinado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: CICERA SEVERINA DA CONCEICAO MUSA (OAB 142618/
SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), ARMANDO FERNANDES FILHO (OAB 132744/SP)
Processo 1000188-15.2014.8.26.0477 - Pedido de Providências - Registro de nascimento após prazo legal - M.S.S. - Vistos.
Inicialmente, defiro a Gratuidade Judiciária. Anote-se. Em prosseguimento, considerando que a parte interessada possui idade
igual ou superior a sessenta (fls. 09), DETERMINO, nos termos do artigo 71, da Lei 10.741/03, do Estatuto do Idoso, bem
como, a nova redação dada pela Lei 12.008/09 ao artigo 1.211, do Código de Processo Civil, que o feito tenha prioridade na
tramitação de todos os atos e diligências, o que deverá ser fielmente observado pela serventia. Coloque-se, na capa dos autos,
a tarja respectiva. No mais, oficie-se ao IIRGD, solicitando a remessa do prontuário da requerente, conforme pugnado na cota
ministerial retro lançada, observando-se o documento acostado a fls. 09. Intime-se. - ADV: DANIELLE JAMBA WAKAI JORGE
(OAB 251547/SP)
Processo 1000495-66.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.S. - I.C.S. - Ciência à patrona
da requerida: Certidão de Honorários disponível para impressão às fls. 106. - ADV: JULIANA LUSTOSA CARNEIRO DE SOUZA
(OAB 308214/SP)
Processo 1000580-52.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - P.M.S.C. - R.C.A. - Ciência
aos patronos das certidões de honorários à disposição para impressão, devendo estar acompanhadas de procuração. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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