TJSP 06/06/2014 - Pág. 1452 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1666
1452
62074/SP), RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP)
Processo 0001554-33.2014.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Carlos de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Autor, manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 0001582-98.2014.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - SAID JORGE INCORPORAÇOES E
NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - GEILSON SOARES DE FRANÇA - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo da carta de citação, sob pena de extinção pelo art. 267, IV do CPC (“ausente”). - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB
118096/SP)
Processo 0001585-53.2014.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - 582/14 - Vistos. Fl. 31: HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor, extinguindo o feito, sem análise do
mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Desnecessária a manifestação do réu, haja vista não ter se operado a sua
citação. Sem condenação em condenação, por não formada a relação processual com a citação da parte adversa. No mais, com
o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB
241999/SP)
Processo 0001592-45.2014.8.26.0372 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Municipio de Monte Mor - Rodrigo
Maia Santos - Autor, manifestar-se, em 10 dias, sobre a defesa prévia (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: REYNALDO COSENZA
(OAB 32844/SP), GUSTAVO BEN SCHWARTZ (OAB 165461/SP)
Processo 0001630-91.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001630) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer N.M.S. - L.B. - 365/13-Vistos. Diante da declaração de hipossuficiência juntada aos autos, concedo os benefícios da gratuidade
judiciária ao(a) requerido. Anote-se. Fls. 43: defiro a vista dos autos, conforme requerido. Intime-se. - ADV: CLAUDIA CRISTINA
PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), FABIANA DUARTE PIRES (OAB 245194/SP)
Processo 0001787-64.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001787) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- R.C.S.A. - J.R.D.A. - ORDEM Nº 0419/13 - Autor, manifestar-se, em 10 dias, sobre a justificativa (art. 326 ou 327 do CPC). ADV: FABIO ANDRE BATISTELA (OAB 143533/SP), BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 0001922-23.2006.8.26.0372 (372.01.2006.001922) - Monitória - Supermercado Malaquias Ltda Epp - Giseli Alves
dos Santos - ORDEM Nº 1160/06 - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação (“mudouse”), sob pena de extinção pelo art. 267, IV do CPC. - ADV: CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP)
Processo 0001959-40.2012.8.26.0372 (372.01.2012.001959) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Maria dos Anjos Alves dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - (ORDEM 0495/12) Ciência às partes:
agendada perícia da requerente para o dia 21/01/15, às 11h30, com o Dr. Eliézer Molchansky, à R. Dr. Emílio Ribas, 805, cj.
54, Cambuí, Campinas, SP. - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB
167526/SP)
Processo 0001961-39.2014.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Maria Pinto dos Santos Faria e outro Unimed Uniplan Nacional Unimed Parnaíba e outro - Adriana Alves de Souza - Vistos. Intime-se a parte autora para que emende
a petição inicial no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da cota ministerial retro. intime-se. - ADV: WALTON BERNARDINO
PEREIRA (OAB 70753/SP)
Processo 0001978-75.2014.8.26.0372 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Maria das Dores de Oliveira - APENSADO AO 706/12 - Vistos. Proceda a Serventia ao
apensamento dos presentes embargos aos autos nº 0003011-71.2012.8.26.0372. Intime-se a credora-embargada, dando-lhe
ciência da oposição dos presentes embargos para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do art. 740 do CPC. Intime-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), MICHELLE MARIA
CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 0002064-17.2012.8.26.0372 (372.01.2012.002064) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer D.B.S. - S.S. - ORDEM Nº 0502/12 - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos de fls. 58/64 (art.
398 do CPC), sob pena de extinção pelo art. 267, IV do CPC. - ADV: ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 0002089-59.2014.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10029825520148260009 - 1a. V. Cível do Foro
Regional IX - Vila Prudente) - Protejan Sinalização e Equipamentos de Segurança Ltda. - AUTOR RECOLHER O COMPLEMENTO
DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 6,75 REAIS. - ADV: JORGE ANTONIO PEREIRA (OAB 235013/
SP)
Processo 0002105-13.2014.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia
S/A - Vistos. Emende a requerente a inicial, corrigindo o valor atribuído à causa, o qual deverá corresponder ao valor total do
contrato, ou seja, o valor obtido com a soma total de todas as parcelas. Também, deverá a autora recolher as custas processuais
remanescentes. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0002107-80.2014.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia
S/A - Vistos. Emende a requerente a inicial, corrigindo o valor atribuído à causa, o qual deverá corresponder ao valor total do
contrato, ou seja, o valor obtido com a soma total de todas as parcelas. Também, deverá a autora recolher as custas processuais
remanescentes. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0002145-34.2010.8.26.0372 (372.01.2010.002145) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Rosileide Bezerra Messias - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 500/10 - Ante o exposto, e à vista do parecer do Ministério
Público, julgo PROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I,
do CPC, para o fim de condenar a requerida à imediata implantação do benefício de pensão por morte em favor da autora desde
a data do requerimento do benefício na esfera administrativa (25/03/09), acrescido de correção monetária e juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 406 do Código Civil e 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, a partir do termo
inicial do benefício, estendendo-se até 30/06/2009, data em que entrou em vigor a Lei nº 11.960/09, que alterou a sistemática
de correção dos débitos contra a Fazenda Pública. Os créditos constituídos após 30/06/2009, deverão ser calculados conforme
os critérios estabelecidos no art. 5º da referida norma, ou seja, correção monetária e juros nos moldes aplicados à caderneta
de poupança. Sucumbente, arcará a requerida com honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação. O INSS é isento de custas processuais, arcando com as demais despesas, inclusive honorários periciais (Res.
CJF nºs. 541 e 558/2007), além de reembolsar as custas recolhidas pela parte contrária, o que não é o caso dos autos, ante a
gratuidade processual concedida (arts. 4º, I e parágrafo único, da Lei nº 9.289/96, 24-A da Lei nº 9.028/95, n.r., e 8º, §1º, da Lei
nº 8.620/93). Remetam-se os autos à Superior Instância em reexame necessário, na medida que a condenação da requerida
suplanta 60 (sessenta) salários mínimos (art. 475, § 2º, do CPC). P. R. I. C. - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB
273429/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0002245-47.2014.8.26.0372 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Silvia Aparecida Tomaz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º