TJSP 04/06/2014 - Pág. 482 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1664
482
SAMANTHA SILVA MELCHER (OAB 190340/SP)
Processo 0000240-32.2010.8.26.0424 (424.01.2010.000240) - Procedimento Ordinário - Neusa Pereira - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO HEILMANN (OAB
244883/SP), SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP)
Processo 0000401-03.2014.8.26.0424 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.G.R. - L.C.O. - Juntada a petição diversa - Tipo:
Contestação em Divórcio Litigioso - Número: 80000 - Protocolo: FPQU14000033145 (CONTESTAÇÃO JUNTADA, MANIFESTESE O AUTOR) - ADV: EDGARD VILHENA MASSERAN (OAB 46977/SP), MICHELE CRISTINA RAMPONI PEREIRA (OAB
244979/SP)
Processo 0000439-35.2002.8.26.0424 (424.01.2002.000439) - Procedimento Ordinário - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Est S Paulo - Antonio Santana Cavalheiro - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo concedido a fls.
139. Nada Mais. Pariquera-Acu, 02 de junho de 2014. Eu, ___, Gilson Carlos Pedro, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: BRUNO
LIMAVERDE FABIANO (OAB 159290/SP), RICARDO FILGUEIRAS ALFIERI (OAB 97611/SP), SERGIO ANTONIO DE ARRUDA
FABIANO NETTO (OAB 135324/SP)
Processo 0000443-52.2014.8.26.0424 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Geniele Moreira - Consórcio
Intermunicipal de Saude - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80001 Manifestese a autora sobre Contestação. - ADV: ADILSON GUIMARÃES (OAB 156765/SP), AMAURI JORGE GRANER JUNIOR (OAB
240230/SP), SAMANTHA SILVA MELCHER (OAB 190340/SP)
Processo 0000476-76.2013.8.26.0424 (042.42.0130.000476) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - R.A.D.B.
- A.R.R.B. - Tópico final da r. sentença: . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da presente ação que RADB
move em face de ARRB, o que faço para EXONERAR o autor do pagamento de pensão alimentícia em favor do réu. JULGO
EXTINTO o feito com resolução de mérito (artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil). Ante a sucumbência, condeno o
réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários do advogado do autor no valor correspondente a 10 % do
valor da causa, com a ressalva de eventual gratuidade deferida. Com o trânsito em julgado e, observadas as cautelas de praxe,
arquivem-se P.R.I.C. - ADV: SAMANTHA KELLY DO PRADO FONSECA (OAB 279678/SP), DANIEL MARTINS SILVA (OAB
255095/SP)
Processo 0000563-32.2013.8.26.0424 (042.42.0130.000563) - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto Hudnilson Freitas Nascimento - Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimento Sa - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação
em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FBRU14001586145 (CONTESTAÇÃO JUNTADA, MANIFESTE-SE O
AUTOR) - ADV: LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP)
Processo 0000572-57.2014.8.26.0424 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Lucimara Fernanda Galbin
Silva - Diretora da Escola Estadual Prof. Estephano O. Paulovsk - Fls. 65/66: Recebo como emenda à inicial. Trata-se de
mandado de segurança, em que a impetrante alegou ser professora contratada temporariamente para atender excepcional
interesse público nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, tendo requerido administrativamente a concessão de 180 dias
de licença maternidade. Contudo, a Autoridade Coatora indeferiu o pleito, sob argumento de que a impetrante é celetista, fazendo
jus apenas a 120 dias de licença gestante, de modo que os 180 dias de licença é extensível apenas às servidoras estatutárias.
O Ministério Público manifestou-se pela concessão do benefício. Ante os dispositivos legais invocados pela impetrante, reputo
presente a fumaça do bom direito. Anoto, ainda, a existência do perigo da demora, porquanto será ineficaz a medida se
concedida ao final da ação como bem salientou o Ministério Público. Ante o exposto, defiro o pedido de liminar determinando
ao impetrado que conceda à impetrante o gozo de 180 dias licença gestante, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o valor
equivalente ao que a impetrante receberia nos 60 dias de licença gestante reclamados. Notifique-se a autoridade coatora para
prestar informações, bem como cientifique-se a Fazenda Pública estadual. Após, com ou sem informações (certificando-se
neste caso), ao Ministério Público para parecer e tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: VALDECIR SANT’ANNA
(OAB 245267/SP)
Processo 0000592-19.2012.8.26.0424 (424.01.2012.000592) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.G.P.G. - R.G.M. Mandado cumprido negativo juntado. O oficial deixou de intimar o requerido, em razõa de ter se mudado para local ignorado.
- ADV: IBHAR MAS FIGUEIREDO (OAB 24214/SP), CLAUDIO MAINARDI SOBRINHO (OAB 113623/SP)
Processo 0000622-40.2001.8.26.0424 (424.01.2001.000622) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Sandra Regina Barduchi - Luiz Frederico Zezilia Junior - Certifico e dou fé que estes autos encontram-se paralisados em
Cartório há mais de 30 dias, sem que o autor se manifestasse sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores,
embora devidamente intimado. Nada Mais. Pariquera-Acu, 22 de maio de 2014. Eu, ___, Gilson Carlos Pedro, Chefe de Seção
Judiciário. - ADV: ELIEL COPPI (OAB 252102/SP)
Processo 0000629-75.2014.8.26.0424 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jose Humberto Cortez
Junior - Iamspe Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Tarjem-se. Depreque-se a citação do requerido, com as advertências legais. Int. - ADV: LUZIA
GUIMARAES CORREA (OAB 114737/SP)
Processo 0000669-28.2012.8.26.0424 (424.01.2012.000669) - Mandado de Segurança - Odair Fernando de Mattos Filho Maria Carmem Amarante Botelho - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança - Número:
80001 - Complemento: juntada de petição da requerida Manifeste-se o autor. - ADV: GILBERTO MATHEUS DA VEIGA (OAB
68162/SP), ADILSON GUIMARÃES (OAB 156765/SP)
Processo 0000853-47.2013.8.26.0424 (042.42.0130.000853) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Josue Moreira de Azevedo - O oficial de justiça do Foro de Iguape procedeu a Busca e
Apreensão, porém deixou de citar o requerido, pois o veículo encontrava-se com terceiro. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA
DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0000871-05.2012.8.26.0424 (424.01.2012.000871) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymore Credito,
Financiamento e Investimento Sa - Célia Regina de Oliveira Estanislau - Vistos. Fls. 103: defiro. Nesta data protocolei pesquisa
pelo sistema INFOJUD - (Informações Cadastrais), impressão em anexo. Em 05 dias, manifeste-se a parte interessada. Int. ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0000884-67.2013.8.26.0424 (042.42.0130.000884) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - J.M.C.G. - L.C.C.G. - Certifico e dou fé que o alimentante/executado foi devidamente citado a fls. 23v, porém,
quedou-se inerte. Nada Mais. Pariquera-Acu, 02 de junho de 2014. Eu, ___, Gilson Carlos Pedro, Chefe de Seção Judiciário. ADV: EDGARD VILHENA MASSERAN (OAB 46977/SP)
Processo 0000959-09.2013.8.26.0424 (042.42.0130.000959) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - K.M.S. - F.R.S. - Vistos. Fls. 35/38: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: DANIEL MARTINS
SILVA (OAB 255095/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º