TJSP 06/06/2014 - Pág. 1511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1666
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ações correlatas, em curso neste Juízo, reconheço que não é o caso de designação de audiência de conciliação. Frise-se que
o prazo para contestar é de 60 dias após a citação. 5. Nomeio como perito médico nestes autos, o(a) Dr(a). Luciano Barboza
de Souza, independentemente de compromisso. Considerando o caso concreto, fixo os honorários periciais em R$400,00,
que devem ser depositados no prazo da contestação. Honorários pela parte requerida, nos termos do §2º do artigo 8º da Lei
8.620/93: “O INSS antecipará os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho”. 6. Comprovado nos autos o depósito
dos honorários periciais, solicite-se ao(à) perito(a) nomeado(a) dia e hora para a realização da perícia, intimando-se as partes
da designação, devendo a parte autora comparecer, para ser periciada, munida de documentos e dos exames médicos de que
dispuser. Fixo o prazo de 60 dias para a entrega da perícia, sendo que o referido prazo tem início com a intimação do perito
para que realize a perícia (a intimação só deve ser feita após o depósito dos honorários). O levantamento só será realizado
após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo; havendo solicitação de esclarecimentos por escrito
ou em audiência, depois de prestados. Observadas tais regras, fica desde já deferida a expedição de guia de levantamento.
7. Faculto às partes a indicação de quesitos, se ainda não apresentados, e assistentes técnicos, no prazo de 10 dias. Tendo o
INSS já depositado em cartório os quesitos, poderá a perícia ser realizada assim que for feito o depósito judicial dos honorários.
8. Desde já formulo os quesitos do Juízo: 1) O(a) periciando(a) apresenta alguma incapacidade que o impossibilita de trabalhar?
2) O(a) periciando(a) é portador de incapacidade laborativa que impede o exercício de atividade declarada na inicial? 3) Qual a
causa desta incapacidade? 4) Desde quando remonta a incapacidade (precisar época ou, caso não possível, estimar)? 5) Qual
a causa desta incapacidade? 6) Qual o grau de incapacidade para o trabalho: A1) parcial? ou A2) total? 7)A incapacidade é: B1)
definitiva? ou B2) temporária? 8) No caso de ter havido cessação administrativa de benefício pelo INSS, é possível afirmar que
tal cessação foi indevida? 9. Vindo aos autos o laudo, abra-se vista às partes para que se manifestem em termos de memoriais
finais, no prazo sucessivo de 10 dias. No mesmo prazo, poderão os assistentes técnicos oferecer seus pareceres. Após, tornem
conclusos para sentença. Int. - ADV: DANILO LUIS PESSOA BATISTA (OAB 293013/SP)
Processo 0003410-41.1997.8.26.0400 (400.01.1997.003410) - Separação Consensual - Dissolução - J.R.T.C. e outro - Vistos.
Intimem-se as partes para comprovar a propriedade dos bens móveis e imóveis a serem partilhados, através de documento hábil
e idôneo, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: SOLANGE DA GRACA MAGRO SACCHETIN (OAB
146655/SP), FERNANDO JOSE SONCIN (OAB 145088/SP), DIRCEU RENATO SACCHETIN (OAB 39902/SP)
Processo 0003454-79.2005.8.26.0400/01 (040.02.0050.003454/1) - Cumprimento de sentença - Cooperativa de Credito
Rural Coopercitrus Credicitrus - Abadi Jose Russo e outro - Nota de Cartório: Os autos aguardam a parte exequente regularizar
a petição de fls. 400/401, com a aposição da assinatura dos seus patronos, para regular prosseguimento do feito. - ADV:
OSWALDO ANTONIO SERRANO JÚNIOR (OAB 153926/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 0004397-81.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - APARECIDA PEREIRA
SIVIERO - Vistos. 1. Uma vez preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial. Defiro à parte autora os benefícios da
justiça gratuita. 2. Cite-se o requerido na pessoa do Procurador Autárquico da Previdência Social com atuação nesta Comarca,
no ato de seu comparecimento perante a Serventia Judicial, independentemente da expedição de mandado ou carta precatória,
ficando consignado que “não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor” (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil). 3. Havendo contestação, com alegação de preliminares ou juntada
de documentos, dê-se vista ao demandante pelo prazo de 10 (dez) dias. 4. Após, conclusos para: (a) saneador; ou (b) julgamento
conforme o estado do processo. Int. - ADV: THALES CORDIOLI PATRIANI MOUZO (OAB 322583/SP), GUSTAVO CORDIOLI
PATRIANI MOUZO (OAB 278775/SP)
Processo 0004435-74.2006.8.26.0400 (400.01.2006.004435) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Samuel Elias de Almeida - Jose Carlos Levy - Riad Ali Sammour - Vistos. Considerando o alegado pelo credor
bem como o julgamento dos embargos de terceiro interposto por João Paulo Ferreira Belo (Feito 0004129-61.2013.8.26.0400),
defiro a penhora e avaliação do veículo marca/modelo Toyota/Corolla XEI 2.0 Flex, placas FEO-3696, ano/modelo 2012/2013,
nomeando JOÃO PAULO como fiel depositário, intimando-se, inclusive, da penhora. Além disso, através de acesso ao sistema
RENAJUD foi solicitado o bloqueio da transferência do veículo acima. Junte-se aos autos cópia do relatório emitido pelo referido
sistema. Defiro o prazo requerido para recolhimento da taxa de acesso ao sistema RENAJUD. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. (Nota de Cartório: folha de rosto expedida em
04/06/14). - ADV: DANILO BUZATO MONTEIRO (OAB 210289/SP), HELOISA MAUAD LEVY KAIRALLA (OAB 185649/SP),
MELEK ZAIDEN GERAIGE (OAB 17478/SP), RODRIGO GAETANO DE ALENCAR (OAB 167971/SP)
Processo 0004435-74.2006.8.26.0400 (400.01.2006.004435) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Samuel Elias de Almeida - Jose Carlos Levy - Riad Ali Sammour - (Nota de Cartório: os autos aguardam a
comprovação do recolhimento da taxa de acesso ao sistema RENAJUD no valor de R$11,00 - guia FEDTJ - cód. 434-1 bem
como da diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$47,43). - ADV: RODRIGO GAETANO DE ALENCAR (OAB 167971/
SP), MELEK ZAIDEN GERAIGE (OAB 17478/SP), HELOISA MAUAD LEVY KAIRALLA (OAB 185649/SP), DANILO BUZATO
MONTEIRO (OAB 210289/SP)
Processo 0005306-31.2011.8.26.0400 (400.01.2011.005306) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D.A.
e outro - L.B.J. - (NOTA DE CARTÓRIO: Os autos aguardam a manifestação das partes em relação ao laudo pericial acostado às
fls. 56/66.) - ADV: HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO (OAB 271747/SP), MICHELLA GRACY DIELLO (OAB 219608/
SP)
Processo 0006118-05.2013.8.26.0400 (040.02.0130.006118) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.S.L. - NOTA DE
CARTÓRIO: Fica o(a) interessado(a) cientificado do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: ADEMIR ANTONIO MORELLO (OAB
225152/SP)
Processo 0006655-40.2009.8.26.0400/01 (040.02.0090.006655/1) - Cumprimento de sentença - Maria Selma Batista dos
Santos - Vistos. Trata-se de Ação de Benefício Previdenciário em fase de cumprimento de sentença para cobrança da quantia
de R$ 31.243,68 apurada no cálculo apresentado pelo INSS a fls. 97/98. O valor devido à parte autora foi requisitado junto
ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região de São Paulo, sendo que após comprovado o depósito judicial nos autos,
foram expedidos alvarás de levantamento em favor da parte autora e de seu patrono referente a verba sucumbencial. É o
relatório do essencial. FUNDAMENTO e DECIDO. Diante da satisfação do crédito objeto da cobrança nestes autos, em face do
levantamento do depósito judicial efetuado pela parte credora, conforme informado às fls. 128, declaro extinto o cumprimento de
sentença com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se.
- ADV: FRANCISCO INACIO P LARAIA (OAB 86864/SP)
Processo 0006682-81.2013.8.26.0400 (040.02.0130.006682) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho
- Waldemar Roberto Caron - Vistos. Recebo o recurso de apelação apresentado pela parte autora nos efeitos devolutivo e
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