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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014 - Página 1891

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TJSP 06/06/2014 - Pág. 1891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1666

1891

da inscrição do nome. P.R.I. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1003744-06.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Rodrigo Bena
- Vistos. Ante a desistência da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267,
VIII do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofício à Ciretran porque não consta ordem de bloqueio oriunda deste Juízo.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se. P.R.I. - ADV: JOSÉ CARLOS AMARO DE FREITAS (OAB 169674/SP),
ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 1003840-21.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcello Endrigo Domingues Franceschini
ME - Carlos Roberto Bento da Silva - Diga, o autor: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
451.2014/017666-3 dirigi-me ao endereço mencionado e aí sendo deixei de citar CARLOS ROBERTO BENTO DA SILVA, tendo
em vista ser informada por Terezinha, proprietária do imóvel, de que o mesmo era seu inquilino e não reside mais no local há 03
anos aproximadamente, desconhecendo seu atual paradeiro.” - ADV: LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), LUIS
HENRIQUE VENANCIO RANDO (OAB 247013/SP)
Processo 1003977-03.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Claudinei Vieira - Diga, o autor: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/017512-8
dirigi-me a Rua Nossa Senhora de Fatima, 165 e DEIXEI de proceder a citação do sr. Claudinei Vieira, uma vez que no local
reside, há 05 meses, o sr. Luiz Borges, que desconhece a pessoa a ser citada. Assim, face o exposto devolvo o presente
aguardando novas determinações de Vossa Excelência. “ - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1004157-19.2014.8.26.0451 - Exibição - Provas - RODNEI HAMILTON MIGUEL COUTO - BANCO CITIBANK S/A Vistos. Defiro o pedido de fl. 25, aguardando-se pelo prazo requerido. Int. (30 DIAS) - ADV: ALESSANDRO DE ARAUJO DOSSI
(OAB 300202/SP)
Processo 1004191-91.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - LESSANDRA MARIA
PRIVATE - NILCE DOS SANTOS PEREIRA - Diga, o autor, sobre a devolução do AR de fls. 28 (não existe o número) - ADV:
ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1004385-91.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Neide Daniel
- Banco do Brasil - Vistos. 1 -Concedo ao(a) autor(a) os benefícios do art.71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). 2 - Defiro
o pagamento das custas a final. 3 - Intime-se como requerido no item “1” de fls. 11. Int. (à autora para comprovar o recolhimento
da taxa postal para intimação do Banco/executado, guia FEDTJ, cód. 120-1, R$ 8,50 17 fls.) - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1004438-72.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - RIMEP MOTORES LTDA - EPP PIRAFER INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - Vistos. Apesem-se estes autos ao da Cautelar
de Sustação de Protesto nº1003070-28.2014. Após cite-se. Int. - ADV: RAFAEL BORGES DOS SANTOS MARTINS (OAB
339508/SP), JOSE ANTONIO DOS SANTOS MARTINS (OAB 40416/SP)
Processo 1004466-40.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - SOUZA PARTICIPAÇÕES
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS S/S LTDA - NILZA TEIXEIRA LEITE - - NILVA TERESINHA TEIXEIRA - Vistos. 1. A parte
exequente poderá se valer de cópia digitalizada desta decisão para fins do art. art. 615-A do Código de Processo Civil. 2.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento do débito demonstrado na inicial, em 03 (três) dias, sob pena de penhora, ficando
concedidos os benefícios do art. 172 e parágrafos do CPC, caso requeridos na inicial. 3. Fixo os honorários advocatícios
em 10% do débito. 4. Em sendo pago integralmente o débito no prazo estabelecido, a verba honorária será reduzida pela
metade (parágrafo único do art. 652-A do CPC). 5. Na hipótese de o Sr. Oficial de Justiça efetuar a penhora, deverá proceder à
devida avaliação, bem como a intimação do executado (art. 652, parágrafo 1º do CPC). 6. Intime(m)-se o(s) executado(s), para
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias oferecer Embargos à Execução (art. 736 do CPC). 7. No prazo dos embargos, e no caso
do executado reconhecer o crédito do exeqüente e comprovar o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas em
reembolso, honorários advocatícios e TAXA JUDICIARIA FINAL, poderá(ão), em seguida, requerer o pagamento do restante em
até seis parcelas mensais e sucessivas, devidamente corrigidas e com juros de 1% ao mês (art. 745A e parágrafos do CPC). 8.
Não efetuado pagamento, e indicado bem imóvel pelo credor, proceda-se na forma do art 659, §4º, do CPC. 9. O(s) executado(s)
desde já fica(m) cientificado(s)de que, quando intimado(s), e não indicando em 05 (cinco) dias quais são e onde estão seus
bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, poderá(ão)ser multado(s) em montante de até 20% (vinte por cento) do
valor atualizado do débito (art. 600, inciso IV, c.c. art. 601 e art. 656, §1°, todos do CPC).10. Na hipótese de citação por carta
precatória, deverá ser consignado ao Juízo Deprecado, solicitação de comunicação do cumprimento, nos termos do disposto no
art. 738, §2º, do CPC. Int. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1004477-69.2014.8.26.0451 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Fray Industria e Comercio de Produtos de Ferro e Aço Ltda - DM&A Indústria
e Comércio de Equipamentos para Geração de Energia Ltda. - Vistos. Antes de deliberar em termos de citação, e para fins
de verificação de prevenção (art. 6º, §8º, da Lei nº 11.101/05), certifique a Serventia se já houve anteriormente outro pedido
de falência ou recuperação judicial a envolver a requerida. - ADV: JOAO ORLANDO PAVAO - ASSIST. DE ACUSAÇÃO (OAB
43218/SP)
Processo 1004547-86.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcello Endrigo Domingues Franceschini
ME - TEREZINHA DE JESUS INOCENCIO AMARAL - Vistos. 1. A parte exequente poderá se valer de cópia digitalizada desta
decisão para fins do art. art. 615-A do Código de Processo Civil. 2. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento do débito
demonstrado na inicial, em 03 (três) dias, sob pena de penhora, ficando concedidos os benefícios do art. 172 e parágrafos do
CPC, caso requeridos na inicial. 3. Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. 4. Em sendo pago integralmente o débito
no prazo estabelecido, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 652-A do CPC). 5. Na hipótese de
o Sr. Oficial de Justiça efetuar a penhora, deverá proceder à devida avaliação, bem como a intimação do executado (art. 652,
parágrafo 1º do CPC). 6. Intime(m)-se o(s) executado(s), para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias oferecer Embargos à
Execução (art. 736 do CPC). 7. No prazo dos embargos, e no caso do executado reconhecer o crédito do exeqüente e comprovar
o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas em reembolso, honorários advocatícios e TAXA JUDICIARIA FINAL,
poderá(ão), em seguida, requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais e sucessivas, devidamente corrigidas
e com juros de 1% ao mês (art. 745A e parágrafos do CPC). 8. Não efetuado pagamento, e indicado bem imóvel pelo credor,
proceda-se na forma do art 659, §4º, do CPC. 9. O(s) executado(s) desde já fica(m) cientificado(s)de que, quando intimado(s),
e não indicando em 05 (cinco) dias quais são e onde estão seus bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, poderá(ão)
ser multado(s) em montante de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito (art. 600, inciso IV, c.c. art. 601 e art.
656, §1°, todos do CPC).10. Na hipótese de citação por carta precatória, deverá ser consignado ao Juízo Deprecado, solicitação
de comunicação do cumprimento, nos termos do disposto no art. 738, §2º, do CPC. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE VENANCIO
RANDO (OAB 247013/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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