TJSP 06/06/2014 - Pág. 1058 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1666
1058
ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0004462-46.2011.8.26.0347 (347.01.2011.004462) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel
- Olivalte Risoli - Celia Perpetua Chiquitelli - Vistos. Aguarde-se manifestação do exequente, pelo prazo de 60 (sessenta)
dias. Decorrido in albis, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP),
RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 0004574-44.2013.8.26.0347 (034.72.0130.004574) - Procedimento Ordinário - Nulidade e Anulação de Partilha
e Adjudicação de Herança - Paulo Jose Marchesan - Armando Marchesan - - Maria Helena Marchesan Matturo - - Maria Zaira
Marchesan - - Armando Marchesan Neto - - Alessandra Bastia Marchesan - - Maria Cecília Bastia Marchesan - - Adriana
Marchesan Del Grande - - Andréa Bastia Marchesan - Vistos. Trata-se de Ação de Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação
de Herança proposta por Paulo José Marchesan em face de Armando Marchesan e outros. Os requeridos interpuseram embargos
de declaração da sentença proferida a fls. 1.175/1.180. Afirmam que a verba honorária fixada é irrisória. Não obstante, ao
contrário do alegado, não há obscuridade, contradição ou omissão na sentença, devendo prevalecer a fixação nos moldes
do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Desse modo, pretendendo os embargantes a alteração da sentença,
deverão se valer de recurso próprio. A propósito: “Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A
maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material ou de manifesta nulidade do acórdão
(RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210 e 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade
de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a
desconstituição do ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993 e 159/638). Além disso, “O juiz não está
obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão,
nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um os seus argumentos” (Agravo
de Instrumento nº 104.439-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo). Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas a
eles NEGO PROVIMENTO. Caberá às partes a via recursal adequada. Por oportuno, ressalto que, da decisão de fls. 1.155,
os requeridos interpuseram recurso de agravo de instrumento (fls. 1.197/1.214), tendo a Egrégia Superior Instância informado
acerca da perda do objeto em razão da sentença proferida (fls. 1.217/1.222). No que respeita ao agravo retido interposto pelo
autor (fls. 1.181/1.194), observo que dele conhecerá o Eg. Tribunal, na hipótese de interposição de apelação, ficando mantida
a decisão agravada. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO COELHO ALVES (OAB 265283/SP), MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO (OAB
231981/SP), ANTONIO JACINTO CALEIRO PALMA (OAB 25640/SP), GILBERTO ALONSO JUNIOR (OAB 124176/SP)
Processo 0004679-26.2010.8.26.0347 (347.01.2010.004679) - Procedimento Sumário - Triangulo do Sol Auto Estradas Sa
- Benedito Agenor Luis - - Nelson Luiz da Silva Junior Me - Vistos. Proceda-se a pesquisa de endereços em nome do requerido
por meio do sistema Bacenjud. Intime-se. - ADV: ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP), CRISTIANO AUGUSTO
MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0004679-26.2010.8.26.0347 (347.01.2010.004679) - Procedimento Sumário - Triangulo do Sol Auto Estradas
Sa - Benedito Agenor Luis - - Nelson Luiz da Silva Junior Me - Vistos. Devidamente processado o pedido de informações
junto aos sistemas “on line” acerca de endereços da parte requerida. Manifeste-se, pois, o (a) interessado (a) sobre a aludida
documentação, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Int.. - ADV: ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/
SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0004686-18.2010.8.26.0347 (347.01.2010.004686) - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação Maria Helena Marchesan Matturro - Marchesan Implementos e Maquinas Agricolas Tatu Sa - - Armando Marchesan - - Jose
Luiz Alberto Marchesan - - Joao Carlos Marchesan - - Affonso Guilherme Maccagnan - - Maria Zaira Marchesan Alvares - - Luiz
Paulo Marchesan Alvares - - Verama Participacoes Sa - PAULO JOSE MARCHESAN - Vistos. Ciência do desarquivamento do
processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (artigo 186 das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: SAYURI SANDRA TAKIGAHIRA (OAB 163340/SP), ANTONIO JACINTO CALEIRO PALMA (OAB 25640/SP),
GILBERTO ALONSO JUNIOR (OAB 124176/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), EDUARDO COELHO ALVES
(OAB 265283/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP)
Processo 0004833-25.2002.8.26.0347 (347.01.2002.004833) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Vanilda Poll - Valdemar de Souza - Vistos. Para levantamento das constrições incidentes sobre seus
veículos, deverá o executado no prazo de 10 (dez) dias, indicar a localização do veículo FORD/DEL REY BELINA L, devendo
ainda indicar na posse de quem o veículo se encontra e apresentar certidão, expedida pelo Detran, na qual constem os débitos,
relativos ao veículo, eventualmente pendentes. Tudo com o objetivo de verificar-se a eficácia do bem para fins de garantia da
execução. Intime-se. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), PAULO HENRIQUE SCUTTI (OAB 87258/
SP), ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP)
Processo 0005104-48.2013.8.26.0347 (034.72.0130.005104/1) - Remoção de Inventariante - Carmen Lúcia Perches Baldan
- - Patrícia Perches Monteiro de Castro - Sillas Perches - Tendo em vista o decurso do prazo para interposição de recurso contra
a r. Decisão proferida nos autos de incidente em apenso (fl. 07), fica a inventariante nomeada, Sra. Patrícia Perches Monteiro
de Castro, intimada para comparecer perante este cartório a fim de prestar regular compromisso de seu grau.” - ADV: SÉRGIO
LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP), JOSE ROBERTO MARTINS GARCIA (OAB 21497/SP), IZNER HANNA GARCIA
(OAB 148110/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0005115-14.2012.8.26.0347 (347.01.2012.005115) - Outras medidas provisionais - Família - Maria Antonia Gomes
- Cesar Jose Gomes de Oliveira - Ciência ao patrono do autor de que a certidão de honorários está disponível para impressão no
site do TJSP. - ADV: WILSON JOSE DEMORI (OAB 142852/SP), SEBASTIÃO JACINTO FILHO (OAB 295961/SP)
Processo 0005305-74.2012.8.26.0347 (347.01.2012.005305) - Monitória - Compra e Venda - Companhia Ultragaz Sa
- Rossini e Rossini Refeicoes Ltda Me - Vistos. Devidamente processado o pedido de penhora on-line, sendo que não se
obteve êxito na medida, conforme minutas juntadas. Anoto que se houve bloqueio parcial de valor inferior a R$ 100,00, este foi
bloqueado, por se mostrar antieconômica a sua transferência. Cumpre esclarecer que a ordem de bloqueio poderá ser reiterada,
desde que haja pedido expresso nesse sentido e seja efetuado o recolhimento devido. Manifeste-se, pois, o (a) credor (a) sobre
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