TJSP 06/06/2014 - Pág. 1206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1666
1206
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA BUSSO E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2014
Processo 0000019-08.2014.8.26.0360 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - D.H.S.S. - Proc.
015/14 RECEBO a denúncia de fls. 01d/2d, em 09/01/2014, dando o acusado DIEGO HENRIQUE DA SILVA SANTOS como
incurso no artigo 33, caput; combinado com o artigo 40, inciso VI, ambos da Lei 11.343/06, nos termos do 29 do Código Penal,
uma vez que os fatos narrados e pesquisados no Inquérito Policial merecem ser submetidos ao crivo do contraditório, ante a
existência suficiente de indícios de autoria a justificar o recebimento da inicial, de maneira que a defesa preliminar apresentada
às fls. 65/70 não logrou enfraquecer esses elementos, mesmo porque envolve questão de mérito que será apreciada ao final.
De pronto, afasto a preliminar arguida de atipicidade da conduta do acusado. Pelo contrário, a sua conduta, bem como as
circunstâncias do delito restaram evidenciadas com os depoimentos das testemunhas, bem como os laudos toxicológicos (fls.
51/52). Também os requisitos necessários para oferecimento da denúncia foram observados. Assim, remetam-se os autos à
Escrevente de Sala para designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 57 da Lei 11.343/06. Citem-se,
intimem-se e requisitem-se. Ressalto desde já que fica indeferida a oitiva em audiência de testemunhas de mero antecedente do
réu (art. 400, §1º, parte final, CPP), podendo a prova de antecedentes do réu ser produzida pela juntada de declaração escrita
(arts.231 e 232, do CPP). Proceda a zelosa serventia ao cálculo da prescrição da pretensão punitiva, tomada como base a pena
in abstrato, nos termos do item 13, alínea a, das NSCGJ, anotando-se na capa dos autos. Serve o presente como OFÍCIO, o
qual deverá ser encaminhado à DELPOL e IIRGD-SP. Int. - ADV: DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP)
Processo 0000019-08.2014.8.26.0360 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - D.H.S.S. Conforme determinação do magistrado, fica designada audiência para o próximo dia 08/07/2014, às 13h30min. Nada mais.
Mococa, 30 de maio de 2014. eu _________________ (Doriane de Paula), escrevente técnico judiciário. - ADV: DAIA GOMES
DOS SANTOS (OAB 246972/SP)
Processo 0000382-92.2014.8.26.0360 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Augusta Maia Eugênio INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NC: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do
CPC) - ADV: FLAVIO LUIS RODRIGUES BARROS (OAB 321057/SP), RUY DE ÁVILA CAETANO LEAL (OAB 105690/MG)
Processo 0000400-16.2014.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - R.G.M. - Vistos. Considerando os rendimentos do
requerido, indefiro os benefícios da AJG. Venham para os autos os recolhimentos devidos, no prazo de dez dias, sob pena de
arquivamento. Intime-se. - ADV: ADRIANA DA SILVA FERREIRA (OAB 269834/SP)
Processo 0000541-35.2014.8.26.0360 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) SEBASTIAO DOS REIS DE AZEVEDO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NC: manifestar-se, em 10 dias,
sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC) - ADV: TATIANA CRISTINA DELBON (OAB 233486/SP), CAIO GONÇALVES DE
SOUZA FILHO (OAB 191681/SP), MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP)
Processo 0000581-17.2014.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.S.M. - NC: Apresente a parte
autora o nome da mãe e o número do titulo de eleitor para as informações junto ao SIEL. - ADV: KELLY CRISTINA RAMOS
CORRAINI (OAB 141902/SP)
Processo 0000609-82.2014.8.26.0360 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - LEONARDO RODRIGO DUTRA INSS ( INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ) - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos
ao autor para: (x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). Vistas dos autos ao réu para: ( x
) outros: Procurador do réu assinar a contestação. - ADV: MAÍRA SAYURI GADANHA (OAB 251178/SP), GETULIO CARDOZO
DA SILVA (OAB 70121/SP)
Processo 0000735-35.2014.8.26.0360 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - J.E.M. - Conforme determinação
do magistrado, fica designada audiência para o próximo dia 08/07/2014, às 16h30min. Nada mais. Mococa, 30 de maio de 2014.
eu _________________ (Doriane de Paula), escrevente técnico judiciário. - ADV: MAYCOLN EDUARDO SILVA FERRACIN
(OAB 276104/SP)
Processo 0000863-26.2012.8.26.0360 (360.01.2012.000863) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Cleusa Regina
Tosta de Freitas - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo Ipesp - Vistos. Verifico que a parte requerida foi citada,
apresentou contestação e especificou provas. Assim, o feito deve ser anulado apenas a partir da sentença, da qual não foi a
parte requerida intimada. Face do exposto, declaro a nulidade do feito a partir de fls. 80, intimando-se a parte requerida da
sentença proferida. Intime-se. - ADV: LUCAS EMMANUEL TOSTA DE FREITAS (OAB 263942/SP), FERNANDA PAULINO (OAB
308456/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP)
Processo 0000882-47.2003.8.26.0360 (360.01.2003.000882) - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - João Batista
Jaco e outro - Mira Veículos Ltda - ANTONIO SERGIO ESCRIVÃO - Vistos Inclua-se a Execução de Sentença no Sistema
informatizado. Sem prejuízo, intime-se a parte executada (na pessoa de seu Procurador), para pagamento do valor executado
acrescido das custas finais da execução, nos termos do art. 475-J e seguintes do CPC. A multa reportada será devida acaso não
ocorra o pagamento ou o depósito, em 15 (quinze) dias, contados, a partir da intimação acerca desta, conforme entendimento
majoritário da Corte Especial do STJ (REsp.940274/MS). Se houver pagamento ou depósito a menor, dentro do prazo, a multa
incide sobre a diferença do valor correto da condenação e o montante trazido pelo executado (seja a título de pagamento, seja a
título de depósito). Para fins de cálculo do valor a ser executado, os juros sobre eventual condenação em honorários advocatícios
correm a partir do trânsito em julgado do título judicial que prevaleceu (sentença ou acórdão). Se os honorários foram fixados
em percentual, a atualização monetária segue a mesma regra do principal. Acaso a verba honorária seja estabelecida em
valor fixo (v.g. R$ 800), a correção conta-se desde a sua fixação, com a publicação do título judicial que prevaleceu (mesmo
que o acórdão seja meramente confirmatório, será dele que deverá ser computada a atualização monetária). Em caso de não
liquidação espontânea da execução, dentro do prazo de 15 dias e, em não havendo impugnação, desde já, fixo honorários
para a fase de execução, em 10% sobre o valor total da execução. O execução, nesta hipótese, também arcará com as custas
e despesas processuais da fase de execução. Se houver impugnação, haverá arbitramento de honorários quando do seu
julgamento. Decorrido o prazo, caso não haja pagamento, diga a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Intime-se.
- ADV: MARA SANDRA CANOVA MORAES (OAB 108178/SP), FLÁVIO ANTÔNIO DA SILVA GOMES (OAB 94963/MG), SERGIO
TADEU MACHADO REZENDE DE CARVALHO (OAB 52537/SP), MARIA CECÍLIA DE PASQUAL LEITE RIBEIRO (OAB 216074/
SP), CRISTIANE DE CASSIA CITTON ESCUDERO (OAB 214782/SP)
Processo 0000884-70.2010.8.26.0360 (360.01.2010.000884) - Execução de Alimentos - Alimentos - Thuany Emanuelle
Nogueira - Vistos. Petição retro: DEFIRO. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de
prosseguimento do feito, independentemente de publicação. Intime-se. - ADV: ANGELA SAUERBRONN MANHAES (OAB
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