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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014 - Página 2011

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TJSP 06/06/2014 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1666

2011

foi feito. Consta também que foi determinado que se intimasse o exequente para que se manifestasse se tinha interesse na
adjudicação dos demais bens móveis, sem que o mesmo o fizesse (fls. 78). Ante o exposto, derradeiramente defiro o pedido
do exequente supramencionado, determinando o desentranhamento do mandado de fls.63/68 para cumprimento, com exceção
daqueles bens já penhorados. Reitere a intimação do exequente para que, no prazo de cinco (05) dias, se manifeste se tem
interesse na adjudicação supramencionados, sob pena de levantamento da penhora. Int. - ADV: VICTOR HUGO DE SOUZA
BUENO (OAB 271865/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THAIS FEGURI KRIZANOWSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SERGIO HAUY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2014
Processo 0001489-88.2013.8.26.0205 (020.52.0130.001489) - Termo Circunstanciado - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso
Indevido de Drogas - J.P. - A.R.S. - Vistos. Fls. 97/11: Ciente. Dê-se vista dos autos ao Dr. Promotor de Justiça e à defensora do
sentenciado. Int. - ADV: RENATA APARECIDA HAUY (OAB 225065/SP)
Processo 0001854-50.2010.8.26.0205 (205.01.2010.001854) - Termo Circunstanciado - Evasão mediante violência
contra a pessoa - A.A.B. - - C.C.S.L. - Vistos. Cota do MP de fls. retro: Ciente. Defiro. Expeça-se guia de recolhimento, com
relação ao sentenciado CARLOS CESAR DOS SANTOS LIMA, remetendo-se à Vara das Execuções Criminais da Comarca de
Presidente Venceslau-SP. Encaminhe-se o mandado de prisão expedido em desfavor do réu ANDRIEL APARECIDO BRANDIERI
à Penitenciária de Ribeirão Preto-SP, para integral cumprimento. Int. - ADV: RENATO ZANCO (OAB 178086/SP), RENATA
APARECIDA HAUY (OAB 225065/SP)
Processo 0001921-15.2010.8.26.0205 (205.01.2010.001921) - Termo Circunstanciado - Ameaça - J.P. - I.M.N. - Os autos
encontram-se com vista ao defensor do réu para, no prazo de cinco dias se manifestar nos autos. - ADV: APARECIDA TAKAE
YAMAUCHI (OAB 104365/SP), LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP)
Processo 0003577-36.2012.8.26.0205 (205.01.2012.003577) - Termo Circunstanciado - Leve - J.L.S. - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada na presente ação penal para o fim de CONDENAR o réu JOSÉ LUIS DE SOUZA,
qualificado nos autos, à pena de 03 (três) meses e 20 (vinte) dias detenção, no regime inicial semi-aberto, como incurso no
art. 129, caput, do Código Penal. Permite-se eventual recurso em liberdade, pois ausentes os requisitos do artigo 312, do
Código de Processo Penal e porque o acusado permaneceu solto durante a instrução processual. Condeno ainda o réu ao
pagamento das custas processuais no valor equivalente a 100 (cem) Ufesp, nos termos do art. 4º, § 9º, “a”, da Lei Estadual
nº 11.608\\\<2003. Todavia, não tendo ele situação econômica privilegiada, ficará isento do pagamento enquanto mantiver a
condição de necessitado (art. 12 da Lei nº 1.060\\\<1950). Após o trânsito, lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comunique-se. - ADV: DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES (OAB 269861/SP)
Processo 0003920-32.2012.8.26.0205 (205.01.2012.003920) - Termo Circunstanciado - Desacato - J.P. - A.O.S. - Vistos.
Cota retro: Ciente. Defiro. Expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu. Int. - ADV: ANDRESSA AMBROSIO AMÊNDOLA
(OAB 260710/SP)
Processo 3001015-66.2013.8.26.0205 - Termo Circunstanciado - Desacato - J.P. - J.L.S. - Vistos. Cota retro: Ciente. Defiro.
Expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu. Int. - ADV: ANDRESSA AMBROSIO AMÊNDOLA (OAB 260710/SP)
Processo 3001042-49.2013.8.26.0205 - Termo Circunstanciado - Desacato - J.P. - J.L.S. - V.B. - Vistos. Cota retro: Ciente.
Defiro. Expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu. Int. - ADV: APARECIDA TAKAE YAMAUCHI (OAB 104365/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO THAIS FEGURI KRIZANOWSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUY RENE HAUY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2014
Processo 0000931-82.2014.8.26.0205 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - T.M.S.R. RECEBO O RECURSO o interposto pelo adolescente a fls. 121. Dê-se vista a(o) I. Defensor(a) para apresentação das razões
recursais no prazo legal. A seguir, ao Dr. Promotor de Justiça para apresentação das contrarrazões. Após, remetam-se os autos
à CÂMARA ESPECIAL - Serviço de Entrada e Distribuição de Feitos Originários e de Recursos da Câmara Especial e Órgão
Especial - SEJ - Palácio da Justiça - Sala 331 - SÃO PAULO/SP, com as homenagens deste Juízo, observadas as formalidades
legais. - ADV: CARLOS EDUARDO THOME (OAB 266255/SP), MANOEL MESSIAS DAS GRAÇAS ALVES AMORIM (OAB
340120/SP)
Processo 0001368-26.2014.8.26.0205 - Auto de Apreensão em Flagrante - Roubo (art. 157) - R.O.H. - - C.R.M.S. - OS
AUTOS ENCONTRAM-SE AGUARDANDO APRESENTAÇÃO DAS DEFESAS ESCRITA dos ADOLESCENTES R.O.H e
C.R.M.S.(Reintimação do defensor da adolescente C.R.M.S). - ADV: FABIO SCHUINDT FALQUEIRO (OAB 149990/SP), JOSE
ANTONIO CALLEJON CASARI
Processo 0001796-42.2013.8.26.0205 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Lesão Corporal - R.M.P. - K.G.A.S. Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a representação oferecida contra o adolescente KEVIN
GUILHERME ALVES DA SILVA, já qualificado, para o fito de aplicar-lhe a medida sócio-educativa de LIBERDADE ASSISTIDA
pelo prazo de seis meses, cumulada com reparação de danos, na forma prevista no artigo 116 e artigo 118 da Lei 8069/90.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: CLEOVALDO FALQUEIRO (OAB 46186/SP)
Processo 0001799-94.2013.8.26.0205 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro de Vulnerável - R.M.P. - G.P.S. Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a representação oferecida contra o adolescente GUILHERME
PEREIRA DE SOUZA, já qualificado, para o fito de aplicar-lhe a medida sócio-educativa de LIBERDADE ASSISTIDA pelo prazo
de seis meses, na forma prevista no artigo 118 da Lei 8069/90. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JOSE ANTONIO
CALLEJON CASARI
Processo 3001450-40.2013.8.26.0205 - Relatório de Investigações - De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - J.P. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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