TJSP 05/06/2014 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1665
1330
475-J, parágrafo 5o. do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS (OAB 269458/SP), JEFFERSON LUIS
MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 0023951-78.2011.8.26.0344 (344.01.2011.023951) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dismed
Distribuidora de Medicamentos Olímpia Ltda - José Ronaldo Gasparatto Me - - José Ronaldo Gasparotto - - Maria Aparecida
Wagner Gasparottome - Proc. Nº 1566/11 Vistos. Fls. 275/277. Esclareça antes a exequente se desiste da penhora anteriormente
realizada. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP), ELANE CRISTINA ZUQUETTO JACOB
CARRASCOZA (OAB 198413/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP)
Processo 0023967-03.2009.8.26.0344/01 (034.42.0090.023967/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Rosana Aparecida Filletti Me - Banco Bradesco Sa - Autos nº 1743/2009-1 Vistos Converto o valor bloqueado em
penhora. Com a vinda do depósito, tornem-me conclusos para extinção. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB
66479/SP), MAURO MARCOS (OAB 107758/SP), DELSO JOSÉ RABELO (OAB 184632/SP)
Processo 0025300-87.2009.8.26.0344 (344.01.2009.025300) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco Sa - Adilson Magosso - - Gustavo Fernandes de Carvalho - Valter Menegon - Feito n. 1807/09. Vistos. JULGO
por sentença a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL feito número 1807/2009, que BANCO BRADESCO S/A move contra ADILSON MAGOSSO E OUTRO(S), pela
satisfação da obrigação, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de desentranhamento dos
títulos que instruiram a inicial em favor dos Executados, mediante substituição por cópias. Oficie-se ao E. Tribunal de Justiça,
encaminhando cópia da petição de fls. 323/324 e desta decisão, para o fim de instruir os autos dos Embargos à Execução,
que se encontram em grau de recurso junto a 16a. Câmara de Direito Privado. Em havendo taxa judiciária em aberto, intimese a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição
na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. P. R. I. C. (CALCULO DE CUSTAS FINAIS: - COD. 230-6 - GUIA GARE - FICA
O EXECUTADO, POR SEU ADVOGADO, INTIMADO A EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO VALOR DE
R$ 100,70 PRAZO: 05 DIAS) - ADV: LUIS GUSTAVO TIRADO LEITE (OAB 208598/SP), ADILSON MAGOSSO (OAB 69473/
SP), RICARDO MARQUES DE ALMEIDA (OAB 253447/SP), HELIO BENTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 236575/SP), NEIDE
SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0025581-38.2012.8.26.0344 (344.01.2012.025581) - Procedimento Sumário - Seguro - Emerson Porto dos Santos
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - Autos nº 1628/2012 Vistos Ciência às partes da baixa dos autos. Citese, com as advertências legais. Int. - ADV: JOSE HENRIQUE ZAGO MARQUES (OAB 263433/SP), RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP)
Processo 0025596-80.2007.8.26.0344 (344.01.2007.025596) - Procedimento Ordinário - Direito Autoral - Escritório Central
de Arrecadação e Distribuição Ecad - Inter Quality Marília Indústria e Comércio Ltda Epp - - Unimar Universidade de Marília
- Feito n. 2157/07. Vistos. Fls. 556/557: Por ora, aguarde-se o julgamento do recurso, conforme certidão de fls. 548. Int. ADV: MAURICIO IMIL ESPER, WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP), ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS (OAB
138274/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), RAQUEL CRISTINA CRUZ PEREIRA (OAB 131037/SP), DEBORA
BRITO MORAES (OAB 236552/SP), CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), MAURÍCIO RAMIRES ESPER (OAB
203449/SP)
Processo 0025647-52.2011.8.26.0344 (344.01.2011.025647) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Clariana dos Santos Tavares - Banco Santander (brasil) Sa - Proc. Nº 1655/11 Vistos. Fls. 236/237. Havendo recurso pendente
de julgamento, não houve trânsito em julgado da decisão retro, motivo pelo qual não incide a multa do art. 475-J, do CPC.
Nos termos do cálculo apresentado pela autora, faculto ao banco-requerido, o prazo de 05 dias, complementar o valor da
condenação. Int. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), LIVIO MIGUEL (OAB 218536/SP)
Processo 0026012-43.2010.8.26.0344/01 (034.42.0100.026012/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Francisco Primeiro de Araújo Citó - - Alice Coelho Vieira Amado Citó - Simone Zangaro Ferneda - - Reinaldo
Ferneda - Proc. Nº 195310-1 Vistos. Nos termos do art. 238, § 1º, do CPC., ficam os executados devidamente intimados.
Inscrever em Dívida Ativa e arquivar os autos. Int. - ADV: FLAVIO JOSE AHNERT TASSARA (OAB 95646/SP), SERGIO LUIZ
SILVEIRA SANTOS (OAB 277353/SP), AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP), ALFREDO REMOLI DEO (OAB
132493/SP), FLAVIO LUIS ZAMBOM (OAB 130003/SP)
Processo 0026102-85.2009.8.26.0344 (344.01.2009.026102) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Bradesco
Sa - Toledo Recursos Humanos de Marília Ltda (sucesso Rh) - - Romualdo Dias de Toledo - - Juliana Moretti Ferreira de Toledo
- - Avestil Justo Ferreira - - Maysa Cazu Toledo - Proc. Nº 2046/09 Vistos. Em atenção à solicitação de mutirão do Banco
Bradesco S/A, designo audiência de conciliação para o dia 13 de agosto p.f., às 10:45 horas, a ser realizada no CEJUSC, sito
à Avenida Higino Muzzy Filho, nº 1.001, CEP 17525-902, Campus Universitário, Bloco 06, em Marília. Fica o banco- solicitante,
intimado na pessoa do advogado e procurador. Convoquem as demais partes. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR
(OAB 66479/SP), HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP), ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP)
Processo 0026295-32.2011.8.26.0344/01 (034.42.0110.026295/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Luciana Caldas Garcia de Oliveira - - Fernando Serafim Caldas - - Antonio Garcia de Oliveira Junior - Fazenda
Publica do Estado de São Paulo - Autos nº 1705/2011-1 Vistos Autorizo o levantamento do depósito pela parte credora. Expedir
guia. JULGO EXTINTA a execução, pela satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, procedam-se as baixas de estilo no SAJ e arquivem-se, se não houver custas. P.R.I. e C. - ADV: LUCIANA
CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 142325/SP), LEDA MARIA DE MORAES VICENTE (OAB 96105/SP), FERNANDO
SERAFIM CALDAS (OAB 197718/SP), ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 127619/SP)
Processo 0026299-74.2008.8.26.0344 (344.01.2008.026299) - Procedimento Ordinário - Mauro Aparecido das Chagas Prefeitura Municipal de Marília - Autos nº 1983/2008 Vistos Cumpra-se o Venerando Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive
o trânsito em julgado e a extinção do processo (Capítulo IV, Seção II, item 12.2.1 das NSCGJ), se o caso. Ciência às partes
da baixa dos autos. Diga a parte vencedora, no prazo estabelecido pelo artigo 475-J, § 5º do Código de Processo Civil, se
tem interesse na execução do julgado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS (OAB
244053/SP), ADRIANO PIACENTI DA SILVA (OAB 126977/SP), RONALDO SÉRGIO DUARTE (OAB 128639/SP), DANIEL
FABIANO CIDRÃO (OAB 162494/SP)
Processo 0026306-61.2011.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Antonio
Carlos de Goes - Prodescart Confecções Ltda Me - Antonio Carlos de Goes - F. 1706/11-1 - Manifeste-se o exequente sobre a
petição e depósito no valor de R$ 1.426,00, bem como a satisfação da obrigação., Prazo: 05 dias. - ADV: ANTONIO CARLOS DE
GOES (OAB 111272/SP), JOAO EDUARDO POLLESI (OAB 67258/SP)
Processo 0026433-96.2011.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda Unimar - Rodrigo Donizete Amaro - Autos nº 1715/2011-1 Vistos À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio
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