TJSP 06/06/2014 - Pág. 1182 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1666
1182
Processo 1001568-06.2014.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - JOSE ROBERTO CAPELLA Haver retificado o valor das custas de preparo. Correto: R$ 855,27. - ADV: EDUARDO PINHEIRO DE SIQUEIRA (OAB 332994/
SP)
Processo 1002604-83.2014.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Francisco das
Chagas Felix Costa e outro - Haver retificado o valor das custas de preparo. Correto: R$ 386,40 - ADV: DJALMA CARVALHO
(OAB 239000/SP)
Processo 1002812-67.2014.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Leticia Aparecida Loures de Morais e outros - Leticia Aparecida Loures de Morais - - Leticia Aparecida Loures de
Morais - - Leticia Aparecida Loures de Morais - Haver retificado o valor das custas de preparo. Correto: R$ 375,78. - ADV:
LETICIA APARECIDA LOURES DE MORAIS (OAB 299923/SP)
Processo 1003089-83.2014.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alayde de
Souza Oliveira - Haver retificado o valor das custas de preparo. Correto: R$ 450,00. - ADV: BARBARA GONÇALVES OLIVEIRA
DOURADO (OAB 316400/SP)
Processo 1004301-42.2014.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MARIA VERGINIA MARINHO - Haver
retificado o valor das custas de preparo. Correto: R$ 418,70. - ADV: KATIA LANDIN FATINANZI (OAB 264957/SP)
Processo 1004469-44.2014.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - MARCELO MARTINS
DE SIQUEIRA - Haver retificado o valor das custas de preparo. Correto: R$ 795,00. - ADV: FRANCISCO CARLOS CABRERA
DE OLIVEIRA (OAB 268526/SP)
Processo 1004863-51.2014.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - CLAUDIA DOS
SANTOS MARTINS - Haver retificado o valor das custas de preparo. Correto: R$ 750,00. - ADV: MAURO CARDOSO CHAGAS
(OAB 159759/SP)
Processo 4006806-86.2013.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - GLÁUCIA
VICENÇOTI CARLOS - SERASA S/A - Haver retificado o valor das custas de preparo. Correto: R$ 406,80. - ADV: RODRIGO
INFANTOZZI (OAB 195883/SP), MARCELO LALONI TRINDADE (OAB 86908/SP), FLÁVIA CARLOS (OAB 35885SC)
Processo 4011204-76.2013.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - IVANILDO BARBOSA LIMA BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Haver retificado o valor das custas de preparo. Correto: R$ 340,42. - ADV: MARIA DANIELA
DAS NEVES RAMOS (OAB 180815/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI
CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 4012687-44.2013.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - ALESSANDRA CESARIO DE SOUZA - Haver retificado o valor das custas de preparo. Correto: R$ 813,60. ADV: RENATO RUIZ ROCHA (OAB 155998/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA FRAGOSO CALASSO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIRIAN ELZIRA FRANCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2014
Processo 1005012-47.2014.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Francisco Luiz
Danzi - Haver retificado o valor das custas de preparo. Correto: R$ 683,38. - ADV: EVANDRO RIBEIRO DE LIMA (OAB 189535/
SP)
Processo 1005145-89.2014.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
- Eduardo Florencio Ribeiro e outros - Haver retificado o valor das custas de preparo. Correto: R$ 851,28. - ADV: DIEGO
PERINELLI MEDEIROS (OAB 320653/SP)
Processo 4002798-66.2013.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ponto
Frio Via Varejo S.A - Haver retificado o valor das custas de preparo. Correto: R$ 635,97. - ADV: MARCELO TOSTES DE
CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 4002881-82.2013.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Seguradora Lider dos Consórcios
do Seguro Dpvat - Haver retificado o valor das custas de preparo. Correto: R$ 610,20. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 4003099-13.2013.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - VERMARI VIAGENS
E TURISMO LTDA - EPP - Haver retificado o valor das custas de preparo. Correto: R$ 802,02. - ADV: DENISE MARIN (OAB
141662/SP)
Processo 4006804-19.2013.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - DANILO GUIRÁO DA COSTA - Serasa Experian S/A - Haver retificado o valor das custas de preparo. Correto:
R$ 406,80. - ADV: MARCELO LALONI TRINDADE (OAB 86908/SP), FLÁVIA CARLOS (OAB 35885SC)
Processo 4008564-03.2013.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ARNALDO
RODRIGUES DA SILVA - RICARDO EUGENIO BOECHAT - - RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA. - Haver retificado o
valor das custas de preparo. Correto: R$ 813,60. - ADV: ROSANA NUNES (OAB 133137/SP), ANA PAULA TEODORO FALEIROS
(OAB 186034/SP), MARCO AURÉLIO DE SOUZA (OAB 193035/SP)
Processo 4009476-97.2013.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ALEXANDRE
GALLO SCARCELLO - WAL MART BRASIL LTDA. - Haver retificado o valor das custas de preparo. Correto: R$ 600,12. - ADV:
DANIEL SOUZA MATIAS (OAB 65323/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 4009610-27.2013.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra
Guarnieri - SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A - Haver retificado o valor das custas de preparo. Correto: R$ 538,25.
- ADV: ANA RENATA DIAS WARZEE MATTOS (OAB 202391/SP), LUCIANE KELLY AGUILAR MARIN (OAB 155320/SP),
ROSANGELA WENCESLAU DOS SANTOS COSTA (OAB 320067/SP)
Processo 4010514-47.2013.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luiz
Henrique Paganotti Perez - Claro S/A - ISTO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com
julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, declarando a inexigibilidade do débito descrito na inicial e condenando
a ré na restituição da quantia de R$ 2.209,76, atualizada desde o desembolso e com juros de mora de 1% ao mês apartir da
citação. Condeno a ré, ainda, no pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$ 5.000,00, atualizado
desde a data de prolação desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem sucumbência nesta fase
processual. Em caso de recurso inominado, deverão ser recolhidas custas (1% sobre o valor da causa + 2% da condenação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º