TJSP 04/06/2014 - Pág. 357 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1664
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dos custos para aquisição do equipamento. Afirma que o requerido indeferiu o pedido formulado pelo autor para compra do
produto. Esgotados os meios administrativos, ajuizou a presente demanda. Requereu a concessão de tutela antecipada para
que a requerida providencie a compra do equipamento. Ao final, requereu a procedência do pedido. É o relatório. Decido. A
tutela antecipada deve ser deferida. Em sede de cognição sumária, o autor demonstrou ser necessária a compra de um CPAP.
Por outro lado, em tese, compete também ao requerido a compra de equipamentos médicos para uso dos cidadãos carentes. O
risco de dano irreparável é evidente, na medida em que o autor corre o risco de vir a óbito. Nesse sentido: “Ação civil pública.
Pretensão ao fornecimento de aparelho CPAP, necessário à qualidade de vida de paciente acometida de síndrome da apneia
obstrutiva do sono, sem condições de adquiri-lo com recursos próprios. Direito constitucional. Dever do Estado. Ausência de
violação à separação de Poderes. Possibilidade de imposição de multa diária em face do Poder Público. Recurso oficial e
apelação não providos.” (TJSP Apel. nº 0004305-33.2010.8.26.0404 - 10ª Câm. Dir. Pub. rel. Des. Antônio Celso Aguilar Cortez
j. 17.03.2014); “Ação civil pública Fornecimento de aparelho CPAP, mascara com acoplagem para suplementação de oxigênio,
traquéia, filtros, cabeçote e seus componentes prescritos a pessoas portadoras de “síndrome da apneia obstrutiva do sono
grave” Admissibilidade Preliminares afastadas Dever do Estado Artigo 196 da Constituição Federal Precedentes Sentença de
procedência da ação Desprovimento dos recursos da Municipalidade de Ribeirão Preto e oficial considerado interposto, para
manter a r. sentença, também por seus próprios e jurídicos fundamentos.” (TJSP Apel. nº 0052008-08.2011.8.26.0506 4ª Câm.
Dir. Pub. rel. Des. Osvaldo Magalhães j. 17.03.2014). Diante do exposto, DEFIRO a tutela antecipada para determinar que o
requerido providencie a compra do aparelho CPAP para o autor no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00,
limitada a trinta dias quando a obrigação se converterá em perdas e danos. Expeça-se o necessário, intimando-se pessoalmente
o requerido (Súmula 410, STJ). Após, cite-se. Intime-se. - ADV: RAPHAEL THIAGO FERNANDES DA SILVA LIMA (OAB 253435/
SP)
Processo 4000998-61.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Revogação/Anulação de multa ambiental - Viação Vale
do Tietê - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo /SP - Vistos. Pg. 189: Defiro. Expeça-se o necessário. Manifeste-se o
Senhor perito sobre o parcelamento de pg.189, em cinco dias. Int. - ADV: ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP),
RENATA DE FREITAS MARTINS (OAB 204137/SP)
Processo 4001541-64.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Pedro Lopes Flor Município de Itu - Retirar guia de levantamento - ADV: PRISCILA DE OLIVEIRA STUQUE BITTENCOURT (OAB 262737/SP),
MARIA BEATRIZ SILVA MOREIRA DE SOUZA COELHO (OAB 250784/SP)
Processo 4002160-91.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Marli Globlechner
Pivotto - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Foi designado o dia 14/07/14 as 16:20 horas para a oitiva da testemunha
na Comarca de Salto. - ADV: VITOR JAQUES MENDES, ANA PAULA FONTES CARICATTI BORBA (OAB 161666/SP)
Processo 4002233-63.2013.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
SA - Iranildo de Oliveira - Imprimir carta precatória e instruí-la com cópias. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB
241999/SP), HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FRANÇA VIANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIRENE APARECIDA ZACCHARIAS BARBIERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0548/2014
Processo 0000026-63.1993.8.26.0286 (286.01.1993.000026) - Procedimento Ordinário - Consórcio - Gaplan Administradora
de Bens Sc Ltda - Maria do Carmo Zanoni - Vistos. Defiro, aguarde-se pelo prazo requerido às fls. 349. Decorrido o prazo sem
manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CLARO (OAB 100607/SP), MARIA
RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA, SEBASTIÃO JOSÉ ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 0000530-35.1994.8.26.0286 (286.01.1994.000530) - Procedimento Ordinário - Consórcio - Gaplan Administradora
de Bens S C Ltda - Carlos Alberto Tenca e outros - Vistos. Depreque-se conforme requerido. Após a expedição da carta,
intime-se a parte autora para retirar no prazo de 10 dias e comprovar a distribuição, em 30 dias após a retirada. Comprovada
a sua distribuição, aguarde-se a devolução. Na inércia de qualquer ato, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
CRISTINA DE FATIMA DALDON LOTTO (OAB 71501/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA, BENEDITO APARECIDO
FINHANA (OAB 209838/SP)
Processo 0000716-91.2013.8.26.0286 (028.62.0130.000716) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Vistos. Defiro a conversão da ação em depósito. Anote-se. Cite-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 5 (cinco) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB
149079/SP)
Processo 0001088-26.2002.8.26.0286 (286.01.2002.001088) - Depósito - Depósito - Gaplan Administradora de Bens S C
Ltda - Rogerio Dominiz - Vistos. Fls. 230/231: Defiro. Reitero a decisão de fls. 229. - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE
SILVEIRA, FADIA MARIA WILSON ABE (OAB 149885/SP)
Processo 0001112-15.2006.8.26.0286 (286.01.2006.001112) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral Francisca Martins Teles - Silvio Aparecido Pazianoto - Vistos. Defiro a penhora dos direito do executado sobre os veículos
indicados (fls. 126). Providencie a serventia o bloqueio dos veículos através do sistema RENAJUD. Expeça-se mandado de
penhora no endereço indicado às fls. 177. Intime-se. - ADV: IVANI SOBRAL MIRANDA (OAB 128151/SP), BELMIRO ANGELO
PEREIRA (OAB 119174/SP)
Processo 0001498-98.2013.8.26.0286 (028.62.0130.001498) - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Cpfl
Comercialização Brasil Sa - Proc. 195/13 - Fls. 97: Defiro a penhora de bens conforme requerido, devendo ser antecipada
a diligência do oficial de justiça no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 0001880-19.1998.8.26.0286 (286.01.1998.001880) - Procedimento Ordinário - Consórcio - Gaplan Administradora
de Bens Sc Ltda - Marco Antonio Scarparo e outro - Vistos. Defiro, aguarde-se pelo prazo requerido às fls. 568. Decorrido o prazo
sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MILTON SILVA (OAB 183178/SP), LUIZ ALFREDO
ROSSI BITTENCOURT (OAB 42124/SP), EDUARDO SILVEIRA ARRUDA (OAB 47049/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE
SILVEIRA
Processo 0002238-56.2013.8.26.0286 (028.62.0130.002238) - Procedimento Ordinário - Gratificações e Adicionais Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º