TJSP 05/06/2014 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1665
1025
131788/SP)
Processo 0027786-48.2012.8.26.0309 (309.01.2012.027786) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade R.L.F.F. - Vistos. Diante da negativa junto ao SIEL, oficie-se ao INSS solicitando informações, constante no cadastro em relação
ao endereço do requerido. Int. - ADV: CRISTIANE RAQUEL DELFINO (OAB 176305/SP)
Processo 0027880-45.2002.8.26.0309 (309.01.2002.027880) - Inventário - Inventário e Partilha - A.T.M. - Por determinação
deste Juízo, intimo o (a) advogado (a) Dr. (a) Fernando José Leal a devolver os autos retirados de cartório e não devolvidos até
a presente data, em 24 horas, sob pena de busca e apreensão ( NSCG, Cap. II, item 103). - ADV: JOSE MIGUEL SIMAO (OAB
136150/SP), FERNANDO JOSE LEAL (OAB 153092/SP)
Processo 0028642-80.2010.8.26.0309 (309.01.2010.028642) - Interdição - Capacidade - E.A.Z.F. - Vistos. Diante do
laudo pericial e relatório de fls. 217/219, verifica-se necessário renovar a ordem de internação compulsória do requerido, que
recaiu e está colocando em risco sua família e sua própria pessoa, noticiando-se aqui ameaças de morte em relação a ele
e prática de agressão por ele aos familiares, inclusive com o encaminhamento dos filhos menores aos pontos de drogas e
prostituição. Portanto, acolho a cota de fls.228/229, do Ministério Público e, na esteira da decisão de fls. 19 determino nova
internação compulsória de Edinaldo Aparecido Ferreira, oficiando-se à Secretaria de Saúde de Itupeva com urgência para que
tome as providencias e efetive a internação, atendendo-se o requerimento de fls. 229. O ofício deve ser instruído com cópias
de fls.217/219. Encaminhem-se cópias de fls.217/219 ao Juízo da Infância e Juventude, para conhecimento e providencias
em relação aos menores envolvidos, filhos do interditando, bem como ao delegado Seccional de Polícia e Comandantes da
Polícia Militar do 11º e 49º Batalhões, para conhecimento e providencias em relação ao tráfico de drogas e bailes “funk”. Após,
conclusos para sentença. Int. Ciência ao MP. - ADV: ROSELI LOURENCON NADALIN (OAB 257746/SP)
Processo 0028870-60.2007.8.26.0309 (309.01.2007.028870) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade F.M.H. - A.C.C. - Por determinação deste Juízo, intimo o (a) advogado (a) Dr. (a) Eginaldo Marcos Honório a devolver os autos
retirados de cartório e não devolvidos até a presente data, em 24 horas, sob pena de busca e apreensão ( NSCG, Cap. II, item
103). - ADV: SANDRA REGINA GANDRA (OAB 157418/SP), EGINALDO MARCOS HONORIO (OAB 74348/SP)
Processo 0030043-80.2011.8.26.0309 (309.01.2011.030043) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.G.P. - P.R.P. - Vistos.
Arbitro honorários em favor da advogada nomeada a fls. 44, no valor correspondente a 70% (setenta por cento) do valor da
tabela do convênio. Expeça-se certidão e, após, arquivem-se. Int. - ADV: SILVIA HELENA NATAL (OAB 274736/SP), SIMONE
DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP), CLÁUDIA OLIVEIRA DEL MONTE SIANGA (OAB 218871/SP), ELIANE NUNES
FARAH (OAB 183839/SP)
Processo 0030077-89.2010.8.26.0309 (309.01.2010.030077) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.H.T.S. e outros - L.C.S.
- Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, constante de
fls. 144/146, que conta com a anuência do Ministério Público (fls. 151). Revogo a ordem de prisão. Desnecessária a expedição
de contramandado, uma vez que ainda não expedido o mandado de prisão. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Na hipótese de inadimplemento dar-seá o vencimento
antecipado da dívida e será expedido mandado de prisão, atendidos os termos da avença. Caso o devedor não efetue o
pagamento, cumprindo a pena corporal, a execução deverá seguir o rito do artigo 475, J do CPC. Novos débitos deverão ser
objeto de nova execução. Uma vez que as partes e o Ministério Público manifestam-se por acordo, com fundamento no artigo
503, do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. À advogada nomeada as fls. 89, fixo honorários
do valor máximo da tabela do convênio. Expeça-se certidão. P.R.I.C. e após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
- ADV: ELISANGELA MACHADO MASSUCATI (OAB 304701/SP), SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP)
Processo 0030627-55.2008.8.26.0309/01 (309.01.2008.030627/1) - Cumprimento de sentença - F.F. - Vistos. Ante a
comprovação de alteração do nome da requerida, oficie-se novamente a empregadora, para desconto em folha de pagamento
não só das pensões vincendas, mas também 10% dos vencimentos líquidos da devedora para quitação do débito em atraso, nos
termos da decisão de fls. 156. Aguarde-se no arquivo até quitação integral do débito, que deverá ser comunicado pelo credor.
Int. - ADV: YURI AUGUSTO CRISTIANO DE MARCI SOUZA LIMA (OAB 277992/SP)
Processo 0031963-26.2010.8.26.0309 (309.01.2010.031963) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.V.S.P. - R.P. - Vistos.
Defiro a suspensão do andamento do processo pelo prazo derradeiro de trinta (30) dias, aguardando a apresentação da planilha
atualizada do débito. Decorridos na inércia, tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDO PALVARINI (OAB 272881/SP), MARCELLI
CARVALHO DE MORAIS (OAB 213936/SP)
Processo 0033545-90.2012.8.26.0309 (309.01.2012.033545) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- M.G.L. e outro - Vistos. Encaminhem-se os autos a DPE para a nomeação de Curador Especial ao réu, citado por edital,
intimando-o após para manifestação. Int. - ADV: HENRIQUE DUARTE DE ALMEIDA (OAB 270940/SP)
Processo 0034484-46.2007.8.26.0309 (309.01.2007.034484) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.J.L. - Desarquivamento
solicitado por Dr. José Aparecido de Oliveira - Processo desarquivado e em cartório. Aguardando no prazo por 30 (trinta dias)
a contar da publicação ou da ciência do advogado. Nada sendo requerido e decorrido o prazo sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP)
Processo 0036256-15.2005.8.26.0309 (309.01.2005.036256) - Alvará Judicial - C.C.D. e outros - F.C.C. - Por determinação
deste Juízo, intimo o (a) advogado (a) Dr. (a) Katia Regina Marquesin Bardi a devolver os autos retirados de cartório e não
devolvidos até a presente data, em 24 horas, sob pena de busca e apreensão ( NSCG, Cap. II, item 103). - ADV: KATIA REGINA
MARQUEZIN BARDI (OAB 134906/SP)
Processo 0036604-91.2009.8.26.0309 (309.01.2009.036604) - Procedimento Ordinário - Revisão - G.A.F. - A.V.F.S. - Vistos.
Nestes autos não foi iniciada a fase de execução, visto que somente ocorreu a verificação e comprovação se os valores
descontados em folha de pagamento estariam corretos. A alimentada a fls. 355 informou que os valores questionados estavam
quitados, nada tendo mais reclamar. Estando o feito sentenciado, resta encerrada a prestação jurisdicional. Arquivem-se. Int. ADV: KATIE LOUISE RIGOLO LOPES (OAB 203798/SP), GISELE MATHIAS NIVOLONI (OAB 157812/SP), DANIELA CRISTIANE
PANZONATTO CONSTANT (OAB 167504/SP), CLÁUDIA OLIVEIRA DEL MONTE SIANGA (OAB 218871/SP)
Processo 0036813-31.2007.8.26.0309 (309.01.2007.036813) - Interdição - Tutela e Curatela - V.S. - J.S. - Vistos. Oficiese conforme requerido pelo Ministério Público. Int. - ADV: CLECI ROSANE LINS DA SILVA (OAB 121799/SP), CELSO COAN
CASAGRANDE JUNIOR (OAB 249682/SP)
Processo 0042548-40.2010.8.26.0309 (309.01.2010.042548) - Divórcio Consensual - Dissolução - L.R.L. - G.O.L. - Vistos.
Desentranhe-se fls. 267/270, entregando-as ao subscritor para que distribua como processo digital. Após, tornem os autos
ao arquivo. Int. - ADV: MARCELLO TREVENZOLI BRESCHI (OAB 245480/SP), CELIA REGINA TREVENZOLI (OAB 163764/
SP), MARCOS ROBERTO DANTAS (OAB 223143/SP), ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP), ADRIANO
CAVALHEIRO (OAB 268198/SP)
Processo 0044126-04.2011.8.26.0309 (309.01.2011.044126) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.M.O. - Por determinação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º