TJSP 06/06/2014 - Pág. 1306 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1666
1306
para ulteriores deliberações. Int. - ADV: MARIO SERGIO RAMOS DE AZEVEDO (OAB 62770/SP), KATIA MARIA GOMES (OAB
127349/SP)
Processo 0001957-10.2013.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - BIANCA COLEPICOLO M.E. - Manifeste-se a autora, dentro do prazo legal, quanto ao documento de fl. 72, onde consta a informação que a requerida
mudou-se. - ADV: FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA (OAB 214514/SP)
Processo 0001982-23.2013.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - DEPÓSITO IPIRANGA nome
fantasia de ARMANDO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - Claudia Cristina Lopes Gomes - Vistos. Face o acordo de fl.
57/58, suspendo o presente feito pelo prazo de onze meses, nos termos do artigo 792, do CPC. Decorrido o prazo, manifestese a exequente se o acordo foi devidamente cumprido. Int. - ADV: WAGNER BRAGA CARDOSO DE OLIVEIRA NUNES (OAB
272007/SP), MARCOS WEZASSEK DE BRITTO (OAB 253693/SP)
Processo 0001999-98.2009.8.26.0219 (219.01.2009.001999) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Freire Martins
Ltda Me - B.o.p. Construtora Ltda - - Raul Bernardo - - Masayuki Hironara - - Miguel Iazzetti - Vistos. Deverá o exequente no
prazo de cinco dias requerer o que de direito em prosseguimento a execução, sob pena de extinção. Int. - ADV: FERNANDO
FREIRE MARTINS COSTA (OAB 214514/SP)
Processo 0002100-96.2013.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Jose Franco Telefonica Brasil S/A - Vistos. Considerando a petição de fl. 192 e documento de fls. 193, onde há a informação de que a ré vem
reiterado descumprindo a tutela concedida à fl. 13, em outubro de 2013, aplico multa de R$ 1.000,00 diários, a partir de cinco
dias a contar da intimação. Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO (OAB 126504/SP), ENILSON CAMARGOS CARDOSO (OAB 170543/SP)
Processo 0002101-81.2013.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Eduardo Marcondes dos Santos
- MERCADO E PADARIA DO VALE EIRELI - Vistos. Defiro o pedido de fl. 59. Designo o dia 12 de agosto de 2014, às 14h30min,
para realização do leilão único. Intimem-se as partes, bem como o depositário para a data supra. Expeça-se o edital, devendo
a exequente apresentar o cálculo da dívida até cinco dias antes do leilão. Int. - ADV: FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA
(OAB 214514/SP)
Processo 0002310-21.2011.8.26.0219 (219.01.2011.002310) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Janirda da Silva e Souza - Itau Unibanco Sa - Vistos. Defiro o pedido retro. Concedo o prazo,
improrrogável de 05 (cinco) dias. Após o decurso do prazo, fica o patrono da requerida intimado a se manifestar nos autos,
dentro do prazo legal. Int. - ADV: DIRCEU DIAS CASTILHO (OAB 198408/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP)
Processo 0002327-86.2013.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - DEPÓSITO IPIRANGA nome
fantasia de ARMANDO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - Ederval Veiga - Vistos. Anote-se o inicio da execução, intime-se
o réu a efetuar o pagamento de R$ 1.072,98 (hum mil e setenta e dois reais e noventa e oito centavos), no prazo de quinze dias,
sob pena de aplicação de multa de 10%, prevista no artigo 475-J do CPC. Decorrido o aludido prazo e não sendo efetuado o
pagamento, deverá ser penhorado tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito. Int. - ADV: MARCOS WEZASSEK
DE BRITTO (OAB 253693/SP), WAGNER BRAGA CARDOSO DE OLIVEIRA NUNES (OAB 272007/SP)
Processo 0002411-58.2011.8.26.0219 (219.01.2011.002411) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - José Alves da Silva Guararema Me - Dê-se ciência as partes do documento de fl. 131. - ADV: LUIZ ALBERTO
ANTEQUERA (OAB 136335/SP)
Processo 0002426-56.2013.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - STYLLO MODAS- NOME
FANTASIA NEUZIANA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-ME - CAMILA DE OLIVEIRA SILVA - Vistos. Intime-se a executada para
pagamento do débito no importe de R$ 695,01 (Seiscentos e noventa e cinco reais e um centavo), no prazo de quinze dias, sob
pena de multa de 10%. Decorrido o prazo e não havendo o pagamento do montante, no mesmo mandado proceda-se a penhora
e avaliação, de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC,
requisitando-se, caso necessário força policial. Int. - ADV: WAGNER BRAGA CARDOSO DE OLIVEIRA NUNES (OAB 272007/
SP), MARCOS WEZASSEK DE BRITTO (OAB 253693/SP)
Processo 0002427-41.2013.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - STYLLO MODAS- NOME
FANTASIA NEUZIANA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-ME - Fica a autora intimada a se manifestar quanto a certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fl. 45, dentro do prazo legal. - ADV: WAGNER BRAGA CARDOSO DE OLIVEIRA NUNES (OAB 272007/SP),
MARCOS WEZASSEK DE BRITTO (OAB 253693/SP)
Processo 0002774-74.2013.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Anderson Correia Pires ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Por tempestivo recebo o recurso da ré no seu efeito devolutivo. Registre-se Apresente o
autor as contrarrazões, no prazo legal. Em seguida, com as cautelas de estilo, remetam-se os autos ao Colégio Recursal dos
Juizados Cíveis e Criminais da Comarca de Mogi das Cruzes/SP. Intime-se. - ADV: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE
(OAB 175619/SP), DANIELE CRISTINA MORALES (OAB 341164/SP)
Processo 3000064-64.2012.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - JOÃO
HERMAN - MECÂNICA GUARAREMA - DANIEL DE QUEIROZ BERTOLDO ME - Vistos. Anote-se o início a execução, ficando
o réu intimado a efetuar o pagamento da quantia de R$ 4.317,61 (quatro mil, trezentos e dezessete reais e sessenta e um
centavos), no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC. Decorrido o prazo
e não sendo pago o débito, retornem os autos a conclusão para ulteriores deliberações. Int. - ADV: WAGNER BRAGA CARDOSO
DE OLIVEIRA NUNES (OAB 272007/SP), MARCOS WEZASSEK DE BRITTO (OAB 253693/SP), CRISTIANE SANTOS DE
OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 213149/SP)
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