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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014 - Página 1793

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TJSP 06/06/2014 - Pág. 1793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1666

1793

Prestadora de Serviços Sa Ltda Me - Thiago Ventura Barbosa - Certifique a serventia o trânsito em julgado. Após tornem
conclusos. - ADV: WENDEL MASSONI BONETTI (OAB 166712/SP), OSCAR SANTOS DE CARVALHO (OAB 247822/SP), LUIZ
CLAUDIO JARDIM FONSECA (OAB 215263/SP), RAPHAEL JOSÉ DE MORAES CARVALHO (OAB 162482/SP)
Processo 0000589-81.2010.8.26.0441 (441.01.2010.000589) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Mmm
Prestadora de Serviços Sa Ltda Me - Thiago Ventura Barbosa - Fls. 153/155: indefiro. Eventual inconformismo da parte deverá
manejado através do recurso cabível. Prossiga-se nos termos do despacho de fls. 160. Int. - ADV: LUIZ CLAUDIO JARDIM
FONSECA (OAB 215263/SP), WENDEL MASSONI BONETTI (OAB 166712/SP), RAPHAEL JOSÉ DE MORAES CARVALHO
(OAB 162482/SP), OSCAR SANTOS DE CARVALHO (OAB 247822/SP)
Processo 0000615-94.2001.8.26.0441 (441.01.2001.000615) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.R.F. - A.V. - Foram
tomadas providências requeridas em fls. retro, mediante acesso em sistemas informatizados de consultas e penhora on-line
conveniados com o Poder Judiciário, conforme respostas em documentos que seguem. Dê-se ciência ao interessado devendo
requerer o que de direito, a título de prosseguimento, no prazo de dez dias (*). O silêncio implicará na extinção do processo por
falta de andamento e/ou suspensão da execução nos termos do artigo 791, I, do CPC. Int. (*)Em caso de penhora de veículos:
1 - Indique dentre os automóveis registrados em nome do executado qual aquele que pretende ver penhorado (apenas em caso
de propriedade de mais de um veículo automotor) 2 - Junte aos autos o cálculo atualizado do débito em execução; 3 - Junte aos
autos cópias de três jornais de grande circulação ou impressão de sites de veículos automotores das quais constem tabela de
valor de mercado do automóvel do qual se pretende a penhora. - ADV: SEBASTIÃO DE DEUS (OAB 61570/SP), LUIZ FABIANO
SANTIAGO, JOSE ANTONIO GONCALVES GOUVEIA (OAB 117340/SP)
Processo 0000818-32.1996.8.26.0441 (441.01.1996.000818) - Despejo - Locação de Imóvel - Jose Roberto Lopez Vida Gilberto Martin e outro - Para análise do pedido de desbloqueio de fls. 548/550, providencie o executado, no prazo de trinta
dias, a juntada aos autos de extrato bancário do mês de referência detalhado, demonstrando o efetivo bloqueio judicial. Com
a juntada, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: DANIELLE MAZZONI SILVEIRA (OAB 152597/SP), RENE ALVES DE ALMEIDA
(OAB 37567/SP), SERGIO MARTINS GUERREIRO (OAB 85779/SP), APARECIDO THOME FRANCO (OAB 89007/SP), CLAYR
MARIA FONSECA FIRMO GUERREIRO (OAB 131128/SP)
Processo 0000912-18.2012.8.26.0441 (441.01.2012.000912) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Rita de
Cassia Pereira e outro - Eliana Alves de Lima - ssim, DOU POR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO de mérito, por
ausência de pressupostos para o regular desenvolvimento do processo, nos termos do artigo 267, inciso IV, do CPC. - ADV: LUIZ
ROBSON CONTRUCCI (OAB 138509/SP), ROBERTO HADID ROSA (OAB 201747/SP), ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI
(OAB 268202/SP)
Processo 0001194-85.2014.8.26.0441 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Paulo Gomes de Oliveira - Foram tomadas providências requeridas em fls. retro, mediante acesso em sistemas informatizados
de consultas e penhora on-line conveniados com o Poder Judiciário, conforme respostas em documentos que seguem. Dê-se
ciência ao interessado devendo requerer o que de direito, a título de prosseguimento, no prazo de dez dias (*). O silêncio
implicará na extinção do processo por falta de andamento e/ou suspensão da execução nos termos do artigo 791, I, do CPC.
Int. - ADV: AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP)
Processo 0001339-78.2013.8.26.0441 (044.12.0130.001339) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Maria Antonia Biazotti - Assim, DOU POR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO de mérito, por ausência
de pressupostos para o regular desenvolvimento do processo, nos termos do artigo 267, inciso IV, do CPC. - ADV: ALLAN
PETTERSON LOPES SANTOS (OAB 301239/SP)
Processo 0001531-50.2009.8.26.0441 (441.01.2009.001531) - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - Maria
José de Morais Silva - Prefeitura Municipalda Estancia Balnearia de Peruibe - Liberem-se os honorários periciais. Digam as
partes sobre o laudo. - ADV: RAQUEL SILVEIRA ALVES DA ROCHA (OAB 254392/SP), MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES
(OAB 53649/SP)
Processo 0001545-83.1999.8.26.0441 (441.01.1999.001545) - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel - Alvina Pedroso
Pinto - Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. - ADV: TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP)
Processo 0001636-71.2002.8.26.0441 (441.01.2002.001636) - Procedimento Ordinário - Execução Contratual - Dionisio da
Silva e outros - Prefeitura Municipal de Peruibe - ATO ORDINATÓRIO: O requerente deve retirar mandado de levantamento
expedido. - ADV: NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP), MARCOS DI CARLO (OAB 175148/SP)
Processo 0002186-46.2014.8.26.0441 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - Rosimeire da Silva Monteiro Laercio Silva Freire - Defiro a autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cumpra com urgência o despacho de fls.51/52.
- ADV: WANDERLEY TAVARES DE SANTANA (OAB 102197/SP)
Processo 0002261-32.2007.8.26.0441 (441.01.2007.002261) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora
de Produtos Alimentícios Disduc Ltda - Foram tomadas providências requeridas em fls. retro, mediante acesso em sistemas
informatizados de consultas e penhora on-line conveniados com o Poder Judiciário, conforme respostas em documentos que
seguem. Dê-se ciência ao interessado devendo requerer o que de direito, a título de prosseguimento, no prazo de dez dias (*).
O silêncio implicará na extinção do processo por falta de andamento e/ou suspensão da execução nos termos do artigo 791,
I, do CPC. Int. (*)Em caso de penhora de veículos: 1 - Indique dentre os automóveis registrados em nome do executado qual
aquele que pretende ver penhorado (apenas em caso de propriedade de mais de um veículo automotor) 2 - Junte aos autos o
cálculo atualizado do débito em execução; 3 - Junte aos autos cópias de três jornais de grande circulação ou impressão de sites
de veículos automotores das quais constem tabela de valor de mercado do automóvel do qual se pretende a penhora. - ADV:
FABIO SHIRO OKANO (OAB 260743/SP), RICARDO MORAES REIS (OAB 179975/SP), JOSE RICARDO VALIO (OAB 120174/
SP), KAREN FERNANDA CHUERI SÁ SOARES NOGUEIRA (OAB 217328/SP)
Processo 0002419-92.2004.8.26.0441 (441.01.2004.002419) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Baleia Azul Comercio de Alimentos Ltda e outros - ATO ORDINATÓRIO: A requerida deve retirar o mandado de
levantamento expedido. - ADV: HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP)
Processo 0002452-33.2014.8.26.0441 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Antonio Ambrozio Ferreira da
Silva - Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ANTONIO AMBROSIO FERREIRA DA SILVA. Insurgiu-se o embargante
contra a decisão de fls. 36/37 porque, no seu entender, está ela eivada de obscuridade na medida em que houve o deferimento
da tutela antecipada consistente em manter o autor na posse do automóvel, condicionado ao depósito judicial mensal, no valor
indicado pelo Requerente na inicial, bem como, de omissão, pois nada foi dito quanto ao deferimento do pedido da caução no
valor do título discutido na inicial, afim de ver seu nome excluído dos cadastros de proteção ao crédito. É o breve relatório.
Fundamento e decido. O pedido constante dos embargos é procedente. De fato, analisando-se o pedido do autor às fls. 41/42,
constata-se que não há veículo envolvido na lide. Entretanto, este Juízo deferiu pedido de tutela antecipada, consistente em
manter o autor na posse do automóvel e, condicionou a medida ao depósito judicial mensal pelo requerente, em valor que não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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