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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014 - Página 2512

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TJSP 04/06/2014 - Pág. 2512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1664

2512

Processo 1003400-44.2014.8.26.0477 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.S.R. - Manifeste-se
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. Int. - ADV: PATRICIA LUZ DA SILVA (OAB 266537/SP)
Processo 1003592-74.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.J.P.V. e outro - J.B.V. - Tendo em
vista a petição de fls. 16/17, e a concordância do M.P., JULGO EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: DANIELLE JAMBA WAKAI JORGE (OAB 251547/SP)
Processo 1003649-92.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Exoneração - C.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/014971-1 dirigi-me ao endereço:
Rua Rio de Janeiro, Boqueirão, Praia Grande e, ali sendo, verifiquei que a referida rua termina no nº 247. Percorri toda a
extensão da referida rua a fim de verificar se a numeração estava fora de ordem, mas não logrei encontrar o nº 449. Diante do
exposto, DEIXEI DE CITAR E INTIMAR JULIANA GONÇALVES DA SILVA. O referido é verdade e dou fé. Praia Grande, 27 de
maio de 2014. - ADV: AMANDA RENY RIBEIRO (OAB 320118/SP)
Processo 1003649-92.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Exoneração - C.S. - Manifeste-se sobre a certidão negativa
do Oficial de Justiça, no prazo legal. Int. - ADV: AMANDA RENY RIBEIRO (OAB 320118/SP)
Processo 1003800-58.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.A. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/015272-0
dirigi-me ao endereço: Gonzaga, 67 - Edifício sem portaria aparente, com interfone externo, sendo que não fui atendida pelo
apto. 209 bem como pelo interfone da zeladoria nas vezes que lá estive. Devolvo para devidos fins. O referido é verdade e dou
fé. Praia Grande, 29 de maio de 2014. - ADV: ALINE TINTI COSTA (OAB 289612/SP)
Processo 1003800-58.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.A. - Manifeste-se sobre
a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. Int. - ADV: ALINE TINTI COSTA (OAB 289612/SP)
Processo 1003877-67.2014.8.26.0477 - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato - S.F.O.M. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/015738-2
dirigi-me ao endereço indicado dia 22/05, e aí sendo, encontrei somente a requerente no local, declinando que o requerido
só poderia ser encontrado após as 18:00 hs ou no dia de sábado pela manhã. Por ser um local afastado, sem pavimentação,
retornei no dia de sábado, dia 24, por volta das 8:30 hs da manhã, porém o imóvel estava fechado, não conseguindo ser
atendida no local. Retornei dia 28/05, por volta das 18:00 hs, e apesar de o imóvel estar aberto não fui atendida, sendo que
aguardei então a chegada do requerido, o que não demorou a chegar em sua bicicleta, e tendo a sua permissão adentrei ao
imóvel, sendo que avistei o filho do casal, Junior com de 11 anos de idade dormindo no sofá, sendo que neste momento dei
ciencia do inteiro teor do mandado ao requerido, que ficou transtornado, pois não tinha para onde ir, principalmente a noite,
chovendo, e com a criança, que a esta altura já se encontrava chorando muito, nervosa, dizendo que não ficaria no local sem
o pai, e que também dificultaria a sua ida ao colégio, que se localiza próximo a residencia, e indagados sobre a localização da
genitora, não souberam informar, apenas que estava com o namorado na casa dele. Dirigi-me então a vizinhos locais, sendo
informada que ambos bebem, motivo constante das discussões, por estarem embriagados, sendo que a requerente começou
um relacionamento com o dono de um bar próximo, ainda morando na companhia do requerido, o que motivou ainda mais
o desentendimentos, o que ocasionou a sua saida da residencia, indo residir com o “Negão”. Também declinaram que o pai
mantem um bom relacionamento com o filho e com a filha da requerente que reside no local, trabalhando no periodo do dia e
estudando a noite. Diante ao exposto, devolvo o presente mandado no aguardo de novas instruções. O referido é verdade e dou
fé. Praia Grande, 29 de maio de 2014. - ADV: ELAINE APARECIDA DE ABREU ANTUNES (OAB 240114/SP)
Processo 1003877-67.2014.8.26.0477 - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato - S.F.O.M. - A.F.S. - Manifestese sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. Int. - ADV: ELAINE APARECIDA DE ABREU ANTUNES (OAB
240114/SP), ARIANE MASSOLA (OAB 291307/SP)
Processo 1003877-67.2014.8.26.0477 - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato - S.F.O.M. - A.F.S. - VISTOS.
Tendo em vista a certidão do oficial de Justiça, Revogo o despacho de fls. 20, quanto ao retirada do requerido do lar conjugal.
Designo audiência de conciliação, para o dia 11 de junho de 2014, às 15:30 horas. Intimem-se a autora, e sua patrona, com
urgência. Sem prejuízo, encaminhe-se o feito ao Setor técnico, com urgência para avaliação com relação ao menor. Int. - ADV:
ELAINE APARECIDA DE ABREU ANTUNES (OAB 240114/SP), ARIANE MASSOLA (OAB 291307/SP)
Processo 1003925-26.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.C.S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/014969-0 dirigi-me a
R. Santa Barbara em toda sua extensão e não localizei a residencia de nº 329, motivo pelo qual não Citei e não Intimei Herbert
Santos Souza. O referido é verdade e dou fé. Praia Grande, 27 de maio de 2014. - ADV: JUACI ALVES DA SILVA (OAB 111540/
RJ)
Processo 1003925-26.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.C.S. - Manifeste-se sobre a
certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. Int. - ADV: JUACI ALVES DA SILVA (OAB 111540/RJ)
Processo 1004050-91.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C.A. - M.O.C.
e outro - B.C.O. - Tendo em vista a petição de fls.13/14, e a concordância do M.P., JULGO EXTINTA a presente ação, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do
patrono do(a) autor(a) no máximo legal. Expeça-se certidão, após o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo. P.R.I.C. - ADV: PATRÍCIA LOUREIRO MATTOSO (OAB 321161/SP)
Processo 1004204-12.2014.8.26.0477 - Interdição - Tutela e Curatela - M.R.T. - L.M.M. - VISTOS. Diante da certidão
lançada a fls. 16, remetam-se ao Cartório Distribuidor local para que seja redistribuído, por dependência, à 2ª Vara da Família e
Sucessões local. Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA CUSTODIO (OAB 116094/SP)
Processo 1004204-12.2014.8.26.0477 - Interdição - Tutela e Curatela - M.R.T. - L.M.M. - Vistos. MARACILENE propôs ação
de interdição contra LIVIA MARA MARO. O processo veio redistribuído da 1ªVara da Família e Sucessões, tendo em vista que
constatada a existência de ação idêntica processo 1004203-27.2014, distribuída a este juízo, conforme certificado as fls. 16.
Assim, em razão do ocorrido, em virtude da duplicidade de objeto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267,
inciso IX, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquivemse os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA CUSTODIO (OAB 116094/SP)
Processo 1004275-14.2014.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.S. - V.R.S. - Tendo em vista a petição de fls. 15,
e a concordância do M.P., JULGO EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do patrono do(a) autor(a) no máximo legal. Expeça-se certidão,
após o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: WALKYRIA SANCHEZ TADINE
(OAB 196132/SP)
Processo 1004393-87.2014.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.A.S. - - W.B.C. - Vistos. Defiro a gratuidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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