TJSP 05/06/2014 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1665
1693
presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Autharis Abrão
dos Santos - OAB/SP 70.702. Intime-se. - ADV: AUTHARIS ABRAO DOS SANTOS (OAB 70702/SP)
Processo 0001661-62.2009.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.T.I. - R.M.P.
- Vistos. Ante a certidão de fl. 188, informando que não houve manifestação da exequente sobre a satisfação de seu crédito,
dou por satisfeita a condenação e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Considerando que foram desencadeados atos executórios para o cumprimento da sentença, ao contador para apurar a
taxa judiciária devida em razão da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei 11.608/03). Após, intime-se a executada, na
pessoa de seu procurador constituído, para pagamento. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. (Custas a pagar: Ao Estado: R$
100,70; À OAB: R$ 14,48) - ADV: MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP), LUIS ANTONIO DE ABREU (OAB 53634/SP)
Processo 0001799-53.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cassiano
da Silveira - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Noroeste do Estado de São Paulo - Sicredi - Vistos.
Observa-se que o autor é correntista do Banco Sicredi, conta corrente nº 00887-7, conforme talonário de cheque juntado a fl.
09. A inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito se deu em razão do contrato CC00887-7, se referindo ao número
da conta corrente e não de um cheque do talonário juntado, conforme alega o autor na inicial. Sendo assim, concedo ao autor
o prazo de 10 dias para emendar a inicial, juntando o extrato da conta corrente mencionada, de janeiro de 2014 até a presente
data, bem como cópia do contrato de abertura da conta, para apreciar o pedido de concessão de tutela antecipada, sob pena
de indeferimento da inicial. Deverá, ainda, esclarecer se efetivamente possui algum débito com a ré, advertido que caso negue
débito e se apure no processo o inverso, será severamente punido por litigância de má-fé. Intime-se. - ADV: AUDRIA MARTINS
TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0001800-38.2014.8.26.0369 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Município de Monte
Aprazível SP - Wanderley José Cassiano Sant’anna - - Valcal Construtora Ltda - Vistos. O terceiro a quem se imputa, em conluio
com agente público, a realização de ato de improbidade, deve ser pessoa física, embora a pessoa jurídica, em tese, possa
apenas ser responsabilizada civilmente pelo dever de indenizar. Assim, nos termos do art. 284 do CPC, o autor deverá emendar
a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, a fim de alocar no posso passivo a correta pessoa física que teria coonestado
para a prática do ato ímprobo (responsável e/ou dirigente). Intime-se. - ADV: MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 0002101-53.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002101) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Elaine Cristina Alves - Banco Itaucard Sa - Vistos. Manifeste-se o exequente se com o levantamento da quantia depositada
à fl. 173 haverá quitação do débito com relação aos honorários advocatícios. Aguarde-se a reserva dos honorários periciais
para efetivação da perícia determinada a fl. 167. Intime-se. - ADV: EDGAR PEREIRA BARROS (OAB 268037/SP), DIRCEU
PUCHARELLI (OAB 290563/SP), LÓY ANDERSSON DOS SANTOS (OAB 271781/SP)
Processo 0002389-98.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002389) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Eduardo José
Rodrigues Ginack Viradouro Me - Cooperativa Agricola de Monte Aprazívelcopama - Vista às partes para se manifestarem,
no prazo sucessivo de dez dias, sobre o laudo pericial, iniciando-se pelo autor. - ADV: VANESSA PIRES CORTOPASSI (OAB
274231/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP)
Processo 0002697-37.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002697) - Inventário - Inventário e Partilha - Eliciane Cristina Chiozzini
de Carvalho - Diego Galhardo de Carvalho - Vistos. Fls. 155/156: A viúva não é herdeira do falecido, senão apenas meeira.
Meação decorre do regime de bens do casamento e nada tem a ver com a morte, cuidando-se de tema afeto ao direito de família.
Herança associa-se à ideia de morte e relaciona-se com o direito sucessório. A filha do falecido é herdeira, de modo que ela
recebeu os bens a título de herança, cujo imposto decorrente desse evento a ela compete recolher, e não à meeira. Por essas
razões, com o respeito sempre devido ao ilustre representante do MP, correta se encontra a postulação da interessada. Defiro
o requerimento formulado, retirando-se do dinheiro depositado a fl. 139, comprovando-se o pagamento nos autos. Expeça-se
mandado de levantamento em favor da inventariante. Manifeste-se a inventariante a respeito da poupança mencionada na
informação do contador de fl. 153 que não constou na declaração de bens nem na partilha. Intime-se. - ADV: TIAGO RIZZATO
ALECIO (OAB 210343/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 0002853-30.2009.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ildo Miguel
- Banco Banespa Santander - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, com o cumprimento da condenação (fls. 1021), JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
do depósito de fls. 1024 (R$5.739,93) em favor do exequente. Considerando que foram desencadeados atos executórios para
o cumprimento da sentença, ao contador para apurar a taxa judiciária devida em razão da satisfação da execução (art. 4º,
inciso III, da Lei 11.608/03). Após, intime-se o Banco executado, na pessoa de seu procurador constituído, para pagamento.
Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. (Custas a pagar: Ao Estado: R$ 527,38; À OAB: R$ 28,96) - ADV: ALESSANDRO DE
FREITAS MATSUMOTO (OAB 286006/SP), JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP), GUILHERME MORENO MAIA
(OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 279306/SP)
Processo 0002962-39.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002962) - Nunciação de Obra Nova - Propriedade - Marcos Antonio
Trevizan - Nerciria Finato Batagim - Vistos. Recebo a apelação interposta pelo autor a fls. 121/125, tempestivamente apresentada,
em ambos os efeitos, exceto para a revogação da decisão que concedeu a tutela antecipada, que recebo apenas no efeito
devolutivo. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE
DIREITO PRIVADO I, observando as formalidades legais, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: VLADIMIR ANDERSON
DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), ANGELO HERCIL GUZELLA COSTA (OAB 294604/SP)
Processo 0003577-29.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003577) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Marcela Renata Paiola - Sociedade Comercial e Importadora Hermes Sa - Vistos. A ré foi intimada para
comprovar a distribuição da carta precatória retirada para oitiva das testemunhas por esta arroladas, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de preclusão, e requereu a suspensão dos autos até que finde a recuperação e isenção de pagamento de taxa. Sendo
assim, informe o autor com precisão se concorda com a suspensão requerida, que não restou esclarecida na petição de fl. 259.
Intime-se. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI, ALOYSIO AUGUSTO PAZ DE LIMA MARTINS (OAB 227219/SP), MARCELO
NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP)
Processo 0003900-34.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003900) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Kauã
Henrique Soares - - Thainá Aparecida Soares - Fernando Leonor Soares - Vistos. Indefiro o pedido de expedição de certidão de
honorários, porque conforme se observa a fl. 84, o ilustre advogado não compareceu na audiência de instrução e julgamento,
tendo sido nomeado Curador Especial “ad hoc” . Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ELAINE APARECIDA GOMES
DE DEUS (OAB 199795/SP), GUSTAVO FERREIRA CASSANDRE (OAB 197740/SP)
Processo 0004011-52.2011.8.26.0369 (369.01.2011.004011) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - João Thomaz
Leal Pimenta - - Denise Leal Pimenta Celico - - José Ricardo Leal Pimenta - Antonio Claudio Leal Pimenta - Vistos. Recebo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º