TJSP 04/06/2014 - Pág. 2510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1664
2510
Segundo informou a vizinha, Sra. Angelina, a requerida sai muito cedo e regressa muito tarde, sem saber precisar o horário. O
referido é verdade e dou fé. Praia Grande, 30 de maio de 2014. - ADV: ANDRE LUIZ MOREIRA DIEGO (OAB 290507/SP)
Processo 1001193-72.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - I.O. - Manifeste-se sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça, no prazo legal. Int. - ADV: ANDRE LUIZ MOREIRA DIEGO (OAB 290507/SP)
Processo 1001280-28.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.W.A. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/011001-7 dirigi-me ao
endereço: Rua Mario Daige, 70, apto 101, Maracanã, Praia Grande-SP e fui informada pelo Sr. Francisco da portaria que Eliane,
mudou-se há dois anos e que o n. Do apto era 102-A. Diante do exposto DEIXEI DE CITAR E INTIMAR LARISSA C.A. Menor
representada por Eliane dos Santos Amaral. O referido é verdade e dou fé. Praia Grande, 27 de maio de 2014. - ADV: CARLA
GOMES MADUREIRA (OAB 320636/SP)
Processo 1001280-28.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.W.A. - Manifeste-se sobre a
certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. Int. - ADV: CARLA GOMES MADUREIRA (OAB 320636/SP)
Processo 1001280-28.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.W.A. - Expeça-se novo mandado
de citação para a audiência de 13/06/2014, constando as informações de fls. 43/44. - ADV: CARLA GOMES MADUREIRA (OAB
320636/SP)
Processo 1001496-86.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.L.L. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO e dou fé que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/013480-3 diligenciei na via
indicada sem sucesso na localização do imóvel identificado pelo numeral 932, certo que aquela rua possui numeração irregular e
descontínua, pelo que integralmente percorrida. Solicito aos interessados o fornecimento de pontos de referência que viabilizem
a consecução do determinado, bem como também telefones e local de trabalho da parte. NADA MAIS. Praia Grande, 19 de maio
de 2014. - ADV: JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA (OAB 155720/SP)
Processo 1001496-86.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.L.L. - Manifeste-se sobre a
certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. Int. - ADV: JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA (OAB 155720/SP)
Processo 1001619-84.2014.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.O.S.S. e outro - Vistos. Defiro a gratuidade
de justiça as partes. Anote-se. Trata-se de DIVÓRCIO CONSENSUAL por requerimento conjunto de NATHALIA OLIVEIRA DOS
SANTOS DA SILVA e ANTONIO CARLOS DOS SANTOS DA SILVA. Estão satisfeitas as exigências legais. Não há notícia do
descumprimento das obrigações impostas e assumidas, conforme petição conjunta dos interessados. Os requerentes voltarão
a assinar seus nomes de solteiro, quais sejam, NATHALIA OLIVEIRA DOS SANTOS DA SILVA e ANTONIO CARLOS DA SILVA.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença o acordo de fls. 17/21 e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes,
que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas à inicial, com fundamento no artigo 226, §6º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO
DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu
cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável
“CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo
Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, bem como deverá ser
informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Arbitro os honorários
do patrono das partes, no máximo legal. Expeça-se certidão após o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo. P.R.I.C. - ADV: BENEDITO DE SOUZA FIRMINO JUNIOR (OAB 268872/SP)
Processo 1001928-08.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - B.F.C. - P.A.G.S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO e dou fé que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/009691-0 dirigi-me ao endereço
fornecido tendo observado tratar-se de um pequeno edifício de uso misto, certo que na parte assobradada do prédio foram
observadas três unidades domiciliares distintas, todas encontradas fechadas. Informo que o embasamento da construção é
atualmente ocupado por um mini-mercado e uma farmácia, nos quais desconhecida a requerida PAULA ANGÉLICA. É certo
haver depositado cartões por sob a porta de entrada em duas oportunidades distintas, sem qualquer retorno até o momento
motivo pelo qual devolvo o presente sem a consecução do determinado. Sugiro ao interessado o fornecimento dos telefones
correspondentes à requerida, de modo a viabilizar sua intimação. NADA MAIS. Praia Grande, 26 de maio de 2014. - ADV: LILIAN
REGIANE DOS SANTOS SOUZA (OAB 225954/SP), SILENI COSTA DE QUEIROZ BARBOSA (OAB 122875/SP)
Processo 1001928-08.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - B.F.C. - P.A.G.S. - Manifeste-se sobre a certidão
negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. Int. - ADV: LILIAN REGIANE DOS SANTOS SOUZA (OAB 225954/SP), SILENI
COSTA DE QUEIROZ BARBOSA (OAB 122875/SP)
Processo 1002185-33.2014.8.26.0477 - Interdição - Família - E.M.M.L.C. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/015474-0 dirigi-me ao endereço:
Rua Brigadeiro Faria Lima,Forte, e aí sendo,não logrei encontrar o nº 623,na referida rua,sendo a numeração no local nºs
599,603,609,633,643,motivo pelo qual, deixei de intimar Cristiane Mazzuia Lopes Coelho e Estela Maris Mazzuia Lopes Coelho.
O referido é verdade e dou fé. Praia Grande, 28 de maio de 2014. - ADV: TIAGO JORGE REZENDE (OAB 224848/SP)
Processo 1002185-33.2014.8.26.0477 - Interdição - Família - E.M.M.L.C. - Manifeste-se sobre a certidão negativa do Oficial
de Justiça, no prazo legal. Int. - ADV: TIAGO JORGE REZENDE (OAB 224848/SP)
Processo 1002230-37.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.D.S.S.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
477.2014/015259-3 dirigi-me à Rua L, no Jd. Glória, e após percorre-la em toda sua extensão, não obtive êxito em localizar o n.º
12, sendo o requerido desconhecido das pessoas as quais perguntei. O referido é verdade e dou fé. Praia Grande, 30 de maio
de 2014. - ADV: PATRICIA MONTEIRO PARIZIANI (OAB 172949/SP)
Processo 1002230-37.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.D.S.S. Manifeste-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. Int. - ADV: PATRICIA MONTEIRO PARIZIANI (OAB
172949/SP)
Processo 1002250-28.2014.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.S.J. - B.C.A.C. - Vistos. Defiro a gratuidade
de justiça as partes. Anote-se. Trata-se de DIVÓRCIO CONSENSUAL por requerimento conjunto formulado às fls. 33/34 de
AMAURI CAVALCANTE SILVA e BIANCA CAROLINE DE ALMEIDA CAVALCANTE. Estão satisfeitas as exigências legais. Não
há notícia do descumprimento das obrigações impostas e assumidas, conforme petição conjunta dos interessados. A requerente
voltará assinar seu nome de solteira, qual seja, BIANCA CAROLINE DE ALMEIDA. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença o
acordo de fls. 01/04 E 33/34 e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas
e condições fixadas à inicial, com fundamento no artigo 226, §6º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º