TJSP 06/06/2014 - Pág. 1446 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1666
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o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): haver decorrido “in albis” o prazo para apresentação de contestação. (certidão supra:
manifeste-se o requerente no prazo legal). Nada Mais. - ADV: GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP)
Processo 0001141-29.2014.8.26.0369 - Embargos de Terceiro - Posse - Deonete Maria dos Santos - - Delma Aparecida
dos Santos - Manifeste-se a embargante no prazo legal através de seu representante, sobre a Impugnação aos embargos de
terceiro juntada nos autos às fls. 78/79. - ADV: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA COURA (OAB 141710/SP)
Processo 0001149-06.2014.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.B.N. - Vistos. Homologo, por
sentença, a desistência da presente ação, formulada às fls. 20/21, para que surta seus efeitos legais. Em consequência, julgo
EXTINTA a presente Ação de Alimentos, nº 0001149-06.2014.8.26.0369, requerida por Guilherme Antonio Brait Neves contra
Joabe Neves, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Fica prejudicada a
audiência de conciliação designada para o dia 13/05/2014, às 14:15 horas. Libere-se a pauta. Outrossim, homologo a desistência
ao prazo recursal formulada para que surta seus efeitos legais. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a certidão de
honorários ao advogado dativo, conforme prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet. Por
fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.C. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA
RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 0001326-67.2014.8.26.0369 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.C.E. - Vistos. Bruno Celis Esteves e Maria Jose
Jubilato, requerem a homologação do acordo de dissolução do casamento, feito na audiência de conciliação de fls. 34. As partes
acordaram que o filho menor - Gabriel Bruno Jubilato Esteves - permanecerá sob a guarda da genitora; que a pensão alimentícia
será para pelo genitor ao filho, no valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), mediante depósito bancário, na conta
n° 60810701-6, agência n° 0292, no Banco Santander, vencendo-se todo dia 5 de cada mês; o direito de visitas será exercido
todos os sábados e domingos, alternados, das 09:00 horas às 18:00 horas e as pernoites serão uma vez ao mês, o genitor
buscará o filho no sábado às 09:00 horas e devolverá às 15:00 horas do domingo. As partes não possuem bens a partilhar.
A cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira. Pelo Doutor Promotor de Justiça foi dito, a fls. 36, que não se opunha a
homologação do acordo. É o relatório. DECIDO. A petição inicial, subscrita por partes maiores e capazes, retrata a vontade
livremente por eles manifestada no sentido de ver rompido definitivamente o vínculo conjugal e matrimonial. O requerimento
satisfaz as exigências do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 66/2010, em que não
há mais necessidade de comprovação do lapso temporal da separação de fato, nem se admite discussão a respeito de culpa.
As partes querem se divorciar, e o Estado deve atender tal pretensão desde logo. Assim, HOMOLOGO, para que produza seus
regulares e jurídicos efeitos, os termos do acordo celebrado em audiência e DECRETO O DIVÓRCIO do casal Bruno Celis
Esteves e Maria Jose Jubilato. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no
artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Outrossim, homologo, a renúncia ao prazo recursal formulada, para que surta
seus efeitos legais. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e certidão de honorários ao advogado dativo,
conforme prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet, arquivando-se os autos. P.R.I.C. ADV: TIAGO SEBASTIÃO SERAFIM DA SILVA (OAB 222202/SP)
Processo 0001400-24.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Luciana Lucas da Silva - ME Manifeste-se a requerente no prazo legal através de seu representante, sobre a Carta Citatória Negativa juntada nos autos às
fls. 61/62. - ADV: DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP)
Processo 0001443-58.2014.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.B.S. - Vistos. DEPRECADO:
Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis de Recife-PE Recebo a petição de fls. 17/18 como aditamento à inicial. Anote-se.
Comprovada a relação de parentesco entre a menor e o réu (fls. 11) e ante a falta de comprovação dos rendimentos deste,
fixo os alimentos provisórios devidos por ele à filha menor em um terço (1/3) do salário mínimo nacional vigente, devidos à
partir da citação. Oficie-se à empregadora do requerido para desconto dos alimentos em folha de pagamento, com depósito na
conta mencionada às fls. 17, bem como para que informe o valor percebido pelo mesmo, a título de salário, nos três últimos
meses. Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 03.09.2014, às 13h30. Cite-se o réu e intimemse as partes a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente
de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em extinção e arquivamento do processo e a daqueles em confissão
e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderão os réus contestarem, desde que o faça por intermédio de Advogado,
passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as
diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Paulo Fernando Barraviera Intime-se. - ADV: PAULO
FERNANDO BARRAVIERA (OAB 323114/SP)
Processo 0001722-78.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001722) - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito Pedro Antonio Maset Junior & Cia Ltda - Vistos. Intime-se a devedora (ré), pessoalmente, para pagamento do débito, no prazo
de quinze (15) dias, contados da intimação deste despacho pelo DJE, sob pena de sobre este valor ser acrescida multa de 10%
e honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor executado, prosseguindo o feito com a penhora sobre bens suficientes
para garantir o débito atualizado, nos termos do artigo 475-J, do CPC. Anote-se no sistema que o processo encontra-se em fase
de cumprimento de sentença. Int. - ADV: VANESSA PIRES CORTOPASSI (OAB 274231/SP), JOSEANA PASCOALÃO (OAB
309473/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0001727-66.2014.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Maximo de Oliveira - Anésio Alves de Oliveira - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Aberta a sucessão, todos os
bens do “de cujus”, inclusive os valores pleiteados pertencem a todos os herdeiros. Assim, necessária a anuência dos demais
para levantamento por um único sucessor. Providencie o requerente, informando, também, se algum dos herdeiros é incapaz.
Sem prejuízo, oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando informações a respeito do saldo que se acha depositado em
conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em nome do falecido Izaias Alves Oliveira - PIS/PASEP/NIT nº
123.89079.90-5. Int. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 0002095-12.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002095) - Procedimento Ordinário - Dissolução - Elenilda Cristina de
Oliveira Ferreira - Paulo Cesar Ferreira - Manifestem-se as partes no prazo legal através de seus patronos, sobre o Estudo
Social de fls. 84/86, bem como do Ofício de fls. 81/82. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP), EDELSON LUIZ
MARTINUSSI
Processo 0002214-07.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002214) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Sa - Manifeste-se o representante da requerente no prazo legal sobre
a Carta Citatória Negativa juntada nos autos às fls. 78/79, onde informa que a requerente mudou-se. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0002339-82.2006.8.26.0369 (369.01.2006.002339) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio
Carlos de Araújo - José Carlos de Araujo - Vistos. 1. Fls. 167/168: Requer, pelo sistema BACENJUD, a realização de penhora
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