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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014 - Página 1640

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TJSP 06/06/2014 - Pág. 1640 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1666

1640

sobre a referida pessoa. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 29 de maio de 2014. - ADV: ANA LUCIA LEONEL (OAB 113189/
SP)
Processo 1002751-04.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.M.G.P. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/023558-7 dirigi-me
ao endereço indicado, onde CITEI E INTIMEI pessoalmente o requerido JOSIAS VIEIRA DA CRUZ, do seu inteiro teor, a quem
li e entreguei a contrafé, que aceitou e declarou-me ciente exarando a sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
WILIANS DE SOUZA FERREIRA (OAB 242459/SP)
Processo 1002751-04.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.M.G.P. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO 405.2014/023556-0 - ADV: WILIANS DE SOUZA FERREIRA (OAB 242459/SP)
Processo 1002751-04.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.M.G.P. - J.V.C. - INICIADOS OS
TRABALHOS, a MMª. Juíza propôs a conciliação, que resultou frutífera nos seguintes termos: 1- O réu pagará, a título de pensão
alimentícia mensal, a partir de JANEIRO DE 2015, quantia equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o beneficio previdenciário
(bruto menos descontos com a previdência social e imposto de renda) também incidentes sobre 13º salário e gratificações.
Referida importância deverá ser descontada em folha de pagamento, sempre no dia do pagamento do salário e depositada na
conta bancária a ser aberta em nome da autora, valendo os comprovantes de deposito como recibo de pagamento. 2 - As partes
protestam pela homologação do acordo e extinção do feito, desistindo do prazo recursal. A seguir, pela MMª Juíza foi proferida
a seguinte sentença: VISTOS. HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado nestes autos, passando a produzir os efeitos
jurídicos que lhe são próprios. Em conseqüência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, nos termos
do art. 269, III, do CPC. Dou a sentença por publicada em audiência e os presentes por intimados. Registre-se. As partes, neste
ato, conjunta e expressamente, após devidamente orientadas, formularam desistência do prazo para recurso. Pela MMª. Juíza
foi dito: Homologo a desistência do prazo recursal, operando-se o trânsito em julgado formal para as partes. Assim sendo, oficiese para a atual empregadora do réu (Inss) para os termos e fins avençados em definitivo, bem como para abertura de conta
bancaria junto ao Banco do Brasil. Ultimadas as providências de estilo, arquivem-se desde logo estes autos. As partes neste ato
são cientificadas de que o termo segue assinado digitalmente apenas pela MMª Juíza, com o que concordam, após a leitura do
conteúdo na presença de todos. NADA MAIS. - ADV: WILIANS DE SOUZA FERREIRA (OAB 242459/SP), APARECIDA LOPES
CRISTINO (OAB 139190/SP)
Processo 1002906-07.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.A.F. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/017823-0 dirigi-me ao endereço:
CDP I de Osasco e aí sendo CITEI JOÃO PAULO FERREIRA, do inteiro teor do mandado, li e entreguei cópia, ficou ciente e
exarou assinatura. Em seguida o réu declarou que não possui condições para constituir defensor. O referido é verdade e dou
fé. - ADV: EDUARDO COUTINHO (OAB 218878/SP)
Processo 1002906-07.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.A.F. - O autor fica intimado a requerer o quê
entender de direito, no prazo legal. - ADV: EDUARDO COUTINHO (OAB 218878/SP)
Processo 1002957-18.2014.8.26.0405 - Cautelar Inominada - Alienação Parental - CIBELE LARA ALVES CASTILHO DA
SILVA - Vistos. Ante a continência existente entre as ações, apense-se os presentes aos autos do Divórcio, processo nº 401730439.2013, processo em que a guarda e visitas à menor já estão sendo discutidas. Com o apensamento, vista ao MP. Int. - ADV:
TEREZA NESTOR DOS SANTOS (OAB 99845/SP)
Processo 1004321-25.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.M.M. e outro - Vistos. Certifique a Serventia
o trânsito em julgado da sentença (fl. 14), e expeça-se o mandado de averbação, observando-se a ordem cronológica. - ADV:
EDUARDO COUTINHO (OAB 218878/SP)
Processo 1004660-81.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.C.P. e outro - Vistas dos autos aos interessados
para: (X) Cientificá-los da expedição do Mandado de Averbação, que está disponível para impressão no site no Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 05 dias, após serão arquivados. - ADV:
EDNA MARIA MARTINS (OAB 110191/SP), FABIO ALVES DOS SANTOS (OAB 147459/SP)
Processo 1004972-57.2014.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Família - A.B.S. - Vistos. Defiro à autora os benefícios
da gratuidade da justiça. Para tentativa de conciliação entre as partes, designo audiência para o dia 22/05/2014 às 13:30h .
Cite-se e intime-se o requerido, advertindo-o de que o prazo para resposta fluirá a partir da audiência, caso não haja acordo.
Intime-se a autora. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: PEDRO NOVAES BONOME (OAB 213968/SP)
Processo 1004972-57.2014.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Família - A.B.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/027785-9 dirigi-me ao endereço:
Av. Padre Kassabian,748, e ai sendo, informou-me o(a) Sr(a).SANDRA, proprietaria do imovel , em desconhecer o(a) AMANDA
BEZERRA DA SILVA, motivo que devolvo o presente para as cautelas de estilo e produção dos efeitos legais. O referido é
verdade e dou fé. Osasco, 13 de maio de 2014. - ADV: PEDRO NOVAES BONOME (OAB 213968/SP)
Processo 1004972-57.2014.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Família - A.B.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/027773-5 dirigi-me ao endereço:
mencionado, e ai sendo, citei e em ato continuo intimei o(a) Sr(a).Fabio de Oliveira , deixando ciente do integral teor do
presente, a quem li e entreguei a contrafé, exarando o recebimento e ciência. O referido é verdade e dou fé. - ADV: PEDRO
NOVAES BONOME (OAB 213968/SP)
Processo 1005317-23.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.S.L.R.S. - Vistos. Manifeste-se
o autor sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: MAURÍCIO DA SILVA LAGO (OAB 257057/SP)
Processo 1005487-92.2014.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Severino Soares da Silva
- Vistos. Fl. 29: aguarde-se pelo prazo de 60 dias, na forma requerida. - ADV: JOSINALDO MACHADO DE ALMEIDA (OAB
185493/SP)
Processo 1006336-64.2014.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Santa Simitam de Oliveira - Lilian
Simitam de Oliveira e outros - Vistos. Fl. 51: aguarde-se por mais trinta dias. - ADV: ALEXANDRE ALVES ROSSI (OAB 211157/
SP)
Processo 1006589-52.2014.8.26.0405 - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - PAULO ROBERTO SOARES ORDAKJI
e outros - Vistos. Citem-se os herdeiros Wlademir e Mauricio no endereço fornecido (fl. 27). - ADV: MARIA APARECIDA GIMENES
(OAB 121024/SP)
Processo 1007106-57.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - J.V.S.R. e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/030473-2 dirigi-me ao endereço
onde procedi a citação de Thamires Silva Rosa, na pessoa de sua genitora, Sra. Jaciara Vieira da Silva Rosa, que aceitou a
contra fé, exarando nota de ciente. A interditanda está acamada, não consegue locomover-se, e, segundo informara sua mãe,
“ não anda nem com a ajuda de outras pessoas, tendo sua filha Thamires paralisia cerebral severa”. Face ao exposto, devolvo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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