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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014 - Página 1614

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TJSP 06/06/2014 - Pág. 1614 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1666

1614

(dez por cento) sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1002459-19.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - EDILSEU BITENCOURT - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/019601-8
dirigi-me ao endereço: Cidade de Deus, e aí sendo citei o réu acima, na pessoa de Samara Pinheiro de Almeida, que de tudo
bem ciente ficou, lançou sua assinatura no anverso e aceitou a contrafé. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/
SP)
Processo 1002459-19.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - EDILSEU BITENCOURT - BANCO
BRADESCO SA - Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 67/81, em 10 dias. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 217992/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1002726-88.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - EURIDES ARAUJO MARQUES
- BANCO BRADESCO SA - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de OBRIGAR O BANCO
BRADESCO S/A. A ENTREGAR À MUTUÁRIA OS BOLETOS PARA QUITAÇÃO ANTECIPADA DO SEU EMPRÉSTIMO,
acompanhado de todos os informes correlatos, quais sejam, planilha com discriminação dos valores antecipados, valores dos
descontos e da importância líquida a ser quitada. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são
partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. O
vencido arcará com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos
reais). Havendo notícia de que o réu ainda não teria cumprido sua obrigação o que, além de desrespeitar ordem judicial, agrava
a situação do devedor, majoro o valor da multa imposta para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a cada mês de atraso,
podendo ser exigida de forma pro rata. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP), MOACYR PINTO JUNIOR (OAB 293142/SP)
Processo 1002919-06.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - KAORU ONO - BRADESCO SAÚDE
S/A - Em face do exposto REJEITO AS PRELIMINARES ARGUIDAS PELA RÉ e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL
para o fim de obrigar esta ré a manter o autor (e eventuais dependentes) no plano de saúde contratado por seu ex-empregador,
nos exatos termos do que disciplina o artigo 30 da Lei 9656/98. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE
AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código
de Processo Civil. A empresa vencida arcará com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fix oem R$
2.000,00 (dois mil reais). Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV: LUIZA PERRELLI BARTOLO (OAB 309970/SP),
VINICIUS SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 338317/SP), RICARDO BOYADJIAN (OAB 338749/SP), SÉRGIO MOREIRA DA SILVA
(OAB 200109/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 1002951-11.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento DOMINGOS ALVES RAMOS - Providencie o autor o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. - ADV: FERNANDO
CAVALLI (OAB 254520/SP)
Processo 1003058-55.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO ITAUCARD S/A - Providencie o autor o
recolhimento das taxas conforme decisão de fls. 57. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP), PATRÍCIA FORSTER FRANCO
SALGADO (OAB 225319/SP)
Processo 1003224-87.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - LUCAS LIMA FREIRE e outro - Tulipa
Incorporadora Ltda. - Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para os seguintes fins:
a) CONDENAR a ré a pagar aos autores lucros cessantes no valor equivalente a 7, 2 % (sete inteiros e dois décimos por
cento) sobre o valor previsto no compromisso de compra e venda, que deverá ser corrigido na forma estabelecida no corpo
desta decisão, que serão reajustados monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e
ainda acrescidos de juros de mora de um por cento ao mês, a contar da citação. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA
PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código
de Processo Civil. Havendo sucumbência parcial, arcará a ré com o pagamento das custas e da verba honorária que fixo,
moderadamente, em R$1.000,00 (hum mil reais). Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV: ALEXANDRE DANTAS
FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), PAULA BOTELHO SOARES (OAB 161232/SP)
Processo 1003290-67.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2014/011261-2 dirigi-me ao endereço indicado e, lá estando, citei o Mercado Santiago Ltda - ME através de sua responsável,
a Sra. Geane Maria Santiago do inteiro teor, a qual após de tudo bem ciente ficou, exarou sua assinatura e recebeu a contrafé
que lhe ofereci. Após o prazo legal, retornei ao endereço indicado e, lá estando, deixei de proceder à penhora, tendo em vista
que o mercado é de pequeno porte, possuindo somente algumas gôndolas e pequeno estoque de produtos. Indique o autor bens
que por ventura possa ter o devedor para que seja dado fiel cumprimento ao mandado. O referido é verdade e dou fé. Osasco,
24 de abril de 2014. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE
LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1003290-67.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 36, no prazo de 5 dias. - ADV: MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1003371-16.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Maria Aparecida Moreira Alves ELIANA CRISTINA PASSARELI e outro - III DECIDO. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o
fim de condenar BENEDITO GIARETTA a pagar à autora a importância de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), a ser
corrigida monetariamente desde a data da assinatura do compromisso de compra e venda, bem como para condenar ambos
os réus, de forma solidária, ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais, com correção a partir da
sentença. A atualização monetária se dará com base na tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado e sobre ambos os
valores incidirão juros de mora de um por cento ao mês, a contar da citação. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA
PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 269 do
Código de Processo Civil. Os vencidos arcarão com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em dez
por cento sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV: PATRICIA MOREIRA ALVES (OAB
331542/SP), FELIPE GUSTAVO HIPOLITO (OAB 333939/SP), MARLENE MARIA MARRA (OAB 67782/SP)
Processo 1003746-17.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ANDREIA APARECIDA DE MOURA e
outro - Vistas dos autos ao autor para: CIÊNCIA PESQUISA BACEN JUD - ADV: ZILDA EUGENIA FERREIRA (OAB 264765/
SP)
Processo 1004366-29.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO PECUNIA S/A - CERTIDÃO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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