TJSP 06/06/2014 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1666
1491
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2014
Processo 0000005-19.2014.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - (com vista sobre mandado devolvido - não foram oferecidos meios para proceder a busca e apreensão do veículo) - ADV:
EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 0000046-83.2014.8.26.0394 - Procedimento Ordinário - Revisão - I.S.S. e outro - L.P.S. - (ciencia sobre oficio
recebido) - ADV: FABIO JOSE MARTINS (OAB 139194/SP)
Processo 0000092-72.2014.8.26.0394 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - N.N.M. - (com vista
sobre contestação e documentos apresentados - ADV: WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP), ANDRE ANTONIO
CIORLIN (OAB 273975/SP)
Processo 0000125-62.2014.8.26.0394 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) PEDRO LEHMAN - (com vista sobre contestação e documentos apresentados - ADV: MARCELO CARITA CORRERA (OAB
207193/SP), DIRCEU DA COSTA (OAB 33166/SP)
Processo 0000159-37.2014.8.26.0394 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.S.A. - (com vista
sobre decurso do prazo legal, sem que o réu efetuasse o pagamento do débito alimentar ou apresentasse justificativa.) - ADV:
JOSÉ REIS DE SOUZA (OAB 275159/SP)
Processo 0000166-29.2014.8.26.0394 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
Velma Mendonça dos Santos - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita bem como a prioridade na tramitação
processual, procedendo-se as devidas anotações. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP)
Processo 0000343-90.2014.8.26.0394 - Monitória - Cheque - PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA - Vistos etc. CITE-SE o(a)(os)(as) requerido(a)(os)(as), acima qualificado(a)(os)(as), na pessoa de seu representante
legal, bem como, INTIME-O(A)(OS)(AS) para no prazo de QUINZE DIAS efetuar(em) o pagamento do valor indicado, ficando,
assim, isento(a)(s) do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.INTIME-O(A)(OS)(AS), ainda, que poderá,
nesse mesmo prazo, nos termos do artigo 1102c do CPC, oferecer(em) EMBARGOS, que suspenderão a eficácia do mandado.
Se não forem interpostos embargos, converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista
no Livro II, Título II, Capítulos II e IV, do CPC, valendo a presente para todos os atos e termos da mencionada ação. Ficam
deferidos os benefícios do art.172, C.P.C. e 227 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: HELIO RANGEL
GOMES (OAB 277902/SP)
Processo 0000350-82.2014.8.26.0394 - Monitória - Prestação de Serviços - E.N.O - EVENTOS NOVA ODESSA EIRELI
- EPP - (depositar diligência do oficial de Justiça complementar conforme certidão: R$ 13,59 faltantes) - ADV: ELISANGELA
VIEIRA SILVA HORSCHUTZ (OAB 290231/SP)
Processo 0000355-07.2014.8.26.0394 - Procedimento Ordinário - Revisão - L.H.M.S. e outro - (ciência sobre oficio recebido)
- ADV: SAMANTA BARRUCA GARCIA (OAB 284316/SP)
Processo 0000356-89.2014.8.26.0394 - Interdição - Tutela e Curatela - T.G.L. - (com vista ao Dr. João Carlos Linea, nomeado
curador especial) - ADV: JOAO CARLOS LINEA (OAB 135933/SP), SAMANTA BARRUCA GARCIA (OAB 284316/SP)
Processo 0000419-17.2014.8.26.0394 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A - (apresentar taxa de
R$11,00 por pessoa para realização das pesquisas solicitadas - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 0000481-57.2014.8.26.0394 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Silva & Matos Empreiteira Ltda Vistos. Cite-se. Intime-se. - ADV: REGINA MARGARETI PORTUGAL LEMES
Processo 0000487-64.2014.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos etc. Comprovada a celebração da avença, bem como a constituição do devedor
em mora, DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do bem descrito na inicial, no endereço da ré ou onde necessário for,
entregando-o a quem de direito o requerente indicar. Consoante entendimento já pacificado do Eg. TJ/SP, a purgação da mora
deverá ser admitida pelo saldo devedor existente quando da propositura da ação. Nesse sentido: “0195931-24.2012.8.26.000
Agravo de Instrumento Relator(a): Berenice Marcondes Cesar Comarca: São Paulo Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito
Privado Data do Julgamento: 02/10/2012 Ementa: BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PURGAÇÃO DA MORA.
Exigência de pagamento da integralidade da dívida para purgação da mora descabimento a integralidade da dívida pendente
constante do §2º do art.3º do Decreto-Lei nº 911/69, com redação da Lei nº 10.931/04, é a dívida decorrente das prestações
vencidas precedente do C.Órgão Especial, cuja decisão tem eficácia vinculativa em relação às Câmaras deste E.Tribunal de
Justiça decisão do Juízo “a quo” mantida. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. Assim, cumprida a medida liminar, cite-se
a requerida para: a) no prazo de cinco (5) dias, purgar a mora pelo valor das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da
ação, acrescidas de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10%, sob pena de se consolidar no patrimônio
do credor fiduciário, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem (artigo 3º, §§1º e 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969); b)
no prazo de 15 (quinze) dias apresentar resposta, ainda que tenha purgado a mora (artigo 3º, §§ 3º e 4º, do Decreto-Lei nº
911/1969). Expeça-se o necessário, cientificando eventuais avalistas. Defiro o reforço policial e a ordem de arrombamento, se
necessário for, bem como os benefícios do art.172, §2º, C.P.C. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei e buscando atender
a celeridade imposta pela Emenda Constitucional 45, o presente servirá de MANDADO, por cópia digitada, advertindo-se de
que, nos termos do artigo 285 do CPC, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a)
autor(a). Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0000528-31.2014.8.26.0394 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - RAQUEL PRADO DE
ANDRADE - (com vista sobre certidão do oficial de justiça informar endereços corretos:) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 394.2014/001938-6 dirigi-me ao endereço:
Avenida Ernesto Sprógis, 1216, Santa Rosa, Nova Odessa - SP., e aí sendo deixei de citar Sarah e Rafael por não encontralos pessoalmente. Ariane de Freitas estava no endereço e informou que comprou o ponto comercial e instalações no dia 08 de
março e irá entregar o imóvel, pois não pretende continuar com a lanchonete no local. Ela não soube fornecer os endereços de
Sarah e Rafael. O referido é verdade e dou fé. Nova Odessa, 05 de abril de 2014. - ADV: JOSÉ REIS DE SOUZA (OAB 275159/
SP)
Processo 0000561-21.2014.8.26.0394 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.T.M. - (com vista a autora, para manifestarse sobre a certidão do oficial de justiça: )CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º