TJSP 06/06/2014 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1666
1567
Processo 1005587-47.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/023305-3 dirigi-me
ao endereço indicado e, lá estando, em diversas oportunidades não logrei localizar o veículo em questão. Face ao exposto,
deixei de proceder à apreensão. O referido é verdade e dou fé. Osasco,05 de maio de 2014. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS
ALMEIDA (OAB 124403/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/SP)
Processo 1005587-47.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos. Fls. 39/40 :
primeiramente, recolha a autora o valor da taxa devida, nos termos do provimento CSM nº 1864/11 (cód. 434-1). Após, ao
Escrivão Judicial para as providências necessárias junto ao RENAJUD. Sem prejuízo, manifeste-se a autora em prosseguimento
requerendo o quê de direito. No silêncio, intime-se, via postal, para no prazo de 48 horas dar prosseguimento ao feito, sob pena
de extinção. Int. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/
SP)
Processo 1005710-45.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel ALEXANDRE RAMIRES DE ALMEIDA - Vistos. Fls. 34/35: expeça-se mandado de constatação e imissão de posse. Intime-se.
- ADV: CANTIDIO APARECIDO DE MIRANDA (OAB 76389/SP), DIRCE MARIA DE ARAUJO MIRANDA (OAB 104460/SP)
Processo 1006170-32.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - HELIO RODRIGO
ROCHA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretende produzir,
justificando-as, e digam se têm interesse em audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV: ALONEY ALODYR DE SOUSA
LOUZEIRO (OAB 325016/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1006187-85.2013.8.26.0152 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Edson Aparecido dos Santos - ANTONIO
CARLOS ALVES REIS - Vistos. Fls. 133 : defiro o prazo de dez (10) dias. Int - ADV: CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB 44687/
SP), ELIAS DE OLIVEIRA BUENO (OAB 252814/SP), ROBERTO GESSI MARTINEZ (OAB 136269/SP)
Processo 1006275-09.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Creusa de Almeida Miranda BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Especifiquem provas, justificando-as, e digam se tem interesse em audiência para tentativa
de conciliação. Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), JOSE CARLOS PEDROZA (OAB 149307/SP),
ALEXANDRE FELIPPE PIAZZOLLA DE OLIVEIRA (OAB 278299/SP)
Processo 1006372-09.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Antonio Coelho - Vistas dos
autos ao autor para: ( X ) providenciar o autor o recolhimento da taxa devida para citação como postulado (fls. 90/91) - ADV:
PATRICIA IOANNOU (OAB 151872/SP)
Processo 1006503-81.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes MARCELO RICARDO SILVA - Empresa Brasileira de Telecomunicacoes S/A Embratel - Vistas dos autos ao autor para: ( x)
manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação e documentos (fls. 23/39) - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL
(OAB 146752/SP), CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP)
Processo 1006508-06.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIZA FRANCISCA
DE SOUSA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Especifiquem provas, justificando-as, e digam se tem
interesse em audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), ALONEY ALODYR DE SOUSA LOUZEIRO (OAB 325016/SP)
Processo 1006553-10.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Condomínio - CONJUNTO RESIDENCIAL JARDINS DE
VIENA - DELLTTA DE PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO LTDA - Vistos. Especifiquem provas, justificando-as, e digam
se tem interesse em audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV: MIGUEL JOSÉ PEREZ (OAB 180435/SP), SERGIO
SACRAMENTO DE CASTRO (OAB 48017/SP)
Processo 1006644-03.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - Condomínio Guimarães Rosa Lado A Souza Camargo Prestação de Serviços Ltda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/030254-3 em data de 29/05/14 a Sra. Celina, funcionária de empresa
“Souza e Camargo Prestação de Serviços Ltda”, compareceu nas dependências do Forum e se prontificou a trazer os
documentos a serem apreendidos. Combinamos que a entrega seria feita no dia 29/05/14, às 11:00 h. Liguei para o advogado
do autor e o mesmo concordou. Em data de 29/04/14, às 11:00, compareceu neste Forum a Sra. Celina, acompanhada por
outra funcionária, trazendo os documentos que se encontravam em seu poder. Compareceu também o advogado do autor, Dr.
Mauricio e ao início da conferência dos documentos a serem entregues por Celina, verificou que os mesmos não estavam na
ordem relacionada no processo e alegou que seria impossível a conferência naquele momento. Em seguida foi acordado entre
as partes que os referidos documentos seriam retirados no escritório da contabilidade, à Rua Professor José Azevedo Minhoto,
174, no dia 03/06/14, às 10:00 h. Na data de 03/06/14, às 10:00 h., compareci eu Oficial de Justiça, Dr. Mauricio Gomes
Pinto, acompanhado por Simone Aparecida de Souza Camargo e Jonathas Clyton Pereira Barros, alegando que os mesmos
iriam auxiliar na conferência dos documentos a serem apreendidos. Fomos atendidos por Simone, proprietária do escritório
“Souza e Camargo Prestação de Serviços Ltda”, tendo a mesma impedido que Simone e Jonathas entrassem na sala em que
estavam os documentos, alegando que os mesmos não faziam parte no processo. Então, esta oficial, Dr. Mauricio e Simone,
proprietária do escritório, adentramos a sala e ao examinar alguns documentos o Dr. Mauricio verificou que ainda não estavam
na ordem descrita nos autos, recusando-se a receber tais documentos, razão pela qual DEIXEI DE PROCEDER APREENSÃO
dos documentos relacionados na petição de fls. 07, bem como os declinados às fls. 120/150 e devolvo o mandado em cartório,
para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 03 de junho de 2014. - ADV: FABIO ALVES DOS REIS (OAB
123294/SP), MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 1006644-03.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - Condomínio Guimarães Rosa Lado A - Souza
Camargo Prestação de Serviços Ltda - Vistos. I) Fls. 184/199: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
II) Informe o agravante se foi concedido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento. III) Fls. 200: Manifeste-se o autor acerca
da certidão negativa da Oficial de Justiça. Int. - ADV: FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP), MAURICIO GOMES PINTO
(OAB 202853/SP)
Processo 1006644-03.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - Condomínio Guimarães Rosa Lado A Souza Camargo Prestação de Serviços Ltda - Vistos. Observo que a empresa requerida deveria ter cumprido a ordem judicial
de busca e apreensão a qual, para ser fielmente executada pela Oficiala de Justiça, necessitava da cautela da conferência de
todos os documentos que deveriam ser apreendidos no ato, para lavrar em seguida o respectivo termo, até porque são inúmeros
e antigos. A Oficiala de Justiça estava acompanhada de prepostos do Condomínio autor para o auxílio na referida conferência,
sendo impedida a entrada ou permanência destes, dificultando o cumprimento da ordem, já que a Oficiala de Justiça estava
presente, assim como a própria representante da requerida, inclusive para concordar ou não com a assinatura do termo. Assim,
tendo em vista a certidão de fls. 200, expeça-se mandado para o cumprimento da liminar, ficando autorizada a participação na
diligência dos prepostos indicados e identificados a fls. 205 até o final dos trabalhos. Autorizo ainda a Srª Oficiala de Justiça a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º