Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014 - Página 1567

  1. Página inicial  > 
« 1567 »
TJSP 06/06/2014 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1666

1567

Processo 1005587-47.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/023305-3 dirigi-me
ao endereço indicado e, lá estando, em diversas oportunidades não logrei localizar o veículo em questão. Face ao exposto,
deixei de proceder à apreensão. O referido é verdade e dou fé. Osasco,05 de maio de 2014. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS
ALMEIDA (OAB 124403/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/SP)
Processo 1005587-47.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos. Fls. 39/40 :
primeiramente, recolha a autora o valor da taxa devida, nos termos do provimento CSM nº 1864/11 (cód. 434-1). Após, ao
Escrivão Judicial para as providências necessárias junto ao RENAJUD. Sem prejuízo, manifeste-se a autora em prosseguimento
requerendo o quê de direito. No silêncio, intime-se, via postal, para no prazo de 48 horas dar prosseguimento ao feito, sob pena
de extinção. Int. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/
SP)
Processo 1005710-45.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel ALEXANDRE RAMIRES DE ALMEIDA - Vistos. Fls. 34/35: expeça-se mandado de constatação e imissão de posse. Intime-se.
- ADV: CANTIDIO APARECIDO DE MIRANDA (OAB 76389/SP), DIRCE MARIA DE ARAUJO MIRANDA (OAB 104460/SP)
Processo 1006170-32.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - HELIO RODRIGO
ROCHA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretende produzir,
justificando-as, e digam se têm interesse em audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV: ALONEY ALODYR DE SOUSA
LOUZEIRO (OAB 325016/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1006187-85.2013.8.26.0152 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Edson Aparecido dos Santos - ANTONIO
CARLOS ALVES REIS - Vistos. Fls. 133 : defiro o prazo de dez (10) dias. Int - ADV: CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB 44687/
SP), ELIAS DE OLIVEIRA BUENO (OAB 252814/SP), ROBERTO GESSI MARTINEZ (OAB 136269/SP)
Processo 1006275-09.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Creusa de Almeida Miranda BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Especifiquem provas, justificando-as, e digam se tem interesse em audiência para tentativa
de conciliação. Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), JOSE CARLOS PEDROZA (OAB 149307/SP),
ALEXANDRE FELIPPE PIAZZOLLA DE OLIVEIRA (OAB 278299/SP)
Processo 1006372-09.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Antonio Coelho - Vistas dos
autos ao autor para: ( X ) providenciar o autor o recolhimento da taxa devida para citação como postulado (fls. 90/91) - ADV:
PATRICIA IOANNOU (OAB 151872/SP)
Processo 1006503-81.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes MARCELO RICARDO SILVA - Empresa Brasileira de Telecomunicacoes S/A Embratel - Vistas dos autos ao autor para: ( x)
manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação e documentos (fls. 23/39) - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL
(OAB 146752/SP), CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP)
Processo 1006508-06.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIZA FRANCISCA
DE SOUSA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Especifiquem provas, justificando-as, e digam se tem
interesse em audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), ALONEY ALODYR DE SOUSA LOUZEIRO (OAB 325016/SP)
Processo 1006553-10.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Condomínio - CONJUNTO RESIDENCIAL JARDINS DE
VIENA - DELLTTA DE PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO LTDA - Vistos. Especifiquem provas, justificando-as, e digam
se tem interesse em audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV: MIGUEL JOSÉ PEREZ (OAB 180435/SP), SERGIO
SACRAMENTO DE CASTRO (OAB 48017/SP)
Processo 1006644-03.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - Condomínio Guimarães Rosa Lado A Souza Camargo Prestação de Serviços Ltda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/030254-3 em data de 29/05/14 a Sra. Celina, funcionária de empresa
“Souza e Camargo Prestação de Serviços Ltda”, compareceu nas dependências do Forum e se prontificou a trazer os
documentos a serem apreendidos. Combinamos que a entrega seria feita no dia 29/05/14, às 11:00 h. Liguei para o advogado
do autor e o mesmo concordou. Em data de 29/04/14, às 11:00, compareceu neste Forum a Sra. Celina, acompanhada por
outra funcionária, trazendo os documentos que se encontravam em seu poder. Compareceu também o advogado do autor, Dr.
Mauricio e ao início da conferência dos documentos a serem entregues por Celina, verificou que os mesmos não estavam na
ordem relacionada no processo e alegou que seria impossível a conferência naquele momento. Em seguida foi acordado entre
as partes que os referidos documentos seriam retirados no escritório da contabilidade, à Rua Professor José Azevedo Minhoto,
174, no dia 03/06/14, às 10:00 h. Na data de 03/06/14, às 10:00 h., compareci eu Oficial de Justiça, Dr. Mauricio Gomes
Pinto, acompanhado por Simone Aparecida de Souza Camargo e Jonathas Clyton Pereira Barros, alegando que os mesmos
iriam auxiliar na conferência dos documentos a serem apreendidos. Fomos atendidos por Simone, proprietária do escritório
“Souza e Camargo Prestação de Serviços Ltda”, tendo a mesma impedido que Simone e Jonathas entrassem na sala em que
estavam os documentos, alegando que os mesmos não faziam parte no processo. Então, esta oficial, Dr. Mauricio e Simone,
proprietária do escritório, adentramos a sala e ao examinar alguns documentos o Dr. Mauricio verificou que ainda não estavam
na ordem descrita nos autos, recusando-se a receber tais documentos, razão pela qual DEIXEI DE PROCEDER APREENSÃO
dos documentos relacionados na petição de fls. 07, bem como os declinados às fls. 120/150 e devolvo o mandado em cartório,
para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 03 de junho de 2014. - ADV: FABIO ALVES DOS REIS (OAB
123294/SP), MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 1006644-03.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - Condomínio Guimarães Rosa Lado A - Souza
Camargo Prestação de Serviços Ltda - Vistos. I) Fls. 184/199: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
II) Informe o agravante se foi concedido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento. III) Fls. 200: Manifeste-se o autor acerca
da certidão negativa da Oficial de Justiça. Int. - ADV: FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP), MAURICIO GOMES PINTO
(OAB 202853/SP)
Processo 1006644-03.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - Condomínio Guimarães Rosa Lado A Souza Camargo Prestação de Serviços Ltda - Vistos. Observo que a empresa requerida deveria ter cumprido a ordem judicial
de busca e apreensão a qual, para ser fielmente executada pela Oficiala de Justiça, necessitava da cautela da conferência de
todos os documentos que deveriam ser apreendidos no ato, para lavrar em seguida o respectivo termo, até porque são inúmeros
e antigos. A Oficiala de Justiça estava acompanhada de prepostos do Condomínio autor para o auxílio na referida conferência,
sendo impedida a entrada ou permanência destes, dificultando o cumprimento da ordem, já que a Oficiala de Justiça estava
presente, assim como a própria representante da requerida, inclusive para concordar ou não com a assinatura do termo. Assim,
tendo em vista a certidão de fls. 200, expeça-se mandado para o cumprimento da liminar, ficando autorizada a participação na
diligência dos prepostos indicados e identificados a fls. 205 até o final dos trabalhos. Autorizo ainda a Srª Oficiala de Justiça a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo